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Saiba o momento certo para ter um acordo de quotista para sua empresa!

Muitas empresas possuem dúvidas acerca da necessidade de elaboração de um contrato ente sócios e sua real importância para o futuro de seu negócio. Segundo dados do Empresômetro, 21,71% do total das empresas brasileiras são sociedades limitadas. Outro fato que preocupa é que, segundo pesquisa do Sebrae, dentre as empresas que fecham as portas nos primeiros cinco anos, 7% o fizeram por divergência entre sócios. Vale ressaltar que hoje, o segundo tipo de empresa com maior crescimento no Brasil são as sociedades por quotas, atrás apenas dos microempresários individuais.

Nesse sentido, fica claro que a longevidade de uma empresa está diretamente ligada ao planejamento do negócio, à transparência e à clareza quanto ao papel desempenhado por cada um de seus integrantes. Pensando nisso, é altamente recomendável que os sócios estabeleçam mecanismos de convivência e gestão com o respaldo jurídico necessário para evitar e divergências que possam impactar negativamente no crescimento e da sociedade.

Antes de sabermos qual o melhor momento para ter um acordo de quotista, vamos relembrar como ele funciona.

O que é um acordo de quotistas?

O acordo de sócios, também conhecido como acordo de quotistas nas sociedades limitadas, é um documento que visa regular a particularidade entre os próprios sócios e a empresa. Trata-se de um contrato distinto de um contrato social, pois através deste os sócios podem acordar uma série de questões corporativas entre si, estabelecendo previamente soluções para diversas hipóteses de conflitos.

É tido como um pacto parassocial, ou seja, é um contrato celebrado à parte do contrato social da empresa que não necessariamente precisa ser levado a conhecimento público. É utilizado para sanar as lacunas presentes no cotidiano da vida empresarial.

O dispositivo legal do acordo entre quotistas está previsto no artigo 118 da lei 6.404/76 (lei das sociedades anônimas), que se aplica por analogia as sociedades limitada.

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Por que ter o acordo de quotista em sua sociedade?

O acordo entre quotistas deve ser elaborado de forma a atender os interesses de todos os sócios a fim de promover o bem comum da sociedade. Este documento pode tratar dos mais diversos assuntos, se destacando a distribuição de lucros e quotas, quóruns e deliberações, direitos relacionados ao voto, dentre outros. Ademais, o acordo entre quotistas pode respaldar resoluções de disputas e, inclusive, cláusulas de confidencialidade, não competição, sucessórias e patrimoniais.

Outra questão que merece destaque é que os acordos de sócios são mais fáceis de modificar do que os contratos sociais. Desta forma, o documento pode ser alterado a qualquer momento de acordo com a vontade dos quotistas, de acordo com novos interesses.

De forma sucinta, o acordo entre quotistas possui três principais finalidades: objetivar a formalização por escrito do que foi negociado entre os sócios, mitigar riscos de desentendimentos entre os sócios e manter a privacidade de questões ligadas ao seu relacionamento, uma vez que esse acordo não precisa vir a conhecimento público.

O que deve constar em um acordo de quotistas?

As matérias imprescindíveis que devem constar nos acordos de quotistas são:

  1. Regras relativas às deliberações dos sócios;
  2. Regras sobre a transferência de quotas e distribuição de lucros;
  3. Regras relativas sobre o direito de preferência na aquisição de quotas;
  4. Regras relativas a venda de quotas ou saída conjunta;
  5. Regras relativas às políticas de lucros e dividendos;
  6. Regras de sucessão por causa mortis;
  7. Solução de divergência por meio judicial ou extrajudicial;

O fato desse artigo não mencionar outros objetos, não implica na proibição de tratamento de outras matérias no âmbito societário. Muito ao contrário, visando a importância de tais pactos para a realidade societária atual, os acordos entre quotistas servem, inúmeras vezes, para regrar verdadeiras parcerias entre empresas.

Qual o melhor momento para elaborar um acordo de quotistas?

Objetivando a proteção de todos os sócios, o acordo de acionistas deve ser confeccionado de preferência, no ato da constituição da empresa, de forma que os interesses e direitos dos sócios fundadores, assim como outros que possam ingressar na sociedade, estejam garantidos desde o momento de abertura da empresa.

Muitos empresários acreditam que tudo continuará bem ao decorrer do funcionamento da empresa, isso acontece por que são motivados pelo fato de estar estabelecendo uma “parceria entre sócios”. Mas quando se trata de negócios, colocar em prática um acordo logo no início do empreendimento fortalecerá a sociedade e trará maior segurança jurídica a todos. Sem dúvida, esta é a maneira mais eficiente de convencionar diretrizes e regras claras entre os sócios da empresa.

Entretanto, caso sua sociedade já esteja formada, nunca é tarde para garantir tais benefícios para a sociedade, pois eles podem ser responsáveis por evitar possíveis conflitos jurídicos e, consequentemente, gastos. Vale ressaltar a relevância do acordo entre quotistas de modo específico para cada empresa, visto que cada empreendimento demanda cláusulas distintas.

Para a elaboração de um bom acordo, que preencha de forma válida os requisitos necessários e que exerça integralmente sua função, o conhecimento de normas jurídicas e da legislação vigente é fundamental. Agora que você já conhece a importância desse documento, não hesite em buscar uma consultoria jurídica de qualidade. A EJUR se compromete com a sua segurança e a de seu negócio!

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