É fato que os impostos são umas das principais preocupações que o brasileiro tem em sua vida cotidiana. E é mais fato ainda que a atividade econômica empresarial também seja afetada pela incidência desses impostos, o que também é preocupante para o empresário. Mas, afinal, você sabe como os impostos podem refletir em sua empresa?
Este artigo tem como objetivo auxiliar o entendimento de empresários que se preocupam com o reflexo que certos impostos têm em seus investimentos.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS):
Dentre os diversos tributos que incidem sobre a atividade empresarial, cabe destaque a alguns deles, entre esses o ISS, imposto que recai sobre o fornecimento de serviços de qualquer natureza.
Serviços que o ISS recai:
O ISS é um imposto municipal, que como já dito, atinge a prestação de serviços. Certo, mas de que serviços estamos falando? É função da Lei Complementar n° 116 , de 2003 nos dizer isso, mas como o objetivo aqui é facilitar a vida do empresariado, vamos a alguns destes serviços: informática, marketing, advocacia, consultoria de qualquer natureza, logística, vendas, data driven, assistência médica, bancários e de investimento e muitos outros que são listados no fim da lei já citada acabam sendo atingidos por tal tributo.
A função do ISS:
Compreendido quais serviços são afetados, cabe entender o motivo pelos quais esses impostos recaem sobre o contribuinte. O ISS é um imposto de natureza tipicamente fiscal, ou seja, basicamente tem como função arrecadar dinheiro para os cofres públicos, neste caso dos municípios em que é pago. O que, posteriormente é convertido em serviços públicos de diversas naturezas e que são de responsabilidade do Município, como educação, saúde e outros.
Qual o valor pago no ISS:
Certo, mas quanto eu pago de ISS? O imposto sobre serviços tem uma alíquota variada de município para município, mas sempre estando entre 2% e 5% do valor do serviço prestado. Para se descobrir quanto é a porcentagem cobrada sobre suas prestações basta “dar um google” com a seguinte frase: “alíquota do ISS na cidade X”. Assim, é possível encontrar a porcentagem média do ISS de cada município, porém, cada cidade cobra um valor específico por tipo de serviço prestado, o que implica em outra busca. Neste caso é recomendável ir até a prefeitura da cidade em que se irá prestar o serviço e perguntar sobre a alíquota deste. Porém, como o objetivo aqui é auxiliar o empreendedor, vamos a outro “google” – basta procurar: “tabela de ISS por serviços na cidade de X”. Assim, é possível encontrar qual a porcentagem que você irá pagar sobre este imposto, variando de acordo com o serviço prestado.
Para facilitar a compreensão, vamos a alguns exemplos: no município de Osasco – SP, o ISS cobrado sobre serviços relativos a informática é de 2% em todos os casos, enquanto em Araraquara – SP essa alíquota sobe para 3%; por outro lado, na primeira cidade, alíquota referente a serviços de medicina e biomedicina é de 3%, enquanto na segunda essa alíquota é menor, de 2%.
É possível reduzir custos sobre o ISS?
Com isso, é possível pensar em como reduzir custos com a tributação. Cabe lembrar que o ISS não é o único imposto que incide sobre o empresário e sua atividade, logo, a análise aqui visa focar nesse tributo em específico, por isso cabe ao investidor sempre analisar as nuances que cada cidade oferta. Como visto, cada cidade cobra uma porcentagem específica para cada tipo de serviço, o que pode ser analisado pelo empresário visando um melhor índice de lucro, diminuindo seus custos com o valor pago ao ISS.
No caso exemplificado, seria mais vantajoso um investimento na área de informática em Osasco, do que em Araraquara. Então, cabe destacar que, se a diminuição de custos pensando a carga tributária é importante para o empresário, vale uma análise de toda a tributação que pode reincidir sobre este, inclusive o que refere o ISS. O jornal Gazeta do Povo elenca as 10 cidades com os maiores e menores custos de impostos para se empreender.
Quer saber qual regime tributário é mais vantajoso para o seu negócio? Acesse nossa matéria que fala sobre as formas de tributação mais vantajosas para os seus negócios.
Como calcular o ISS:
Agora, fica outra pergunta, como posso calcular o ISS sobre o serviço prestado? Fazer isso é relativamente simples, para você ter ideia de qual o custo que o ISS terá, basta multiplicar a porcentagem pelo valor do serviço prestado. Por exemplo, a empresa “X” vende uma consultoria por R$1.000,00 em uma cidade que cobra 3% de ISS sobre o referido serviço, logo a conta será a seguinte: 1.000 x 0,03 = R$3,00. Com isso, é possível fazer uma estimativa de quanto será o impacto do ISS sobre a atividade de sua empresa.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:
O ICMS, também conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto Estadual que, assim como o ISS, influencia, e muito, na atividade econômica empresarial. E é exatamente por isso que cabe aqui analisá-lo.
Em que tipo de atividade incide o ICMS:
O ICMS, como o próprio nome relata, é um imposto que recai sobre a circulação de mercadorias e serviços, ou seja, tudo que envolve transporte de produtos é atingido pelo ICMS. Porém, antes de exemplificar quais serviços tal imposto atinge, cabe compreender que cada Estado é responsável por definir isto, ou seja, cada Estado pode ter uma classificação diferente sobre o ICMS, de modo a variar os serviços que este atinge.
Alguns exemplos são a própria circulação de mercadorias (como bebidas e alimentos), prestação de serviços referentes a transportes (seja intermunicipal ou interestadual), serviços de comunicação, entrada de mercadorias vindas do exterior ou em direção a este (não se deve confundir com o Imposto de Importação ou o Imposto de Exportação), venda e transferências de produtos, entre outros. Como já dito, isso pode variar de estado para estado, então busque analisar como seu estado cobra este imposto.
Porcentagem cobrada no ICMS:
O ICMS, diferentemente do ISS, é um imposto que acaba saindo mais caro, sua alíquota pode variar entre 7 e 35%, sendo que a grande maioria dos estados, como São Paulo, fica por volta dos 17%. Além disso, esse imposto também pode mudar quando é feito um negócio interestadual, por isso também vale analisar quanto é a incidência do ICMS de um estado para o outro.
Assim como o ISS, o ICMS também pode ser reduzido, porém em partes, pois é possível escolher exercer atividade econômica em um estado ou outro, mas quando se trata de vender, isso pode não variar tanto, já que não fica a escolha de para onde o empresário vai ou não vender suas mercadorias.
Como calcular o ICMS:
É possível ter uma prévia do valor cobrado pelo ICMS multiplicando o valor do produto em si pela porcentagem do imposto, assim como o feito no ISS. Por exemplo, uma venda de um computador que tem o custo de R$3.000,00 feita no estado de São Paulo, que tem uma alíquota de 17% sobre o ICMS, a conta ficaria da seguinte forma: 3.000 x 0,17= R$510,00. Também é possível fazer esse cálculo através de calculadoras de ICMS (fáceis de achar em sites de pesquisa).
O QUE ACONTECE COM EMPRESAS QUE NÃO PAGAREM ESSES IMPOSTOS:
Cada imposto tem uma sanção específica para quem não efetua seu pagamento. No caso do ISS, o responsável deverá arcar com uma multa estabelecida pelo município, pagar tais tributos com juros, ser impedido de participar de licitações, tirar certidões negativas, além de outras sanções que são estabelecidas pelo município. Por outro lado, o ICMS, além das mesmas punições que recaem sobre o ISS, a Fazenda Pública poderá cobrá-los e executá-los (quando o estado “toma” alguns bens do devedor) judicialmente. Cabe dar uma olhada no artigo da revista Exame que fala sobre o que acontece quando não se paga os impostos da minha empresa.
Assim, para não ficar em dívidas com a sua empresa, é sempre importante estar atento às normas jurídicas e suas atualizações.Por isso, nada mais adequado do que contratar uma assessoria jurídica adequada, para que seu negócio seja avaliado por exatamente o preço que ele vale.
Conheça mais benefícios da assessoria jurídica clicando aqui!