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    O direito à propriedade da marca de produto ou de serviços é proporcionado pelo registro junto ao órgão governamental competente para tutelar e constituir a propriedade da marca em seus mais diversos signos por meio da certificação, conforme as normas da propriedade industrial que tutelam. Segundo determinação da Lei N°9.279, de 14 de Maio de 1996, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está incumbido desta competência no Brasil, estabelecendo critérios para concessão ou vedação do registro de marca no país. O INPI é uma autarquia federal responsável pelo o registro de marca, assim como outros serviços relacionados à concessão e à garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria, o órgão é vinculado ao Ministério da Economia e existe desde 1970.

    O registro de marcas é fundamental para garantir a exclusividade de nome e/ou elemento, criando uma identidade e diferenciando a marca de outra semelhante que possua o mesmo objetivo.

    O objetivo do registro de marca é protegê-la legalmente em todo o território nacional por 10 anos contra concorrência e reconhecer a legitimidade da marca para que consiga conquistar um espaço no mercado. 

    Para se aprofundar um pouco mais na importância do Registro de Marcas, acesse esse artigo da EJUR.

    A propriedade intelectual é um conceito que se desenvolveu ao longo da história humana, visando proteger as criações e invenções das pessoas e empresas. A proteção da propriedade intelectual é essencial para incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico, além de garantir a exclusividade dos criadores sobre suas obras e ideias. Neste artigo, iremos abordar a história da propriedade intelectual e o registro de marcas no mundo, desde seus primórdios até os dias atuais.

    A história da propriedade intelectual remonta a Idade Média e o Renascimento, em que a propriedade intelectual começou a ser protegida por meio de cartas patentes, que garantiam exclusividade a inventores e inovadores sobre suas criações. No entanto, essa proteção era limitada a um determinado período de tempo, após o qual a invenção ou criação passava a ser de domínio público.  Com a Revolução Industrial, a proteção da propriedade intelectual tornou-se ainda mais importante, uma vez que a inovação tecnológica passou a ser fundamental para o desenvolvimento econômico das nações. Nesse contexto, surgiram as primeiras leis de patentes e marcas registradas, visando garantir a exclusividade dos inventores e das empresas sobre suas criações. No século XX, a proteção da propriedade intelectual tornou-se um tema de grande importância no cenário internacional. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) foi criada em 1967, com o objetivo de promover a proteção da propriedade intelectual em todo o mundo. Desde então, diversos tratados e acordos internacionais foram firmados, visando harmonizar as leis e práticas de proteção da propriedade intelectual em diferentes países. Contudo, foi principalmente na Inglaterra onde foi possível perceber que se deu início a uma maior valorização das invenções, das ferramentas utilizadas para a produção e com isso a patente desses instrumentos.

    No Brasil, a história da Propriedade Industrial se inicia com a vinda da Coroa Portuguesa, no século XIX, tendo sua primeira lei brasileira sobre marcas em 1875 apresentada por Ruy Barbosa. A princípio, o Brasil disciplinava separadamente as invenções e as marcas, tendo sido este critério abandonado somente em 1923. Atualmente, No Brasil, o registro de marcas é regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), como também está  Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, inciso XXIX e no Código Civil Brasileiro em seu artigo 1228 (Lei 10.406/2002).

    Para saber mais como essas normas regem o Registro de Marcas no Brasil, acesse aqui.

    Os termos de uso comum são elementos que marcas podem utilizar livremente, ou seja, são expressões que o INPI não concede exclusividade de uso no registro, já que são genéricas e descrevem o setor de atividade ou tipo de produto.Os termos de uso comum são palavras ou expressões genéricas que são frequentemente usadas no comércio ou na indústria em relação aos produtos ou serviços oferecidos. Eles são ruins para garantir a exclusividade da marca porque, por serem genéricos, não são distintivos o suficiente para identificar a origem dos produtos ou serviços de uma empresa específica. Isso significa que outras empresas  concorrentes podem usar esses termos sem infringir os direitos de marca registrada de outra empresa. Optar por termos específicos e registrar a marca é fundamental porque permite que uma empresa proteja sua identidade no mercado, distinguindo seus produtos ou serviços dos concorrentes. Ao escolher termos distintivos e únicos, uma empresa pode garantir que sua marca seja facilmente reconhecível pelos consumidores e que ela tenha o direito exclusivo de usá-la em conexão com os produtos ou serviços oferecidos. O registro da marca oferece proteção legal contra o uso não autorizado por terceiros e fornece à empresa o direito de tomar medidas legais contra infratores. Isso ajuda a construir e manter a reputação e o valor da marca no mercado.

    O uso de termos comuns em marcas pode oferecer uma associação instantânea com os consumidores, facilitando a identificação dos produtos ou serviços oferecidos pela empresa. No entanto, em uma era dominada pelas redes sociais e pelos mecanismos de busca, a utilização de elementos comuns não só pode beneficiar a própria empresa, mas também seus concorrentes, que podem estar competindo pelos mesmos termos. Considerando a importância de manter uma identidade distinta e uma relação exclusiva com os consumidores, surge a necessidade de evitar o uso de termos genéricos que possam associar a marca a outras empresas do mesmo setor. A diferenciação torna-se essencial para cativar tanto os clientes existentes quanto os potenciais, permitindo que eles se conectem com a marca não apenas pelo segmento de mercado em que atua, mas também pela singularidade do negócio em si. A partilha de características comuns com um concorrente pode comprometer a individualidade e a exclusividade da marca, o que não é favorável para a sua reputação e posição competitiva no mercado.

    Antes de expandir o negócio nos meios digitais, é crucial garantir que a marca seja exclusiva e que não haja elementos compartilhados com terceiros que possam desviar a atenção dos consumidores. Essa análise preventiva é essencial para proteger o plano de marketing da empresa em relação aos concorrentes e para resguardar o patrimônio da marca. Para assegurar a exclusividade da marca e construir uma relação sólida com os consumidores, é fundamental contar com uma equipe especializada em estratégias jurídicas. Esses profissionais podem garantir a proteção da marca no mercado, permitindo que mais pessoas se conectem com a empresa e assegurando seu espaço no cenário competitivo atual. Além disso, para se destacar no meio, é imprescindível, primeiramente, de um nome de marca que atraia o cliente.

    Para saber mais sobre como fazer com que sua empresa se diferencie e obtenha sucesso, a partir de um registro de marcas sem o uso de termos comuns, acesse esse link de um artigo da EJUR.

    Tem alguma dúvida acerca do Registro de Marcas e da importância dele para a exclusividade da sua marca, bem como da inviabilidade do uso de termos comuns para a garantia de um sucesso para sua marca?

    A EJUR está à sua disposição para esclarecer suas dúvidas e te atender!

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