A propriedade intelectual é um conceito do direito relacionado com a proteção e reconhecimento de produções intelectuais e garante a exploração da criação pelo seu autor, por determinado período de tempo. O sistema de propriedade intelectual protege, não somente a obra produzida, como também todos os investimentos que foram realizados nessa criação, de modo a estimular a capacidade e criatividade humana e o empreendedorismo.
“a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”. – Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual acerca do conceito de “propriedade intelectual”
Dentro desse conceito, tem-se a esfera da Propriedade Industrial que abrange as marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, indicações geográficas, etc. No Brasil, a concessão e garantia de direitos das propriedades industriais são de responsabilidade do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), criado em 1970 e com sede no Rio de Janeiro.
Para saber mais sobre os serviços e o funcionamento do INPI acesse o link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos
1. Marca
1.1 O que é?
Em algum momento, com certeza você já deve ter associado um produto específico a sua identidade visual, seja esta um símbolo ou um conjunto de cores. Uma rede de fast food, por exemplo, é mundialmente conhecida por utilizar uma cor característica acompanhada de um elemento normativo para sua identificação no mercado. Portanto, a marca é fundamental para o estreitamento da relação entre fornecedor e consumidor, de modo a ampliar o crescimento de sua empresa.
O art. 122 da lei nº 9.279/96, em seu art. 122, aponta que pode-se registrar sinais distintivos visualmente perceptíveis, exceto aqueles que são proibidos no art. 124 desta lei.
“Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.”
As marcas podem ser:
1. de produto ou serviço, tendo o objetivo de distinguir o produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, mas de origem diversa;
2. de certificação, usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com as normas ou especificações técnicas que lhe dizem respeito, e
3. coletivas, usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Destaca-se, também, que marca podem ser apresentadas graficamente como:
1. nominativa: é aquela formada por elementos verbais, englobando, além de letras do alfabeto romano, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos;
2. figurativa: aquela composta apenas pela parte visual (imagens, desenhos, figuras, símbolos, letras de alfabetos distintos da língua vernácula – exemplo: hebraico, ideogramas). Portanto, classifica-se como figurativa a marca que estiver desacompanhada de qualquer texto;
3. mista: aquela composta por elementos verbais e figurativos. Também encontram-se nesta categoria aquelas marcas que apresentam elemento normativo, mas este está estilizado;
4. tridimensional: está relacionada à forma dada diretamente ao produto ou à sua embalagem, sendo esta capaz de distinguí-lo no mercado.
Quer saber mais? Leia nosso artigo 4 casos que certamente te convencerão a registrar sua marca
1.2 Como registrar uma marca?
No Brasil, o registro de marca é concebido pelo órgão INPI e é a modalidade mais buscada pelos empreendedores, tendo uma duração de aproximadamente 18 meses até a finalização do processo com a emissão do certificado.
Primeiramente, é preciso que sua marca seja original, de modo que a realização de uma consulta de viabilidade de marca é também essencial entre os primeiros passos desse processo.
Dessa forma, o especialista jurídico responsável pela sua marca iniciará o processo, indicando quais são os documentos necessários e os pagamentos das taxas dentro dos prazos. Logo, tem-se a confirmação do registro, cuja validade apresenta prazo de dez anos, exigindo-se renovação do mesmo.
Ressalta-se, então, que o registro de marca é extremamente importante para garantir o uso exclusivo de sua marca – nacional e internacionalmente -, promovendo uma proteção da marca contra uma concorrência desleal e o uso indevido desta por terceiros, uma vez que se tenha o certificado do INPI.
Para saber mais sobre as o registro de marca, acesse o link para o nosso artigo As vantagens preciosas do registro de marca acompanhado
2. Patente
2.1 O que é?
A patente é um direito garantido sobre uma nova invenção industrial por um período determinado de tempo, seja na esfera dos produtos, da tecnologia ou de melhorias no uso e/ou fabricação de objetos de uso prático.
Segundo o art. 8º da LPI,
“Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.”
Sob este viés, para ser patenteável, a invenção deve atender determinados requisitos, como: originalidade, atividade inventiva – ter tido a intenção de criar sua obra, não tendo descoberto-a por acaso -, aplicação industrial – deve contribuir para a sociedade – e também deve não representar uma solução óbvia para um especialista da área – além de não incidir nas hipóteses do art. 18 da mesma norma. Nessa perspectiva, o inventor garante posse de sua invenção, de tal modo que quando um terceiro tiver a intenção de usá-la deve receber a permissão do inventor daquela obra.
Além disso, o direito de patente pode ser de uma das seguintes naturezas:
1. de Invenção: ato original decorrente de atividade criativa do homem, como o carro ou o avião.
2. de Modelo de Utilidade: conforme afirmam os termos do art. 9º da LPI, o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma e que resulte em melhoria no seu uso ou em sua fabricação.
Vale destacar que o art. 10 da LPI exclui das categorias de patente apresentadas algumas criações como os programas de computador, técnicas cirúrgicas e comerciais e descobertas em geral.
2.2 Como registrar uma patente
O registro da da patente é essencial para garantir a exclusividade do inventor sobre a ideia original, assegurando seu direito de exclusividade para a exploração comercial em todo o território nacional por um determinado período de tempo.
Esse processo – tal como o do registro de uma marca – se faz no órgão do INPI, sendo, portanto, um documento concebido pelo Estado ao inventor da criação. Primeiramente, deve-se realizar uma pesquisa de viabilidade, a fim de confirmar que tal invenção é original e não foi registrada anteriormente. O especialista jurídico, então, deve submeter ao INPI os documentos necessários, as descrições do serviço ou do produto criado, além de indicar o pagamento das taxas necessárias para a obtenção do certificado.
Ficou interessado? Acesse o link para saber mais informações sobre o tema https://interacaomarcasepatentes.com.br/diferenca-marca-patente/
3. Conclusão
Com as análises realizadas acima, é possível identificar que a marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio, com base em um nome ou na junção de um nome com um elemento visual (logotipo). Ao passo que a patente é uma invenção, um produto ou serviço que foi criado por alguém. Antes de dar entrada ao pedido de registro no INPI, é importante que você entenda que esses registros são diferentes – de modo que protegem diferentes vertentes da propriedade industrial – e busque a ajuda de um profissional da área para atendê-lo na execução desses procedimentos.
Para ver mais sobre esse assunto, veja também nosso artigo Quais as diferenças entre Registro de Marca e Patente?
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