1. Introdução
Com o aumento drástico do e-commerce, além da denominação de uma nova era da internet, a Web 3.0, e o metaverso, estamos vivendo uma inevitável transição para o comércio digital, consequentemente adaptando os serviços ao comércio eletrônico, investindo na análise de dados, cookies e landing pages. Como visto no artigo da EJUR: “Aumento do consumo digital na pandemia”, a internet tomou conta de grande parte das nossas vidas, surgindo novidades e atualizações a todo momento, como são as NFTs.
As NFTs são um fenômeno da atualidade, o tema é tão quente que o dicionário Collins elegeu NFT ou ‘Non Fungible Token’, como a palavra do ano de 2021. Celebridades como Neymar, gênios do ramo da tecnologia como Mark Zuckerberg e Jack Dorsey, além de marcas globais como Adidas e Nike entraram também no mundo do comércio digital.
Por enquanto os NFTs parecem restritos aos jogos e a peças de arte milionárias, mas a tendência é que eles se tornem cada dia mais acessíveis e incorporem de vez a vida das pessoas. Temos como exemplo a startup brasileira 55Unity, que saiu em matéria da Revista Forbes, que possui mais de três mil tokens e é um dos primeiros projetos da Lumx Studios, lançando coleção em parceria com a marca de roupa Reserva, que já vale mais de 2 milhões de reais.
Para entender mais sobre a matéria da Forbes e o caso específico da startup brasileira, acesse aqui.
Como vimos, NFTs são muito mais do que apenas GIFs de gatinhos voadores ou uma foto de perfil estilosa, são um mercado inteiro de oportunidades.
2. Mas afinal, o que é NFT?
NFT, em tradução literal, são “tokens não fungíveis”, ou seja, são basicamente “criptocolecionáveis”, certificados digitais que autenticam uma reinvindicação de propriedade de um ativo, permitindo que ele seja transferido ou vendido. São chaves eletrônicas criptografadas, usadas de forma única.
Esses certificados são protegidos por tecnologia blockchain, semelhante ao que a bitcoin e outras criptomoedas usam. Os usos de NFTs são os mais diversos, eles podem ser usados para “tokenizar” praticamente tudo, substituindo dados valiosos, confidenciais, ativos, direitos e meios de pagamento por uma forma digital menos sensível.
Outra curiosidade a ser colocada é que as transações com NFT utilizam, em sua maior parte, da plataforma de serviço blockchain Etherium, que gasta muita energia para prestar seus serviços e é considerado por muitos ambientalistas um problema ambiental.
3. Mas por que ter NFT?
O valor de um NFT está na unicidade da propriedade. Não se paga pelo que se pode ver, mas pela certeza de que a propriedade daquela obra é de quem pagou por ela. Ou seja, o dono de um arquivo em NFT tem um certificado de propriedade intelectual, que garante autenticidade e unicidade à obra, não sendo apenas mais um arquivo cópia baixado na internet.
Transferir a propriedade de uma NFT requer uma transação em blockchain, que só pode ser autorizada pela chave privada do proprietário da NFT, assim como funciona ao enviar Bitcoin ou qualquer criptomoeda. A grande questão em volta dos NFT’s, portanto, são as características que eles têm de serem “únicos, escassos, duráveis e extensíveis”.
4. Agora entramos em outro aspecto, como garantir a autenticidade, os direitos autorais, prevenindo a fraude e a fungibilidade desses arquivos?
Como visto no artigo da EJUR: “Lei da proteção de dado (LGPD), saiba suas principais disposições: produzir um novo conceito sobre dados pessoais” (clique aqui para conferir), a legislação sobre a internet vem para tentar compreender e manter a privacidade e a liberdade, prevenindo e certificando a segurança dentro da internet, área qual tem muito a se desenvolver ainda, alvo de muitos estudos sobre como regulamentar o mundo digital.
4.1 – Propriedade intelectual
Em concomitância a esse novo desenvolvimento, a resposta é que a propriedade intelectual se aplica sim sobre esses ativos. A tokenização sobre esses direitos pode até permitir que os autores tenham maior controle sobre seu trabalho e garantem que seus royalties sejam pagos. Do ponto de vista de direitos autorais, o NFT é apenas um recibo digital indicando que você possui uma versão de um trabalho. Assim, mesmo possuindo caráter digital, não há empecilho em enquadrar NFTs na categoria legal de bens não fungíveis, devendo ser disciplinados da mesma forma que qualquer outro bem material infungível.
As regras aplicáveis às obras em NFT quanto à propriedade e ao direito autoral, no Brasil, têm algumas diferenças, isso acontece porque um autor não pode renunciar à titularidade de uma obra, que será sempre de quem a criou. Não adianta renunciar um direito de que escreveu tal livro, por exemplo, somente porque você o comprou e o guarda na estante de sua casa.
Assim, o que a NFT faz é integrar a reprodução à obra, por meio da venda de cópias digitais, mostrando quem é o verdadeiro dono, mas com uma assinatura digital do autor. A Lei do Direito Autoral no Brasil prevê que pertencem ao autor dois tipos de direitos: o moral e o patrimonial sobre a obra que ele criou. O direito moral é aquele inalienável e irrenunciável, enquanto o patrimonial pode ser transferido em sua totalidade ou parcialmente a terceiros, pessoalmente ou por representação por meio de licenciamento, concessão ou cessão.
4.2 – Fraudes e fungibilidade
Ainda, se tem as fraudes de arte em blockchain. É extremamente difícil comprovar, de fato, a autoria de uma NFT. Como não há verificação de identidade na rede blockchain, qualquer um pode se passar por outra pessoa e vender NFTs de que não detém os direitos autorais. Já no caso de tokens ilegais, deve-se avaliar se o proprietário de fato desses ativos tem o direito de transferir a NFT em vez de um pedido de extinção.
Já sobre o aspecto da fungibilidade, sendo NFT tokens não fungíveis, ou seja, não podem ser substituídos, são considerados em seu todo um bem individual, sendo abarcados pelo regramento do Código Civil sobre bens.
Entretanto, não existe regulamentação específica para tutelar criptoativos, existindo somente alguns projetos de lei em discussão no Brasil, sendo concreto atualmente somente portarias, e algumas decisões individuais de cada órgão regulador. Válido lembrar que a Receita Federal do Brasil incluiu, pela primeira vez, códigos específicos para a declaração de criptomoedas na declaração do Imposto de Renda para a pessoa física de 2021, incluindo NFTs.
Vimos que, apesar da falta de regulamentação, existe uma movimentação clara dos órgãos brasileiros para tentar compreender e tutelar esta nova tendência no universo jurídico.
5. Mas por que, então, investir em NFT?
Além de ser um mercado em ascensão, também abarca diversos universos, como o da moda, do mercado de economia e tecnologia, dos videogames, sendo extremamente versátil, lucrativo e promissor.
Entretanto, essas moedas ou plataformas que usam a tecnologia ainda não são reguladas pelo Banco Central, sendo um possível fator de risco para quem pretende investir no ramo. Ainda assim, o uso de NFTs em negociações, e compra e venda, não é proibido nacionalmente, exceto quando usadas para atividades ou transações ilegais. É essencial que o consumidor se informe e tenha certeza do que está fazendo, justamente por envolver grandes quantias e propriedade de marcas e obras de arte.
Diante disso, antes de incluir as operações com NFT na sua Startup é muito importante que tenha a ajuda de um time especializado para auxiliar a viabilidade da transação e do serviço, além de calcular os riscos jurídicos da operação.
A EJUR pode te auxiliar nessa transição, com consultorias e fiscalização de transações, qualquer dúvida, a Consultoria Jurídica poderá te guiar no seu caminho!