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A tecnologia e a internet estão em constante evolução. Com o advento da inteligência artificial e a praticidade do compartilhamento instantâneo de informações nas redes sociais, as preocupações com a proteção de propriedade intelectual e o futuro dos direitos autorais têm emergido. 

Em uma explicação prática, podemos descrever a propriedade intelectual como: Conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação. Já os direitos autorais são aqueles que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. 

Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal, que diz: 

 “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. 

Em um mundo com tantos riscos para as empresas e suas criações autorais, questiona-se: “Como se proteger de plágio?”.

1. O que é o Plágio?

Antes de mais nada, é necessário conceituar o que é plágio. O plágio é a cópia integral ou parcial de um texto ou uma ideia. Ele pode acontecer de diferentes formas: de citações sem menção ao autor original até a apropriação de conceitos desenvolvidos por outras pessoas e apresentadas como inéditas ou próprias. Cabe destacar que o plágio é uma prática criminosa, descrita na Lei nª 9.610/98, assegurando ao autor o direito ao uso e distribuição de sua criação que pode ser textual, audiovisual, comercial etc.

1.1 Quais os tipos de plágio?

Em continuidade, podemos nos debruçar sobre os tipos de plágio e como cada um deles pode ter diferentes implicações para as empresas em todo o Brasil.

1.1.1 Plágio direto 

O plagio direto refere-se às situações onde o autor tem sua obra copiada integralmente sem qualquer referência que indique que aquele conteúdo pertence à outra pessoa. 

Em um caso concreto, o humorista Eder Nascimento teve seu canal do Youtube “Tem graça ou não” plagiado pela emissora SBT, onde até mesmo a música utilizada em seus vídeos foi copiada no quadro lançado no programa “Eliana”, em 2012, contendo o mesmo nome de seu canal. 

1.1.2 Plágio Parcial

Por sua vez, este trata do uso de trechos ou partes de obras sem a atribuição de créditos àquele que possui os direitos autorais sobre elas.

Para elucidar este tópico, podemos pensar no uso indevido do resultado de um estudo sem explicitar a fonte de onde foram retiradas essas  informações. Nesse caso, o estudo foi realizado em diversas etapas, analisado, posto à prova para validação, e apenas as respostas obtidas são utilizadas por terceiros para exemplificar, embasar ou argumentar sobre algo por um terceiro, sem que o autor dessa pesquisa seja consultado, creditado ou citado. 

1.1.3 Plágio Mosaico 

Este pode ser definido pelo tipo de plágio que se utiliza de trechos de obras de outros autores, de forma modificada ou reformulada. 

Em exemplificação, o plágio mosaico pode ser identificado habitualmente em trabalhos acadêmicos, onde são utilizados diversos de diversas obras para a composição do trabalho, sem os créditos ou identificações de onde foram retiradas aquelas referências.

1.1.4 Plágio Conceitual

Nesse caso o conceito de uma obra é usado para a criação de outra, nessa modalidade, denota-se o uso indevido e a apropriação de uma ideia com ou sem sua reformulação.

À luz do caso “João Andante”, o “Plágio Conceitual” pode ser exemplificado. Nesse episódio, a ilustração e o nome de um rótulo de aguardente foram inspirados no conceito da famosa bebida “Johnnie Walker”, contendo ambos um homem andando que, no primeiro, fazia referência ao Jeca-Tatu e, no segundo, uma alusão a um lorde inglês.

1.1.5 Autoplágio 

Ganhando destaque nos últimos tempos, o autoplágio é um dos tipos de plágio que refere-se ao uso de um conteúdo do próprio autor de forma indevida. Nessa modalidade, a cópia ocorre com a transcrição ou reprodução de um texto, ideia, conceito e etc. que já existiam previamente e foram apresentadas pelo próprio autor da infração.

Para exemplificação pode ser usado um artigo científico que, para a composição de seu texto, tem anexado ideias já apresentadas em outros artigos do mesmo autor ou até mesmo apresentados em congressos científicos. 

Para ler mais sobre o conceito de Plágio clique aqui

Caso queira ler um artigo da EJUR sobre alguns desses e outros casos de plágio, clique aqui.

É a partir desse momento que buscamos entender sobre como nos proteger dos perigos que ameaçam os direitos autorais

2. Como proteger sua empresa do Plágio?

A propriedade intelectual abraça todas as criações e faculta aos seus autores a obtenção de vantagens econômicas sob elas, que ditam a forma que serão comercializadas, utilizadas e produzidas. Para sua proteção, a lei determina alguns órgãos competentes onde deve ser realizado o registro de direito autoral.

2.1 O Registro de Marca

Definida como a relação entre produtos e serviços de uma entidade, a marca de uma empresa é peça fundamental para sua existência e êxito. Demonstrada sua importância, é possível evidenciar a necessidade de protegê-la. 

O registro de marcas é um documento emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) que objetiva a proteção do direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

2.1.1 Os Requisitos Para o Registro

Descritos na lei 9.279, que sustenta e embasa a existência do registro para a proteção dos direitos autorais relativos à propriedades industriais, são requisitos básicos para a obtenção do Registro de Marca:

  • Novidade Relativa: caráter distintivo da marca, responsável por diferenciar o seu produto dos demais, apontando sua origem e procedência;
  • Não conveniência com marca notoriamente reconhecida: para que não haja a confusão de uma marca com outra;
  • Desimpedimento: deverá ser lícita, isto é, sem qualquer impedimento legal para o seu registro.

Devem ser considerados também a Natureza, o Tipo e as Limitações da marca.

Você pode ler mais sobre o registro de marcas aqui no Blog da Ejur!

2.2. A Patente 

A Patente é um direito garantido sobre uma invenção, por um período determinado de tempo. Tendo de atender requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, descritos no oitavo artigo da Lei de Propriedade Intelectual. É, desta forma, que o inventor garante a posse de sua invenção, assim como o direito de definir como e quando sua ideia será utilizada por terceiros. 

Para o registro de uma patente a fim de protegê-la do plágio, é necessário a criação de um registro no INPI, após uma pesquisa de viabilidade e o pagamento de algumas taxas. 

Para entender um pouco mais sobre as patentes, leia aqui esse artigo da EJUR!

3. Conclusão

Em resumo, sua empresa só estará livre das problemáticas que circundam o plágio que ameaçam não apenas a sua marca como também as suas criações e a insegurança dos direitos autorais sob propriedade intelectual, se estiver assegurada pelo registro de marca e criação da patente do produto criado por você. No mundo moderno, sem o uso das ferramentas que a lei nos fornece, é fácil nos deparar com o incessante risco de ter a vida e existência de nossas empresas ameaçados pela cópia indevida de nossas produções. É importante ressaltar que os requisitos para a obtenção das ferramentas citadas nesse artigo devem ser cumpridos e, só desta maneira, você estará livre de preocupações quanto a esse inconveniente.

Sua empresa, sua marca e suas criações são únicas e devem estar protegidas de toda e qualquer ameaça! 

Dúvidas sobre como garantir segurança jurídica para a sua marca manter uma imagem boa e legal?

A EJUR pode te ajudar!

Conheça mais sobre os benefícios do registro de marca clicando aqui!.

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