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“O que é um MEI? Quais os benefícios de ser um MEI? Quem pode constituir?”

Essas são algumas das muitas dúvidas que aparecem quando se trata sobre o MEI, em vista disso buscamos aqui esclarecer essas questões e demonstrar algumas curiosidades sobre o MEI.

1. O que é MEI?

O Microempreendedor Individual  é um dos modelos empresariais que podem ser adotados no Brasil, sendo dotado de personalidade jurídica, ou seja, possui um CNPJ. O MEI é constituído por um profissional autônomo que em busca dos muitos benefícios de se ter um cadastro como pessoa jurídica, constitui um MEI.

2. Um MEI pode ter funcionário?  

Essa é uma das dúvidas mais comuns ao micro empreendedor, O MEI PODE TER EM SEU FUNCIONÁRIO? A resposta é SIM, todavia o MEI deve se atentar ao que diz a lei sobre essa contratação, o funcionário que for contratado pelo MEI deve ser maior de 16 anos e tem alguns direitos básicos garantidos como o de vale-transporte férias anuais décimo terceiro salário, pagamento de INSS, entre outros. Cabe destacar ainda que esse funcionário deve ganhar até um salário mínimo ou igual ao piso estabelecido pela categoria que o funcionário exerce, sendo resguardados os benefícios em casos que a ocupação esteja formalizada e seja reconhecida pelo governo.  

3. O MEI tem valor de faturamento anual?  

O MEI assim como os outros pequenos negócios possuem um valor de receitas máximo pré-determinado, o valor de receita que é estabelecido para o MEI é de R$ 81 mil por ano. Caso a empresa atinja esse valor anual, deverá solicitar no Portal do Simples Nacional a nova readequação na modalidade de Micro Empresa, o que quer dizer que agora a empresa poderá ter mais de um funcionário, também será alterada sua forma de arrecadação e até a possibilidade de se ter ou não filiais. Vale destacar ainda que para os casos que a empresa ultrapasse o valor de faturamento anual em 20% deverá obrigatoriamente pagar uma guia complementar da guia DAS.  

4. Quem não pode ser MEI?  

Há muitos casos que impedem a criação de um MEI, separamos aqui os mais emblemáticos e importantes:   

  • Aquele que é titular, sócio ou administrador de alguma outra empresa não tem permissão para criar um MEI.
  • Aquele que se enquadra na categoria de profissional liberal (isto é, possui registro em uma ordem ou conselho profissional) também não é permitida a criação de um MEI em sua área de atuação.
  • Aos autônomos que não estão na lista disponível no Portal do Empreendedor e que regula quais atividades podem constituir o MEI.   

Cabe destaque, ainda, a alguns dos casos em que se pode constituir um MEI, mas com ressalvas:  

  • para o trabalhador que recebe seguro desemprego a formalização como MEI implica na suspensão do benefício  
  •   o trabalhador que recebe auxílio doença perde esse benefício a partir do mês de formalização   
  • Para os que constituírem MEI e forem beneficiários do Bolsa Família, caso haja um aumento de renda superior ao permitido pelo próprio benefício, este pode ser cancelado no ano de atualização cadastral do benefício.  

Curiosidade: aqueles que constituem um MEI podem escolher uma atividade principal que se exerce e outras secundárias, por exemplo, um eletricista que trabalha também como encanador se constituiu como MEI e coloca como atividade principal a de eletricista, isso não o impede de colocar como uma de suas atividades secundárias a de encanador, sendo que são permitidas até 15 outras ocupações secundárias.

5. É obrigatório contratar um contador?

O MEI deve obrigatoriamente arcar com algumas burocracias que envolvem seu empreendimento, todavia, as obrigações de responsabilidade do MEI são simples de ser feitas, como pagar a guia DAS (documento de arrecadação do simples nacional) e preencher declaração anual, não necessitando necessariamente de um contador para realizá-las, o próprio empreendedor pode arcar com essas obrigações  

Curiosidade: em seu primeiro ano de existência o MEI pode ainda com a ajuda gratuita de um contador, para fazer sua declaração anual   

6. Posso abrir outras filiais sendo MEI?

Se a empresa cresceu e a expansão parece uma opção vantajosa, sair do MEI será necessário, isso porque a situação do MEI é condicionada a não abertura de outras filiais, novamente a Micro Empresa pode aparecer como uma via alternativa a negócios que buscam essa expansão que não é permitida quando se está dentro da classificação do Microempreendedor Individual.

7. O MEI possui algum benefício relacionado a impostos?  

Uma das grandes vantagens de se constituir como MEI é estar naturalmente enquadrado no Simples Nacional, O simples nacional é uma forma unificada de tributação e que visa facilitar a vida do empreendedor, essa desburocratização nos tributos é muito benéfica para o MEI, sendo que no caso do MEI, fica isento de alguns impostos como PIS, COFINS, IPI e imposto de renda. Vale destacar ainda que o MEI necessita pagar sua guia DAS que é justamente o documento de arrecadação do Simples Nacional do MEI.  

O MEI também tem algumas vantagens com bancos, podendo garantir empréstimos e créditos com menor taxa de juros, além de acesso ao banco do empreendedor (que varia conforme o Estado), possuindo linhas de créditos melhores e mais vantajosas ao MEI  

Curiosidade: o MEI possui um desconto especial ao se adquirir um automóvel com o CNPJ, a compra de um carro por exemplo pode ter desconto de 2,5 até 30% do valor do veículo, nesse caso, o MEI recebe isenção nos impostos de IPI e ICMS, sendo que os valores alteram conforme o modelo e marca do veículo.  

8. O MEI possui alguma seguridade social?  

Como MEI é possível ser segurado pela previdência social (INSS), sendo garantido alguns direitos como a aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, também são garantidos alguns direitos aos familiares do MEI, como auxílio reclusão e pensão em caso de morte. Para obter esses benefícios é muito simples, o MEI deve apenas estar em dia com suas prestações ao Estado, ou seja, com sua guia DAS e a Declaração anual de rendimentos   

9. Onde posso constituir MEI?  

Esse é um dos benefícios do MEI, a variar de acordo com a atividade empresarial constituída pelo MEI, este pode dispensar um endereço comercial, podendo usar sua própria residência como sede de sua empresa se o local for permitido na atividade empresarial que esse empreendedor exerce. 

10. O que acontece se não pagar a GUIA DAS? 

O MEI que se encontrar inadimplente com suas obrigações de pagar a guia DAS pode receber algumas penalidades, o de maior destaque é com certeza o acesso à cobertura previdenciária, o MEI que desejar regularizar sua situação pode optar por pagar suas guias vencidas simultaneamente, ou fracioná-las, sendo que a primeira opção é a mais indicada, caso o MEI não possua condições a segunda opção também é viável, sendo que o MEI deve pagar a guia do mês em que se encontra mais alguma guia já vencida.  

  • Vale se pontuar ainda que o MEI possui atualmente formas especiais de negociar suas dívidas em razão da pandemia de Covid-19, ele também tem possibilidades de perdão de débitos tributários como ISS e ICMS

As dúvidas que cercam o MEI são muitas e, por vezes complexas, se manter informado sobre os muitos temas que englobam o mundo empresarial pode parecer complexo. Por isso, a assessoria jurídica pode ser fundamental para a compreensão facilitada de muitos aspectos empresariais

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