No ano de 1844, em Rochdale – Manchester, surgiu a primeira cooperativa do mundo, e em 1889, em Minas Gerais, a primeira do Brasil. Apesar desse tipo de sociedade ser um tanto quanto antiga, ainda existem diversas dúvidas sobre como, e porque elas existem. Se você quer entender um pouco mais sobre Cooperativas, a EJUR vai te explicar um pouco sobre seu funcionamento e desvendar alguns mistérios que as rondam.
O QUE SÃO COOPERATIVAS?
Antes de de fato definir as Cooperativas, é importante compreender que essas sociedades são definidas por diversos autores do direito brasileiro como uma mistura de associações e sociedades empresariais. Ou seja, ela une o fato do poder de associar das associações, facilitando e barateando o processo de produção e consumo; e as características típicas de empresa, a organização empresarial, a atividade econômica, os meios de produção e os riscos atrelados a esse tipo de atividade.
A única diferença que se pode ver entre as cooperativas e as sociedades empresariais é o fato de que a primeira não tem como objetivo final o auferimento de lucros, enquanto a segunda os tem.
Enquanto a diferença das cooperativas e das associações é o fato de que, apesar de não ter como objetivo o lucro da própria cooperativa, o lucro ainda existe, mas sua destinação são os cooperados – a, cabe lembrar que em cooperativas o lucro não é chamado de lucro, mas sim de sobras, que são dividas entre os seus membros, assim tornando esses tipo de sociedade um tanto quanto mais justa.
Você sabia que a EJUR e todas as empresas juniores do Brasil são classificadas como associações? Se quiser conhecer um pouco mais sobre a EJUR, acesse nosso site.
Agora, partindo para uma definição mais objetiva, as cooperativas são sociedades tipificadas como simples e que são organizadas através da associação de cooperados com a finalidade de atingir objetivos comuns, e que tem como finalidade criar uma superestrutura para facilitar a atividade econômica exercida pelos seus cooperados. Assim, os membros de uma cooperativa conseguem exercer suas atividades de forma mais simples, com melhores condições e atingindo melhores resultados. Inclusive, esta é a definição dada pela própria Lei das Cooperativas (Lei nº5.764 de 1971), em seu artigo 3º.
Se você quer saber mais sobre as sociedades simples, o tipo societário adotado pelas cooperativas, além de outras, acesse nosso texto sobre sociedade personificada: conceitos, tipos e ocorrências.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o tema, você conhece as maiores cooperativas do Brasil? Os ramos onde se podem encontrar a grande maioria das cooperativas são os ramos da agroindústria, de crédito e de alimentos. Inclusive, é muito provável que você, aí na sua casa, participe como consumidor dessas cooperativas. No setor de alimentos temos duas gigantes: a Frimesa, fundada em 1977, atualmente tem mais de 10 mil cooperados, atingindo um faturamento anual de R$5.7 BI em 2022; e a Aurora, com 11 cooperativas filiadas, 65 mil cooperados e uma receita operacional anual de R$22 BI. Já no ramo da Agroindústria, temos a Lar Cooperativa Agroindustrial, com cerca de 12 mil associados e com um faturamento bruto de R$17 BI em 2021. Por fim, no ramo creditício, e que será objeto de nosso estudo nos próximos tópicos, temos a Sicred, com mais de 5 milhões de cooperados e um lucro de R$4,8 BI no ano de 2021.
OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM AS COOPERATIVAS:
Como visto, as Cooperativas são um tipo de sociedade destoante de qualquer outro descrito na legislação brasileira, e com isso, ela necessita de uma caracterização específica para o seu funcionamento. Nesse sentido, cabe compreender que tanto a Lei Civil brasileira, como a Lei de Cooperativas, para descrever os princípios dessas sociedades se baseiam nos princípios descritos em Viena, no ano de 1966, pela ACI (Aliança Cooperativa Internacional), Cooperativa que tem como objetivo desenvolver a atividade cooperativista e servir como uma espécie de órgão central internacional para as demais cooperativas.
Tanto no congresso citado, como na legislação brasileira, podemos encontrar os seguintes princípios que norteiam as atividades de todas as cooperativas: gestão democrática, participação econômica dos membros, independência e autonomia, educação e formação, interesses em atingir objetivos sociais e adesão livre e voluntária.
Como se vê, as cooperativas se mostram, tanto em tese como na prática, formas de sociedade extremamente justas e democráticas, já que o acúmulo de capital não fica restrito a um número específico de sócios, mas é dividido entre os cooperados, assim como tem a construção de sua administração como uma estrutura participativa, em que o cooperado pode entrar ou se retirar a qualquer momento, tendo sua autonomia sempre respeitada e que, tem como objetivo final o avanço social.
O QUE SÃO OS COOPERADOS?
Como explicado, as cooperativas são formadas por tipos de associados específicos e únicos desse gênero de sociedade, os cooperados, e, segundo a Lei das Cooperativas, eles formam parte essencial para a sua formação, já que são um tipo de sociedade de pessoas, e não de capitais, que buscam atingir os ditos objetivos em comum. Ou seja, sem os cooperados é impossível a existência de uma cooperativa, já que eles constituem o núcleo basilar dessas sociedades, que, como já explicado, tem como objetivo unir os objetivos destes com a finalidade de facilitar o processo de produção de bens ou serviços.
Certo, e como se tornar um cooperado?
A legislação brasileira não impõe nenhum limite específico para se tornar um cooperado, bastando apenas, como descrito no art. 29 da já citada Lei das Cooperativas, ter objetivos similares e preencher os requisitos estabelecidos no Estatuto da Cooperativa que se pretende entrar. Tal fato se baseia no Princípio das Portas Abertas, já citado acima, e que tem como objetivo tornar o processo da adesão voluntária mais simples, ou seja, basta a pessoa física ou jurídica corresponder os propósitos sociais e as qualificações estatutárias da cooperativa para poder aproveitar os benefícios oferecidos por ela.
LUCROS E SOBRAS
Como já citado, as cooperativas não têm como objetivo final o lucro, fator que fez com que o legislador brasileiro modificasse o nome dos “lucros” obtidos por essas instituições para sobras. Ou seja, a sobra é o valor encontrado após o balanço final de um determinado exercício de uma cooperativa, podendo ser positivas ou negativas. Caso esse valor seja positivo, os cooperados receberão sua parte findo exercício, variando conforme a sua participação produtiva na empresa, e não no capital investido, como em empresas comuns.
Como isso, os cooperados têm acesso a resultados maiores e mais justos, já que a distribuição das sobras são baseadas em sua participação na produção da cooperativa como um todo – isto é, quanto mais você produzir, maior será o retorno da sobra para você.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO:
Um dos ramos em que as cooperativas mais se consolidaram no Brasil é o do Crédito, onde grandes instituições, como a já mencionada Sicred, o Sicoob, a Unicred e outras prestam serviços no setor financeiro nos mesmos moldes dos já explicados acima. Fato que acarreta em fatores mais atrativos para os seus cooperados, como acesso a linhas de crédito com juros menores (o que facilita a competitividade de mercado), retorno de investimentos maiores do que a média dos Bancos comuns, gestão democrática da própria instituição (você terá voz dentro dela, basta participar das assembleias), além da própria participação nas sobras (os “lucros” da Cooperativa). E tudo isso por conta dos seus princípios, que tem um caráter social e pelo fato de terem a intercooperação como fator final, e não o “simples” lucro.
Agora que você sabe dos benefícios de uma cooperativa creditícia, vamos falar um pouco sobre como se tornar um associado. Bem, para fazer isso, é bem simples, basta você estudar um pouco sobre a cooperativa que você deseja participar, compreender seus objetivos e depositar sua cota parte em uma agência. Com isso, você se tornará um cooperado e poderá ter acesso a linhas de crédito específicas, um atendimento mais personalizado do que os Bancos comuns, participação nas assembleias, além dos serviços comuns oferecidos por qualquer instituição financeira. Segundo o OBSCOOP, o Observatório de Cooperativas da USP de Ribeirão Preto, o valor médio para se associar a uma cooperativa de crédito no Estado de São Paulo é de R$340,00.
Quer saber mais sobre o assunto, acesse o link: Quanto custa se associar a uma cooperativa no Estado de São Paulo?
Entendeu a importância das cooperativas no sistema empresarial brasileiro?
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