Antes de abrir sua empresa, conheça o enquadramento tributário mais benéfico para seu negócio.
Antes de abordarmos os três tipos de regimes tributários mais adotados pelas empresas brasileiras, alguns apontamentos se fazem necessários para esclarecer eventuais pontos de dúvidas a respeito do assunto.
O que é regime de tributação?
Primeiramente, regime de tributação é o sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o montante arrecado por esta. Este sistema utiliza como parâmetros o porte da empresa, o tipo de atividade exercida, o faturamento, dentre outros.
Os tipos de regime de tributação mais escolhidos no Brasil são: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Veremos as principais caraterísticas destes regimes adiante no artigo.
Se porte da empresa é parâmetro para o regime de tributação estabelecer a cobrança de impostos, qual a diferença entre porte da empresa, tipo societário e regime tributário?
No momento de abertura do negócio muitos são os conceitos com que se depara e as chances de confundi-los são imensas. Este tópico é justamente para esclarecer os conceitos que mais ocasionam dúvidas aos empreendedores que estão no processo de abertura e a ordem utilizada para explicação dos conceitos será conforme a do processo de abertura do CNPJ.
O primeiro passo para abertura do CNPJ é a definição do tipo societário. O tipo societário irá definir se a empresa se constituirá por único representante legal, mais de um e quais as responsabilidades destes perante o empreendimento. Os tipos societários mais comuns na realidade brasileira são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A).
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Após a escolha do tipo societário, o CNPJ deve ser enquadrado de acordo com o tamanho e faturamento do negócio, sendo o porte da empresa. Quando se fala em micro e pequenas empresas, os portes existentes são: Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), cada qual com seu fator de enquadramento.
Por fim, escolhe-se o sistema de tributação ao qual a empresa estará submetida, sendo o regime tributário. Esta etapa é de suma importância para definir quanto de imposto será pago pela Pessoa Jurídica ao iniciar suas atividades e emitir notas fiscais, a fim de manter sua regularidade fiscal.
Esclarecido o conceito de regime tributário e sua diferença para porte da empresa e tipo societário…
Você sabe os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?
Entre os principais tributos cobrados atualmente estão o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, ISS IPI e CPP.
Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ)
– tributo sobre o rendimento das empresas;
– recolhido pela Receita Federal;
– mensurado conforme o regime tributário optado.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
– representa uma contribuição social e compreende o regime de tributação para o recolhimento do IRPJ;
– a taxa é de 9% para as empresas, podendo chegar a alíquota máxima de 15%;
– as empresas participantes do Simples Nacional que exercem atividade no comércio e na indústria, a taxa é semelhante à do IRPJ e pode chegar a 0,79% para prestadores de serviços e 2,53% para as que estão inseridas nas determinações do seu Anexo IV.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
– imposto recolhido sobre o faturamento mensal da organização, podendo a alíquota variar entre o,65% e 1,65%;
– os contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado;
– a finalidade de tal tributo é arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
– contribuição federal que incide sobre o que a organização fatura, com o objetivo de financiar a seguridade social;
– micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de tal contribuição.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
– contribuição estadual que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços;
– a alíquota varia de acordo com cada Estado.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
– contribuição municipal que incide sobre a prestação de serviços;
– apesar da alíquota avariar conforme cada município, o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.
E como escolher o tipo de regime tributário mais apropriado para sua empresa?
Os tipo de regime tributário mais comuns e suas principais características
Como mencionado anteriormente neste artigo, os sistemas de tributação mais optados no Brasil pelas empresas são três e veremos cada um deles e as principais características que os diferenciam.
Lucro Presumido
Pode ser a opção de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, mas também é indicado para aquelas com margem de lucro elevado e que não estão no rol de obrigatoriedade de enquadramento no sistema do Lucro Real.
Quanto ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas optantes por este sistema, as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços. Já no que se refere ao PIS e COFINS, a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Vale ressaltar que, se o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação recairá somente sobre a margem prefixada. Embora seja necessária muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Lucro Real
É tido como um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%. Este sistema de tributação é obrigatório para alguns negócios, como:
- instituições bancárias;
- sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- caixas econômicas;
- empresas de arrendamento mercantil;
- cooperativas de crédito;
- empresas de seguros privados e de capitalização;
- entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
Para o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as alíquotas que incidem sobre cada tributo são, respectivamente, 15% e 9%. Além do PIS e COFINS que, conforme a situação, podem ser de 0,65% a 7,60%.
Simples Nacional
É o regime tributário instituído em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por meio de um tratamento simplificado.
As empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões podem ser optantes deste sistema, tendo suas alíquotas variadas de 4% a 22,9%, divididas entre os seis anexos que abrangem os variados ramos e atividades econômicas que podem ser exercidas por tais.
E agora, como escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio?
Após este panorama geral, podemos concluir que a escolha do regime tributário é de suma importância no processo de abertura de uma empresa para evitar que tributos incorretos ou desnecessários sejam pagos. Como existem certas limitações dentro de cada sistema, é de suma importância que uma consultoria de contabilidade seja feita para que todos os fatores sejam levados em consideração em uma análise.
Quer saber sobre o tipo de regime de tributação para startups? Leia nosso artigo sobre o Inova Simples!