1. O que é o INPI?
O instituto nacional da propriedade industrial é uma autarquia (entidade de direito público, com autonomia econômica, técnica e administrativa, embora fiscalizada e tutelada pelo Estado, o qual eventualmente lhe fornece recursos, e constitui órgão auxiliar de seus serviços) de esfera federal, responsável pelo aperfeiçoamento, pela disseminação e pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. O órgão é vinculado ao atual ministério da economia e foi criado em 1970. Porém sua história se inicia com a vinda de Dom João VI para o Brasil, em 1809 o rei mandou encaminhar as patentes nacionais para a Real Junta do Comércio.
O INPI registra marcas e patentes e, dessa forma, impede fraudes e que outras pessoas lucre com o que já é propriedade de alguém e consequentemente conflitos.
2. O que são patentes e para que servem?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, emitido pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação em todo território nacional. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir outros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Para que um invento seja considerado patenteável deve atender aos requisitos de aplicação industrial, atividade inventiva e novidade. Abaixo segue uma breve descrição de cada um desses requisitos:
2.1 Aplicação industrial:
Tudo aquilo que possa ser produzido (industrializado) e comercializado.
2.2 Atividade inventiva:
A atividade inventiva é verificada sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Como indícios da existência de atividade inventiva, pode-se verificar se o invento resulta em redução de custos, simplificação na fabricação, redução de tamanho ou tempo, sucesso comercial etc.
2.3 Novidade:
O invento não pode fazer parte do estado da técnica, ou seja, não pode ter sido divulgado por qualquer meio, nem estar disponível para utilização. Este importante requisito deve ser observado, já que o inventor não pode divulgar seu invento antes de depositar o pedido de registro no INPI.
Quando uma patente é concedida, o titular adquire direitos exclusivos de exploração, usufruindo o direito de impedir terceiros de produzir, vender, importar e utilizar o produto, processo ou produto obtido por processo patenteado, sem seu consentimento.
Essa proteção possui vigência de 20 anos para privilégio de invenção, e de 15 anos para modelos de utilidade, ambos os casos contados a partir da data de depósito do pedido de registro.
Segundo a Organização mundial de propriedade intelectual (OMPI), o país que mais registrou pedidos de concessão de patentes em 2017, com um total de 1,38 milhão de requerimentos foi a China. Existem 2 tipos de patentes, são eles:
2.4 Patente de Invenção:
Consiste no resultado inédito de uma criação. A sua aplicabilidade se refere às soluções apresentadas pelo novo produto para resolver problemas técnicos nas áreas tecnológicas.
O formato dessa criação, aliás, é diverso. Dessa maneira, ela pode corresponder a objetos ou dispositivos e aparelhos. Métodos, procedimentos e softwares que são aplicados na indústria também são encontrados dentro desta categoria.
Ainda, cabe ressaltar que para ser enquadrada nessa modalidade, a patente deve, necessariamente, preencher três requisitos. O primeiro deles corresponde à novidade que envolve a inovação proposta; o segundo, é que essa criação não decorra de uma mera combinação entre outras técnicas. Finalmente, o terceiro quesito que deve ser preenchido corresponde à evidência e obviedade da inovação aos demais profissionais e especialistas do assunto ao qual ela se envolve. Isso nada mais é do que o reconhecimento quanto à aplicabilidade da invenção.
A maioria dos produtos encontrados no mercado atual possuem patente de invenção, pois para a época era total novidade para a sociedade. Como por exemplo o telefone.
2.5 Patente de Modelo de Utilidade:
Corresponde a uma melhoria no produto já inventado. Possivelmente uma atualização daquele produto. Ou seja, o modelo de utilidade apresenta alterações utilitárias sobre uma invenção.
Dessa maneira, apesar de ela resguardar características originais, ela passa a apresentar melhorias e outras funções ou aplicabilidades que não possuía originalmente. Essas melhorias podem ser de três categorias diferentes, sendo elas a melhoria funcional, a melhoria de modo de uso ou, ainda, do processo de fabricação. Portanto, é possível concluir que quando a patente for do tipo modelo de utilidade ela necessariamente estará relacionada a uma invenção já existente.
Assim como a patente de invenção, o modelo de utilidade também possui requisitos para poder ser considerado como tal. Dentre eles estão a possibilidade de aplicação da inovação no âmbito industrial resultar de um ato inventivo (não utilização de técnicas comumente conhecidas e aplicadas) e efetivamente apresentar uma melhoria funcional sobre um processo ou objeto já existente.
Se no caso de inovação, um exemplo seria o telefone, no caso do modelo de utilidade corresponde ao telefone sem fio, em que o objetivo é o mesmo, porém com novas funcionalidades, benefícios, mais tecnológico, no caso.
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3. Registro de marca
O registro de marca corresponde a um título assegurado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI que autoriza a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização.
Perante à Lei da Propriedade Industrial, se uma marca não tem o certificado de registro do INPI, ela não tem “dono” e, portanto, pode ser utilizada por terceiro sem sofrer com consequências judiciais.
Em 1996, foi editada a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279) que garante a exclusividade de uso e a exploração econômica da propriedade industrial, um bem imaterial das empresas, composto pela marca, as invenções, os modelos de utilidade e o desenho industrial.
Graças a essa legislação, as empresas ou quem promove o registro, pode utilizar e usufruir com exclusividade de seus inventos e criações, além de autorizar a utilização por terceiros, de forma gratuita ou onerosa, por meio de licenças.
Para registrar uma marca em território internacional, são necessários outros procedimentos, portanto, clique aqui para conhecer os passos para registar uma marca em esfera internacional!
Segundo o órgão responsável, a OMPI, os pedidos de registro de marca no ano de 2017 chegaram a casa de 43,2 milhões em escala global, sendo o continente asiático responsável por 66% desse dado.
3.1 Por que registrar uma marca?
Registrar uma marca é extremamente importante para qualquer empreendedor e não apenas para as grandes corporações. Isso porque somente dessa forma é possível garantir que o negócio esteja salvo da pirataria e da concorrência desleal, já que, com o registro oficial no INPI, a pessoa tem o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Além disso, ter uma marca registrada pode gerar lucro ao negócio, pois o registro valoriza a marca e faz com que ela se torne um patrimônio imaterial da empresa. Isso faz toda a diferença na hora de negociar com investidores e com parceiros, além de ser um requisito para receber royalties e abrir franquias.
Registrar uma marca também é a melhor forma de garantir segurança jurídica: o sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil permite que o empreendedor esteja seguro para explorar suas marcas e ideias, além de proteger a marca legalmente contra tentativas de roubo, fraudes ou uso indevido.
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4. As diferenças entre patente e registro de marca
Apesar de conceitos diferentes, o registro de marca e a concessão de uma patente são confundidos no cotidiano, por isso é necessário diferenciá-los. Segue as principais distinções entre os dois: a marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. Patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador. Na marca registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo.
A marca oferece proteção a algo mais concreto relacionado ao logotipo, slogan ou a combinação desses elementos. Já a patente é um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo processo ou modelo de negócio, por exemplo.
A marca quando registrada impede que outras pessoas utilizem sua marca. A patente impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia.
4.1 Assistência jurídica no registro de marca e na concessão de patente
Por serem processo com alto índice de burocracia e termos técnicos, é interessante que as empresas entrem com o pedido de patente ou de registro com auxílio de profissionais especializados, os quais podem facilitar todo os trâmites necessários, diminuindo o tempo de incerteza e garantindo assim, maior segurança à empresa e/ou ao produto.
O registro de Marca e Patente pode ser realizado pelo próprio interessado, ou por empresa especializada. Entretanto, além disso, é importante contar com uma assessoria jurídica em todo o processo, para que o empresário esteja mais ciente dos riscos e das estratégias a serem traçadas. Por mais que o processo seja bem conduzido por profissional da área, não se pode esquecer da insegurança jurídica que impera no Brasil.
Não são incomuns processos de nulidade, muitas vezes perpetrados por pessoas movidas por má-fé. Outrossim, por melhor que seja a legislação brasileira, acerca da matéria, muitas vezes preponderam decisões judiciais, que jogam por terra toda a segurança que a Lei e o regular processo dentro do INPI pretendem propiciar. Mesmo após a concessão do registro o titular corre riscos, seja por terceiros interessados em anular o registro, seja por outros desavisados ou mal-intencionados, que simplesmente aproveitam-se dos investimentos alheios na própria Marca e/ou patente.
Atualmente pode-se dizer que a Marca é a identidade da empresa,ela catalisa seus esforços, seus investimentos, e principalmente os distingue dos seus concorrentes. Ou seja, além da atenção ao segmento em que a empresa atua, a Marca deve ter a mesma valorização do produto ou serviço, se não até mais. E isso não é diferente em relação à Patente. Dentre as más condutas que existem e que podem prejudicar sua atividade comercial, além do uso indevido, podemos citar também a concorrência desleal. Esses exemplos consistem em condutas de má-fé que colocam em risco a segurança de sua Marca e Patente, podendo afetar sua credibilidade.
A EJUR está à sua disposição para esclarecer suas dúvidas e te atender!