EJUR Soluções Jurídicas

Logo Branco EJUR

Saiba como fazer um registro de marca internacional sem dores de cabeça

Como e quando surgiu essa possibilidade?

O primeiro passo dado na direção de um sistema unificado de registro de marca internacional foi em 1883, quando da assinatura da Convenção da União de Paris (CUP), que objetivava estabelecer, dentre outras regras em comum, que os direitos de uma pessoa que protocola o pedido de patente, marca ou desenho industrial num país sejam os mesmos em outro país signatário da Convenção, permitindo que a pessoa faça o pedido no país que desejar e seja beneficiado da data do pedido original. Atualmente, a Convenção conta com 176 países signatários.

Com Protocolo de Madri, tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), criado no ano de 1989, permitiu-se o depósito e registro de marcas em mais de 120 países por meio de um só formulário de pedido internacional, em um único idioma e com pagamento centralizado de retribuições.

O Brasil tornou-se membro signatário em 2019, podendo enviar e receber pedidos de registro de marca internacionais. Além do Brasil, outros países signatários do tratado e que são alvos de registro internacional de marcas brasileiras são: Espanha, Portugal, Canadá, países da União Europeia, Reino Unido e Estados Unidos.

Como funciona o pedido de registro e quais são suas etapas?

         Como mencionado anteriormente, a proteção marcária é requerida por meio de um só formulário digital de pedido internacional, em um único idioma e com pagamento centralizado das taxas de retribuição perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que posteriormente será encaminhado para a Secretária Internacional, órgão da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Importante ressaltar que os pedidos internacionais se baseiam em um pedido em tramitação ou registro concedido pelo INPI – sendo este um dos requisitos de legitimidade para depósito do pedido internacional.

         Após verificados os requisitos de legitimidade para depositar pedido internacional junto ao INPI, deve-se realizar os pagamentos tanto à Secretaria Internacional – conforme Tabela de Retribuições da OMPI e na moeda corrente do país em que deseja registrar sua marca, quanto ao INPI – em real. Adiante, realiza-se o peticionamento eletrônico pelo site do INPI e se inicia a etapa de certificação, realizada pelo próprio INPI, que compreende a verificação:

·  Da legitimidade do depositante;

· Dos requisitos para certificação;

·  Da notificação aos requerentes de eventuais inconsistências no preenchimento do formulário;

· Da manifestação dos requerentes quanto a inconsistências notificadas; e

·  Da certificação do pedido e o envio à Secretaria Internacional.

E depois que o pedido de registro é encaminhado para a Secretaria Internacional?

         Com o encaminhamento para a Secretaria Internacional, o pedido de registro encontra-se na etapa de exame de conformidade do registro internacional. Nesta fase, verifica-se a ocorrência de irregularidades na classificação dos produtos ou serviços, na indicação dos produtos ou serviços e de outras naturezas.

         Quando a Secretaria Internacional considerar que o pedido observa todos os requisitos do pedido internacional, publicará a inscrição do pedido internacional no veículo de comunicação da OMPI, comunicará ao INPI, assim como ao país que se pretende registrar a marca. O requerente da proteção marcária internacional receberá o certificado da inscrição internacional no idioma do pedido internacional encaminhado pela própria Secretaria Internacional.

         Por fim, o país que se pretende obter o registro recebe a notificação da Secretaria Internacional e procederá ao exame da marca conforme sua legislação de Propriedade Intelectual, podendo indeferir, deferir ou deferir parcialmente a proteção marcária em seu território. 

Quais as taxas que são pagas para esse registro?

Lembrando que mesmo sendo um registro internacional ainda é feito no INPI, segundo a própria tabela de preços do órgão a marca que desejar deverá realizar o pagamento de R$406,00 e ainda buscar no site da WIPO o valor que deverá pagar para a autoridade do país em que deseja o registro, por exemplo: Nos Estados Unidos o registro custa $227,00 e aumenta de acordo com as classes que sua marca querer estar protegida.

Vale também falarmos, apenas para conhecimento, daqueles que desejam utilizar marca internacional no Brasil, os valores variam desde R$415,00 por classe chegando ao valor de sua renovação a R$1.065,00 por classe. Desta forma, percebe-se que o momento de escolher internacionalizar ou não, tanto a escolha de onde registrar é muito importante.

Após todo esse processo, qual período para análise do pedido?

Segundo a diretriz de 2019 do INPI, o prazo máximo para averiguar todos os requisitos da marca são 18 meses, mas em uma análise de casos que eles disponibilizaram, temos que os pedidos são avaliados entre 6-7 meses após feitos. Sobre o prazo em outros países não é possível traçar algo exato, por serem 105 países integrantes do Protocolo de Madri. Porém para termos uma noção básica, os EUA têm prazo de 10 meses, União Europeia 6 meses e o Reino Unido 5 meses apenas, valendo também falar que o prazo de vigência é 10 anos (EUA e UE) e 5 anos (Reino Unido), mas sua renovação sempre vale 10 anos e não possui encerramento, podendo ser sempre realizada.

Como o registro é feito em alguns países ou blocos econômicos? 

Você sabia que o registro de marca internacional acontece com um tipo de burocracia diferente em cada país? 

 Já falamos dos Estados Unidos, nesse país a solicitação se encontra em uma Base de Depósitos onde seleciona se será de uso apenas comercial já ocorrendo, se ocorrerá após o registro, se já possui registro no país de origem ou ainda se solicitou no período da Convenção de Paris. Nessas quatro áreas poderá ser registrado qualquer: slogan, palavra, nome, gosto, forma 3D, cor, aroma ou som. 

No Canadá temos o Escritório de Marcas que emitirá os certificados de registro depois de serem colocados no Boletim de Marcas do país e não serem contestados por ninguém, a marca é obrigada a se tornar de uso comercial nos primeiros 3 anos, caso contrário pode ser revogada. Diferente de muitos países, a vigência do registro é de 15 anos, devendo ser pedida sua renovação 6 meses antes do fim.

O continente africano possui duas instituições: ARIPO e OAPI que validam em blocos de países, o que permite um registro coletivo e de abrangência maior; Assim como na União Europeia. Nos dois casos o registro tem validade de 10 anos e deve ser de uso comercial nos 5 iniciais, fazendo com que o planejamento para atuação, assim como no Canadá deve ser calculado e muito bem pensado.

Não se esqueça!!

Para a elaboração de um registro de marca, seja internacional ou nacional, que preencha os requisitos necessários e que exerça integralmente sua função, o conhecimento de normas jurídicas e da legislação vigente  é essencial. Agora que você conhece a importância deste processo, não hesite em buscar uma consultoria jurídica a assessoria jurídica de qualidade. 

Alguma dúvida? A EJUR estará sempre à disposição! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá!
Podemos ajudá-lo?