EJUR Soluções Jurídicas

Ao fundo, uma imagem amarela que mostra quatro pessoas sentadas em uma mesa de reunião dialogando. Em primeiro plano, uma lâmpada simulando um foguete preto e branco e sua sombra em amarelo. No canto superior esquerdo, a logo da EJUR - Soluções Jurídicas, primeira empresa júnior exclusivamente jurídica do mundo.

IMPORTÂNCIA DA ELABORAÇÃO DO ACORDO DE QUOTISTAS PARA STARTUPS

1. O QUE É UMA STARTUP?

A definição de uma empresa startup pode ser um pouco mais complexa que o normal, isso porque são empresas fundadas sob um modelo de negócios disruptivo. Isto é, são empresas jovens ou recém-criadas que apresentam significativa possibilidade de crescimento, com ideias inovadoras, tendo em vista que são formuladas a partir de um objetivo ambicioso, sob a perspectiva de desenvolvimento de um produto ou serviço únicos e inovadores para o mercado consumidor.

 A característica disruptiva é visível já na definição do produto, vez que tal definição ocorre a partir da identificação das deficiências de determinado mercado consumidor já existente e aprimoração dos produtos e serviços já existentes com a tecnologia, ou seja, uma ideia inovadora e com alto risco concomitantemente, pois é preciso considerar a possível rejeição do mercado tradicional com o produto inovador.

Dessa forma, as Startups ganham sucesso e espaço conforme o avanço tecnológico e, ainda que possuam suas particularidades, compartilham de algumas características em comum, sendo essas:

  • Escalabilidade: que é a rápida capacidade de crescimento
  • Eficiência: utilizar o menor volume de recursos possível para alavancar os resultados, ou seja, priorização da economicidade.
  • Relevância da experiência do cliente
  • Uso de tecnologias: principalmente na automatização dos processos
  • Replicabilidade: utilizar o produto em outros segmentos da sociedade, com as suas adaptações necessárias.

 

Assim, por mais que cada startup tenha seu grau de singularidade, percebe-se que a inovação, tecnologia, impacto no mercado e eficiência são atributos presentes e comuns a todas, o que explica, em grande parte, a razão do sucesso desse modelo de negócio.

2. ORIGEM?

A primeira vez que o termo “startup” foi utilizado no Brasil foi por volta de 2010, porém, nos Estados Unidos isso já havia acontecido em 1990, mas, ainda assim, a origem das startups é do início do século XXI no Brasil.

Desse modo, as primeiras startups vieram do Vale do Silício, na Califórnia, conhecido por ser um dos maiores polos tecnológicos do mundo. Foi com o cientista William Shockley, que venceu o Prêmio Nobel de Física, na década de 50, que se tem indícios da primeira startup do mundo. Oriunda de uma ideia inicial que foi fracassada, em 1957, os cientistas convocados por Shockley se unem e formam a primeira startup do mundo, conhecida como Fairchild Semiconductor.

Com pouquíssimo tempo de funcionamento e produção, a startup já era avaliada em mais de quinze milhões de dólares, demonstrando como seria o futuro desse modelo de negócio, promissor e ágil. É importante destacar que as startups foram as responsáveis por consagrar o Vale do Silício como polo de tecnologia e intelecto. Atualmente, o Vale do Silício abriga grandes empresas como Facebook, Microsoft, Google, Dell, Sony e outras.

Sob a perspectiva brasileira, o número de Startups está crescendo de forma exponencial e muitas delas têm se tornado Startups Unicórnios, o que fez com que em 2021 entrasse em vigor o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, uma legislação criada sob o intuito de regular e melhorar as práticas das empresas inovadoras.

3. STARTUPS UNICÓRNIO?

Uma startup unicórnio é aquela que alcançou uma avaliação de mercado de 1 bilhão de dólares ou mais. Esse termo foi criado por Aileen Lee para destacar a raridade desses negócios altamente valorizados, comparando-os à lendária criatura mítica, o unicórnio.

Empreendimentos que superam a marca dos 10 bilhões de dólares em avaliação são chamados de decacórnios, representando um nível ainda mais raro de sucesso, uma espécie de “super unicórnio”.

Empreendimentos que atingem o status de unicórnio ou decacórnio geralmente são vistos como casos excepcionais de sucesso no mundo das startups. Eles são capazes de atrair investimentos significativos, expandir rapidamente e, muitas vezes, transformar indústrias inteiras com suas inovações disruptivas.

Essas empresas tendem a receber uma atenção especial dos investidores, da mídia e da comunidade empresarial devido ao seu potencial de crescimento explosivo e à capacidade de oferecer retornos substanciais sobre o investimento inicial. No entanto, alcançar e manter esse status requer não apenas uma ideia inovadora, mas também uma execução excepcional, uma equipe talentosa e uma estratégia de negócios sólida.

Embora os unicórnios e decacórnios sejam relativamente raros, seu surgimento demonstra o poder e o impacto que as startups podem ter no cenário econômico global, além de inspirar aspirantes a empreendedores a buscar grandes realizações em seus próprios empreendimentos.

Desse modo, ainda que o Brasil só tenha dado início no ramo de startups em meados de 2010, o país já conta com 20 empresas startups a caminho de se tornar um unicórnio. Dentre elas podemos destacar o Ifood, Gympass, Quinto Andar, Buser, 99 e outros, são empresas que já levantam mais de 2 bilhões de reais com investidores de capital de risco.

Analisando o modelo negocial de cada uma, é possível destacar e perceber semelhanças na atuação, como a atenção com o público consumidor, uso de tecnologias para simplificar os processos e situações complexas, modelos que funcionam em diversas situações, facilmente adaptáveis e constante inovação.

4. ACORDO DE QUOTISTAS: O QUE É?

O acordo de quotistas desempenha um papel crucial na definição de questões que podem estar sujeitas a alterações frequentes no futuro. Isso ocorre porque, se essas questões variáveis forem incluídas no contrato social, torna-se mais difícil alterá-las, uma vez que a modificação do contrato social requer a aprovação de 75% do capital social.

No acordo de quotistas, alguns pontos importantes podem ser definidos como regras de confidencialidade, não-concorrência em caso de saída de algum dos sócios, resolução de conflitos, regras de propriedade intelectual e outros.

5. UTILIDADE NAS STARTUPS

Nas startups esses acordos são muito importantes, geralmente são mantidos na sede, pois são responsáveis por manter a organização e funcionamento adequado, principalmente no quadro societário.

Esses acordos são muito relevantes para proteger os direitos dos sócios minoritários, pois é ele que garante que cada sócio tenha voz e voto garantidos nas decisões importantes.

Esse acordo também atrai investidores, pois fornece segurança ao investidor, já que transparece a gestão da empresa e relação entre os sócios, diminuindo riscos e incertezas.

6. CONCLUSÃO

Como observado, ainda que as startups apresentem semelhanças nas características e forma de constituição, elas também possuem muitas particularidades.

Com isso, existem várias cláusulas cruciais que podem ser incorporadas tanto no acordo de quotistas quanto no contrato social, contudo, o acordo de quotistas possui maior flexibilidade e trata de pontos internos da sociedade.

É importante ressaltar que o acordo de quotistas não oferece uma garantia absoluta contra conflitos ou problemas na startup. Deve ser encarado como uma maneira de mitigar riscos e estabelecer diretrizes claras para a gestão da empresa.

Assim, é essencial que o acordo seja elaborado com meticulosidade e consideração pelos detalhes, sempre em conformidade com o contrato social da startup. Recomenda-se que os fundadores busquem a assistência especializada, como a EJUR, para assegurar que o acordo aborde todas as situações pertinentes e promova um crescimento seguro e bem-sucedido para a empresa.

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Julia Samartino

Assessora de Mercado

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