No mundo empresarial é muito comum escutar falas similares a: “o sistema tributário brasileiro é péssimo” ou “o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo”. E de fato, o sistema tributário brasileiro é um tanto quanto complexo, e pode ser um pouco caro para o mundo do empresariado. Inclusive, isso já foi reconhecido pelo legislador brasileiro, haja vista que diversos debates sobre a reforma tributária acontecem nos dias atuais, exatamente com o objetivo de diminuir a complexidade da cobrança de tributos, assim como diminuir sua carga. Isso pode ser visto através da proposta de um imposto federal único, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Mas você sabe que já existem incentivos fiscais que podem ajudar sua empresa a ser mais competitiva? Um deles é a Lei do Bem!
1. O que é a Lei do Bem?
Antes de dar uma definição direta sobre a Lei do Bem, é preciso entender que a Lei do Bem não é uma Lei em si, mas sim o capítulo III da Lei nº 11.196 de 2005. Nele é possível identificar diversos fatores importantes para que você a entenda, como sua definição e quais atividades podem se encaixar no incentivo fiscal. Mas fique tranquilo, vamos te ajudar a entender melhor a legislação sem que você precise lê-la!
Em poucas palavras, a Lei do Bem dá incentivos fiscais para empresas que investem em inovação e tecnologia, ou, como é comumente chamado, PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Apesar dos termos utilizados levar ao pensamento de que é necessário a contratação de profissionais de altíssimo nível, pós-doutorados, grandes custos com novas tecnologias e inovação, isso não é a realidade, como veremos logo a frente. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Lei do Bem é um incentivo feito para “estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.” Ou seja, para que você consiga esse incentivo fiscal, é necessário que sua empresa desenvolva ou melhore produtos, aperfeiçoe e crie processos, sempre tendo como finalidade o surgimento de algo que de fato impacte o mercado ou os processos internos da empresa.
Quer entender sobre questões mais técnicas da Lei do Bem? Acesse: Lei do Bem – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
2. Quem pode utilizar a Lei do Bem?
Antes de falarmos um pouco mais sobre alguns aspectos específicos da Lei do Bem, é importante entender que nem todo mundo pode utilizá-la. Para que você possa desfrutar dos incentivos fiscais propostos na Lei, é necessário que você tenha as seguintes características:
a) Sua empresa precisa operar sobre o Regime de Lucro Real
b) Regularidade com o Fisco em âmbito Federal
c) Ter Lucro Tributável no ano de utilização dos incentivos (ter impostos federais a pagar)
d) Apresente um relatório Técnico que demonstre os PD&I realizados
Quer saber mais sobre os regimes de tributação existentes no Brasil e qual seria a melhor opção para sua empresa? Leia nosso texto sobre Regimes tributários.
3. Alguns conceitos que complementam a compreensão de PD&I:
O MCTI trás alguns manuais para facilitar a compreensão de alguns tópicos específicos que acabam por definir o conceito de PD&I e que são importantes para que você entenda se sua empresa consegue se encaixar no incentivo fiscal dado pela Lei do Bem. São eles:
a) Inovações Tecnológicas: é, literalmente, a busca e concepção de novos produtos ou processos de fabricação, assim como a melhoria significativa de ambos (desde que gere ganhos de qualidade ou produtividade significantes).
b) Pesquisa Básica Dirigida: são os trabalhos voltados para a descoberta de fenômenos, objetivando a descoberta de novos produtos, processos ou sistemas.
c) Pesquisa Aplicada: desenvolvimento de atividades que visam atender a melhoria de produtos, processos ou sistemas.
d) Desenvolvimento Experimental: é a atividade praticada com o objetivo de demonstrar a viabilidade técnica de produtos, processos ou sistemas
e) Tecnologia Industrial Básica: é o processo de normalização ou documentação técnica, com a geração de patentes de produtos ou processos dentro do setor industrial.
f) Serviço de Apoio Técnico: são os indivíduos que se demonstram indispensáveis para a manutenção e instalação de utilitários voltados para projetos de pesquisa.
g) Pesquisador Contratado: é o profissional técnico (com algum tipo de formação que o capacite) que contratado para o desenvolvimento de algum tipo de atividade que envolva pesquisa e desenvolvimento dentro da empresa.
ATENÇÃO: a Lei do Bem não dá incentivos para o desenvolvimento de políticas de organização, marketing e comerciais.
Além disso, o já citado Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, define alguns tópicos importantes para que sua empresa se encaixe na Lei do Bem, são elas: Inovação de tecnologia de produtos, processos e serviços. Tais definições podem facilitar o entendimento se os investimentos que você faz em sua empresa podem se encaixar na lei.
4. Definições de inovações de tecnologias de produtos, processo e serviços:
4.1 Inovações de Tecnologia de Produto:
São as inovações que se referem propriamente ao desenvolvimento de novos produtos ou do aprimoramento de produtos já existentes. Assim, o MCTI define duas classificações para este caso: de Produto Tecnologicamente Novo e de Produto Tecnologicamente Aprimorado. Em ambos os casos, o desenvolvimento de produtos pode ser feito pela pesquisa e desenvolvimento do zero, ou da união de dois ou mais produtos já existentes, mas que geram uma inovação de uso ou de conhecimento, seja para a própria empresa ou para o mercado como um todo.
Como exemplo, podemos citar a união de dois cosméticos pré-existentes, gerando algo novo ou aprimorado. Como se pode ver, diferente da primeira reação que se tem às definições da Lei, o desenvolvimento de tecnologia pode ser bem simples.
4.2 Inovações Tecnológicas de Processo:
Novamente, o MCTI trás a ideia de novos e aprimorados, mas agora encaixado em processos. Em ambos os casos, como regra geral da Lei do Bem, é necessário que se tenha a criação de algo novo ou aprimoramento significativo. Ou seja, aqui, o que importa, é a melhora de processos internos da empresa, seja com a aplicação de automações ou mesmo a melhora da prática humana.
4.3 Inovações Tecnológicas de Serviço:
São as mesmas aplicações comentadas anteriormente, porém, agora, destinadas a desenvolvimento de serviços. Segundo o Guia da Lei do Bem (de produção do MCTI) ele se define através do comportamento de determinados indivíduos, que desenvolvem formas inovadoras no âmbito do terceiro setor e que só pode ser compreendida através de uma coleta de dados destes (com o objetivo de entender como são feitos os desenvolvimentos). Como exemplo, o guia se utiliza dos serviços de desenvolvimento de softwares. Cabe ressaltar que, como todos os outros, o importante é que haja, de fato, uma inovação impactante na empresa ou no mercado a qual se destina.
5. Os incentivos fiscais da Lei do Bem:
A PWC, uma das Big4 (as 4 maiores empresas de consultoria e controladoria do mundo), traz alguns incentivos comuns às empresas que utilizam da Lei do Bem. Dentre eles temos 20,4% a 34% de retorno de investimentos através do IRPJ e do CSLL feitos em PD&I (sendo aumentado para até 40% para empresas que tem CSLL majorado), 50% de descontos no IPI para equipamentos voltados para o desenvolvimento de pesquisa e desenvolvimento, amortização de bens intangíveis voltados para o PD&I e muitos outros.
Eai, o que achou sobre a Lei do bem, será que ela pode ajudar sua empresa a ser mais competitiva?
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