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No ano de 2022, a história do Pinóquio teve duas grandes adaptações no cinema. Uma delas produzida pela Disney e a outra pela Netflix. Mas como uma única obra pode ter mais de um dono? 

No âmbito dos direitos autorais, a legislação brasileira determina que 70 anos após a morte do autor, a obra se torna Domínio Público, ou seja, ela não possui propriamente um dono, pelo contrário, ela se torna livre de restrição, para que qualquer um que queira, possa utilizá-la.

Isso não ocorreu apenas com Pinóquio, todos os anos, diversas outras obras se tornaram de domínio público. Dentre elas os livros do Ursinho Pooh de Alan Alexander Milne, as Histórias de Sherlock Holmes de Arthur Conan Doyle, e até mesmo filmes, como Fausto, do diretor Friedrich Wilhelm Murnau, baseado no livro homônimo escrito por Goethe.

Como exemplo dentre os registros de marca, temos a Coca-Cola. A marca existe atualmente em mais de 200 países. Sua existência teve início em 1886, quando teria sido criada pelo estadunidense John Pemberton e sua marca possui registro desde janeiro de 1893, e está resguarda contra o uso indevido de terceiros mal-intencionados.

Esse é um dos diversos exemplos de como o cuidado com o registro da sua marca pode mantê-la segura e agregando valor ao seu negócio

Já no outro ramo da propriedade intelectual, o campo de direitos industriais, a situação de Domínio Público se dá de forma inversa, pois através do sistema de marcas e patentes os direitos do criador podem durar eternamente através da renovação dos prazos. 

No Brasil, está vigente a Lei de Propriedade Industrial, criada em 1996. Ela especifica os direitos e obrigações referentes à utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros. 

Esta lei é importantíssima para os empreendedores brasileiros, pois é ela que ajuda a proteger o nome, o logo e a identidade visual de um negócio.

1. Sendo assim, como que uma marca deixa de ser propriedade intelectual de alguém?

Primeiramente, vale entender como funciona um sistema de registro de marca. No Brasil, o órgão regulador responsável pela concessão do registro é o INPI, ou Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O instituto é a autarquia federal responsável pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade industrial.

Dentre as competências do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, está a realização dos registros de marcas; desenhos industriais; indicações geográficas; programas de computador e software; patentes; averbação de contratos de franquias; entre outros. Todos esses registros podem ser feitos de forma online através de formulários no site do órgão

Você pode ouvir um pouco mais sobre o processo de registro de marca a partir do nosso ebook.

Depois que uma marca é registrada, o INPI estipula que existem algumas maneiras de perder seu direito sobre ela e vamos explorar algumas delas em seguida. 

2. Pela expiração do prazo de sua vigência 

Em regra geral, quando um pedido de Registro de Marca é deferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ele possui validade de 10 anos, contudo, é possível que ele dure por quantos anos o detentor da marca desejar. Para isso, o dono da marca precisa solicitar a renovação durante o nono ano de vigência do registro. 

Mas é importante que ele não perca o prazo, ou então o registro será considerado extinto. Caso isso ocorra, a marca fica disponível para que outra pessoa possa registrá-la e o antigo titular perde a exclusividade de uso do nome e logotipo da marca. 

Quer saber um pouco mais sobre o porquê cuidar da sua marca? Acesse aqui!

3. Pela renúncia da marca

Nesse caso, quando o titular não tiver mais interesse em utilizar a marca registrada, ele pode abrir mão de seus direitos sobre o registro. Essa renúncia pode acontecer de duas maneiras: total ou parcial

No total, o titular abre mão da marca como um todo, para ser utilizada por terceiros; já na parcial, ele abre mão de alguns dos produtos ou serviços que são englobados pela marca.

A renúncia parcial possui formulário próprio no site do Instituto desde de 2019, nele, o titular deverá esclarecer detalhadamente os produtos ou serviços os quais deseja renunciar, para que as intenções fiquem claras para o instituto e para o público geral e seja, assim, deferida de maneira adequada a renúncia parcial da marca.

4. Pela falta de uso (caducidade)

Chamamos de caducidade o processo de extinção da marca, prevista no art. 142 da Lei de Propriedade Industrial nº 9279/96.

O termo caducidade é usado quando fica provado que a marca não está sendo utilizada, que teve seu uso interrompido ou que foi usado com alteração significativa das apresentadas no registro. Por isso, é importante que durante o registro, o titular preste muita atenção na classe que está registrando a marca. 

Para que aconteça a efetiva caducidade do registro, um terceiro deve abrir um pedido que será julgado pelo INPI. Caso haja o pedido de caducidade da marca, seu titular deve comprovar seu uso em até 60 dias, mostrando que ela foi utilizada nos últimos 5 anos ou demonstrar que está sendo usada de maneira fiel à declarada durante o registro. Caso contrário, a marca é extinta e fica disponível para ser usada por terceiros.

Caso você esteja curioso sobre a Lei de Propriedade Industrial, você pode conferi-la aqui!

5. Pela ausência de procurador adequado

Caso o titular do registro esteja morando no exterior, ele deverá manter um procurador no país em que a marca estiver registrada, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente. Ou seja, caso o titular de marca não more no Brasil e não reconheça um procurador no país, seu registro pode ser extinto. 

Mas atenção, nem sempre é necessário um procurador internacional. Os países que participam do Protocolo de Madri permitem que, em único processo feito pelo INPI e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e com pagamento feito apenas em uma única moeda, você possa realizar seu registro de marca em vários países sem precisar de procurador em todos. Então é importante que se observe as legislações referentes à propriedade intelectual no Brasil.  

Assim, ao registrar uma marca junto ao INPI, a mesma lei que protege, também pode extinguir o registro das marcas em determinadas situações.

A marca de uma empresa é algo extremamente importante, ela carrega renome e valor, está associada ao marketing e divulgação da empresa. O produto ou serviço pode invocar confiança no cliente apenas por estar associado à marca. Marcas reconhecíveis possuem mais facilidade nas vendas e maior valor agregado. 

Por esse motivo, é importante que se tome conta da sua marca, para que não haja o risco de ser impedido de usar aquele nome ou logomarca, além de evitar que terceiros usem para lucro e vantagem própria, confundam os consumidores e afetem a credibilidade do seu negócio. 

Portanto, a assessoria jurídica pode ser de grande ajuda quando falamos de registrar e acompanhar uma marca, ela auxilia você em todo o procedimento do registro, evitando impasses decorrentes do não conhecimento do processo e da legislação pertinente. Além de repasses feitos em qualquer atualização das fases do procedimento. 

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