Entendendo o que é o registro de software, seu processo e a importância para o seu negócio.
SOFTWARE COMO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Para compreender o que é registro de software e sua importância, é necessário tratar, primeiramente, sobre a propriedade intelectual como ativo intangível. É inegável o papel que a inovação vem ocupando no cenário empresarial, uma vez que a partir desta decorre a competitividade – importante fator para o crescimento das empresas e, consequentemente, das nações. Dessa forma, foi necessário proteger a matéria-prima da inovação por meio do Direto, originando o direito à propriedade intelectual.
O direito sobre os bens intelectuais possui caráter temporário. Qual a finalidade dessa característica? É assegurar que, após determinado tempo, a sociedade possa usufruir livre e gratuitamente das criações do espírito humano. É basicamente o que comumente denominamos de “domínio público”. Assim, para garantir que você, empreendedor, possa usufruir, exclusivamente, dos direitos sobre seu bem intelectual antes que ele se torne um bem de domínio público, é fundamental registrá-lo.
Quando se registra ou se patenteia uma propriedade intelectual – sejam obras literárias e artísticas, invenções, marcas, software, entre outras –, esta é tida como uma propriedade privada, sendo protegida por lei. No Brasil, temos a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
A partir do momento que o bem intelectual se configura como propriedade privada, ele é passível de ser comercializado como bem imaterial, passando a ser um ativo intangível. Por conseguinte, os ativos intangíveis são incorporados como patrimônios das empresas – juntamente com o estabelecimento, veículos, máquinas e equipamentos, dentre outros -, podendo até ser um dos patrimônios mais valiosos dessas.
O QUE É O REGISTRO DE SOFTWARE, ONDE É FEITO E COMO É O PROCESSO?
Entendido que o software é um bem intelectual, como fazer com que este configure como património do seu negócio, dando-lhe o direito de comercializar e protegê-lo com uso exclusivo da sua empresa por um determinado tempo? A resposta é simples: registrando seu programa de computador junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme as disposições da Lei de Software (Lei 9.609/1998).
O registro de software consiste em submeter às instruções escritas em linguagem de programação (código-fonte), sob a forma de resumo digital hash, no sistema de registro do INPI. Atualmente, o processo conta com:
- Depósito de registro totalmente online e com decisão do órgão de forma automática;
- Disponibilização do Certificado de Registro no Portal do INPI em até 7 dias úteis, após protocolado o pedido.
- 50 anos de proteção sobre seu programa de computador e em 176 países, signatários da Convenção de Berna, dentre eles Estados Unidos da América, Alemanha, Reino Unido, China e França.
QUAIS AS VANTAGENS DO REGISTRO DE SOFTWARE?
Após ter visto do que se trata o registro de software no Brasil e seu procedimento, você ainda pode estar se perguntando “por que devo registrar meu programa de computador?”. Pensando nisso, aqui vão algumas vantagens que poderão ser obtidas com o registro:
- Prova de autoria ou titularidade do software em caso de demanda judicial;
- Maior proteção contra concorrência desleal, cópias ilegais e pirataria;
- Segurança jurídica ao seu negócio;
- Possibilidade de vender com segurança seu software, na forma de transferência de direitos patrimoniais;
- Possibilidade de licenciar o uso do software com segurança, por meio de contrato;
- O registro é um dos critérios para se enquadrar em editais de financiamento do Governo Federal – como o BNDES MPME Inovadora;
- O registro é necessário para participação em licitações governamentais;
- Uso exclusivo e com direitos de titularidade por 50 anos;
- Proteção com abrangência internacional.
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