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1. Noções gerais 

A noção de empresa, entendida como uma organização que visa a realizar atividades econômicas de forma sistemática e com fins lucrativos, remonta a tempos antigos. No entanto, é difícil determinar uma data precisa para o surgimento das primeiras empresas, pois elas evoluíram gradualmente ao longo da história.

Desde as civilizações antigas, como a Mesopotâmia, Egito e Grécia, já existiam formas primitivas de atividades empresariais. Nesses períodos, os comerciantes se envolviam em atividades de trocas, compra e venda de bens.

Durante a Idade Média, com o renascimento do comércio e o desenvolvimento das cidades, surgiram guildas e corporações de ofício, que organizavam as atividades econômicas e estabeleciam regras e regulamentos para o comércio e as profissões. Essas organizações podem ser consideradas precursoras das empresas modernas, pois já apresentavam características como divisão de trabalho e hierarquia.

No entanto, foi com a Revolução Industrial, a partir do século XVIII, que as empresas modernas começaram a surgir em maior escala. O avanço tecnológico e a mecanização da produção levaram à criação de grandes corporações industriais, como fábricas têxteis, siderúrgicas e mineradoras. Essas empresas tinham uma estrutura mais formal, envolvendo máquinas, fábricas e uma gestão mais organizada.

Ao longo dos séculos XIX e XX, com a globalização e a evolução das tecnologias de comunicação e transporte, as empresas expandiram sua atuação em nível nacional e internacional. O surgimento das sociedades anônimas e a disseminação das práticas de gestão e contabilidade também contribuíram para o desenvolvimento das empresas modernas.

Portanto, embora não seja possível apontar uma data exata para o surgimento das empresas, é possível dizer que elas evoluíram ao longo dos séculos, desde formas primitivas de comércio até as grandes corporações industriais e multinacionais dos dias de hoje. 

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2. Objetivo da criação e definição destas modalidades 

Contudo, existem empresas que não são tão grandes quanto as empresas que toda a sociedade conhece, como a Coca Cola, por exemplo, não se encaixando nos “moldes” dessas empresas, de grande ou médio porte. Observando isso, o legislador inovou ao trazer o conceito de ME, EPP e MEI. As categorias de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) surgiram como forma de simplificar e facilitar a formalização e operação de negócios de pequeno porte, promovendo o empreendedorismo e estimulando a atividade econômica. Cada uma dessas categorias tem suas próprias características e benefícios específicos. 

Deste modo, essas categorias foram criadas para facilitar a formalização e a operação de pequenos negócios, oferecendo benefícios tributários, redução de burocracia e obrigações contábeis mais simples. Isso estimula o empreendedorismo, incentiva a formalização de atividades econômicas e contribui para o crescimento do setor empresarial.

De acordo com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas), no ano de 2022, mais de 3 milhões de empreendimentos de pequeno porte foram inaugurados. Dessa quantidade, cerca de 78,3% correspondem a Microempreendedores Individuais (MEIs), aproximadamente 18,23% são Microempresas (ME) e cerca de 3,5% são Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Vale ressaltar que além do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) uma empresa também compreende um formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade Ltda e SA) e porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento).

2.1 MEI 

MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma abreviação que se refere a um tipo de microempresa operada por uma única pessoa. Seu propósito principal é combater a informalidade entre aqueles que trabalham de forma independente. A criação do MEI visa à formalização de autônomos e profissionais liberais que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.

É válido ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) é regido pela Lei Complementar nº128/2008, a qual possibilita a regularização de atividades empresariais de forma descomplicada por meio do CNPJ MEI.

Quais são esses critérios? Um deles é que, para se qualificar como MEI, o empresário deve ter uma receita de R$ 81 mil por ano, o que dá, em média, um pouco mais de 6 mil por mês.

Além da questão da receita, não é permitido que o MEI tenha qualquer participação como sócio ou titular em outra empresa. Outro aspecto importante é que nem todas as atividades se enquadram na lista de ocupações permitidas para o MEI. Medicina, Engenharia,Comunicação, Arquitetura, Psicologia, Marketing e Nutrição  são alguns exemplos de profissões regulamentadas que não são permitidas ao MEI. 

Clique aqui para verificar quais são as atividades permitidas no MEI!

É essencial destacar também que o MEI pode contratar um único funcionário, desde que esse profissional receba o salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a respectiva categoria.

Caso a empresa individual não cumpra os requisitos para ser classificada como MEI, uma alternativa é se enquadrar como Microempresa (ME). Além disso, se a empresa exceder o limite de faturamento estabelecido para MEI durante o ano, ela também será classificada como ME.

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2.2 ME

A classificação ME (Microempresa Individual) é atribuída ao microempresário individual cujo empreendimento possui um faturamento anual de até R$360 mil. Essa regra foi estabelecida pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006). Assim como no caso do MEI, a ME também possui apenas um titular que assume todas as responsabilidades da empresa. Além disso, na microempresa individual, os patrimônios pessoal e empresarial são unificados.

Além da diferença relacionada ao limite de faturamento, outra distinção em relação ao MEI é que uma empresa classificada como ME pode empregar até nove pessoas, nos setores de comércio ou serviços, ou nos setores industrial ou de construção, até 19 pessoas.

Todas as transações comerciais, tanto para pessoas físicas como jurídicas, exigem que uma Microempresa emita nota fiscal. 

Essa categoria empresarial oferece algumas vantagens, como a possibilidade de recolher tributos de acordo com a faixa de faturamento da empresa, o que inclui a simplificação na arrecadação desses tributos e a redução das alíquotas.

2.3 EPP

A empresa de pequeno porte, também conhecida como EPP Assim como a ME, sua definição também está na LC 123/2006, é caracterizada pela possibilidade de empregar de 10 a 49 pessoas (no setor de comércio ou serviços) ou de 20 a 99 pessoas (nas áreas de indústria e construção). A EPP possui padrões tributários semelhantes aos de uma ME, sendo que as principais diferenças entre ambas estão relacionadas ao valor de faturamento. Para se enquadrar nessa categoria, a empresa deve ter um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 

Além disso, devido ao seu considerável faturamento, as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm a capacidade de gerar empregos e adquirir grandes quantidades de materiais, o que lhes permite atuar como fornecedoras de serviços e produtos para médias e grandes empresas. Dessa forma, elas desempenham um papel fundamental no impulsionamento da economia do país, devido a toda essa movimentação econômica.

Ao considerar a abertura de uma empresa de pequeno porte, os empreendedores devem realizar pesquisas e obter informações sobre os diferentes enquadramentos disponíveis, sendo possível escolher entre as seguintes modalidades: Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (Ltda).

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3. Diferenças 

Portanto, percebe-se que existem algumas diferenças entre cada uma dessas modalidades, em síntese, a diferença entre os MEI (microempreendedores individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de pequeno porte) é estabelecida a partir do faturamento anual, da receita-bruta de cada um dos tipos de empresas.

O MEI é uma categoria empresarial voltada para empreendedores individuais que faturam até um determinado limite anual, atualmente estabelecido em R$ 81.000,00. O MEI possui uma carga tributária simplificada, sendo necessário pagar apenas um valor fixo mensal, abrangendo os impostos devidos. O MEI também possui obrigações e benefícios específicos, como a emissão de notas fiscais simplificadas e a possibilidade de acessar benefícios previdenciários.

Já a ME é uma empresa de pequeno porte que fatura entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000,00 por ano. Diferentemente do MEI, as microempresas têm uma estrutura empresarial mais robusta e possuem a opção de escolher o regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional. As MEs têm obrigações fiscais e trabalhistas mais abrangentes em comparação com o MEI.

Por fim, a EPP é um tipo de empresa que fatura entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano. As EPPs também podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Em geral, as EPPs possuem uma estrutura organizacional mais complexa do que as microempresas, com maior número de funcionários e demandas operacionais mais abrangentes.

3.1 Como a assessoria jurídica pode auxiliar em relação ao enquadramento de sua empresa?

Ao planejar abrir uma empresa de pequeno porte, é essencial compreender a distinção entre Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) para escolher o modelo mais apropriado para o seu empreendimento.

Garantir uma formalização adequada da empresa é fundamental para cumprir as exigências legais e evitar possíveis complicações no futuro. Além disso, a formalização de um negócio marca o início da construção de um patrimônio empresarial.

Assim, além de realizar uma análise cuidadosa, planejar estrategicamente e estudar o mercado, é crucial contar com um suporte jurídico confiável.

Se você tem o desejo de abrir uma empresa, é recomendável buscar orientação junto a uma assessoria jurídica, que auxiliará na definição do tipo de empresa, regime tributário e em todas as demais questões necessárias para garantir que o processo de abertura esteja em conformidade com a legislação vigente.

Conheça mais benefícios de possuir uma assessoria jurídica em seu negócio, clicando aqui.

Caso queira reconhecer qual enquadramento é melhor para sua empresa de pequeno porte ou possui alguma dúvida acerca do tema, a EJUR te ajuda! 

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