EJUR Soluções Jurídicas

1. O que é um Software?

Para Adriana Casella “a informática não é a tecnologia do futuro; é a tecnologia do presente e que está alterando o panorama da sociedade contemporânea.”

Com esse entendimento é possível perceber a importância da regulamentação jurídica das tecnologias que surgem todos os dias, para que problemas futuros possam ser evitados.

A Lei de Software (Lei 9.609/98) define que software é um programa de computador e este sendo “um conjunto de instruções ou declarações, escritas em linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado”. Dessa forma, ele pode ser independente de sua plataforma e deve ter uma linguagem própria.

Devido a sua atualidade, fica imprescindível estudar a relevância jurídica do software, dado que ele faz parte das novas tecnologias que são criadas. Por conta disso, são encontrados diversos problemas para os seus criadores, podendo acontecer crimes, como a pirataria e o uso indevido de seu programa.

2. O que é um registro de Software?

O registro de software existe para comprovar a titularidade e autoria dos programas, tendo seus direitos assegurados e exercidos. Nos casos de pirataria, são efetivados os direitos do programa pelo seu responsável, sendo impedida sua veiculação ilegal e que os culpados possam responder por seus crimes.

O registro é feito pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e a proteção deste programa segue a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e a Lei de Software (Lei 9.609/98).

3. Qual a importância em ter registro de Software?

O registro de software traz diversos benefícios para quem o tem, dado que os seus direitos podem ser assegurados e exercidos pelo seu criador, de forma a  garantir sua proteção e autenticidade. Além disso, atesta-se a data e o criador do programa, para que problemas futuros possam ser resolvidos, proporcionando uma maior segurança jurídica.

Tem-se situações que o documento é de extrema importância para essa proteção, visto que são responsáveis pela perda do patrimônio do software, são estes:

  • Pirataria
  • Cópias não autorizadas
  • Concorrência Desleal
  • Uso indevido por terceiros

A necessidade dessa proteção tem fundamento no crescimento do uso indevido dessa tecnologia. Pesquisas feitas mostram tal comportamento, como a realizada pela Companhia Antipirataria MUSO, que constatou que em 2021 os softwares estavam entre os produtos mais pirateados do mundo, tendo o Brasil como o 5° da lista que mais produz pirataria. Outra pesquisa, produzida pela empresa Business Software Alliance (BSA) em 2019, divulgou que 46% dos softwares comercializados no país eram piratas.

Saiba mais sobre o aumento do consumo digital, entre eles os programas de computadores, clicando aqui.

Dessa forma, com a veiculação de produtos sem os direitos necessários a seus devidos criadores, tem-se perda de dinheiro e possíveis cópias em outros projetos de sua criação.

3.1 Benefícios do Registro de Software;

O registro de software ajuda no mercado tecnológico e na sua visibilidade perante investidores e possíveis clientes, pois com o documento tem-se uma garantia e segurança para o capital e de que o produto é original e pode ser utilizado sem problemas futuros. Ainda, pode-se ter os seguintes benefícios:

  • Participação em licitações governamentais;
  • Publicação do registro em plataformas internacionais;
  • Confidencialidade;
  • Licenciamento;
  • Maior segurança jurídica para transações contratuais entre outras.

A Lei de Software e a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) têm diferentes tipos de proteção, dado que enquanto uma é voltada para as linhas de código de um programa, a outra é centrada nas marcas, no registro de patente e etc, sendo mais abrangente. A maior diferença entre as duas é que o INPI fornece maior segurança jurídica para o criador no momento da demanda jurídica e é mais simples, tendo mais benefícios.

Com isso, é percebida a necessidade de se ter um registro de software e de como ele pode ser benéfico para o programa, para o seu criador e para o seu patrimônio.

4. Requisitos para registrar um software;

Para poder obter um registro de software existem alguns requisitos impostos pela INPI para a sua obtenção. O primeiro é que o código do programa esteja completo, em outras palavras, uma ideia sobre um programa de computador não é válida para se adquirir um registro, dado que no decorrer da implementação pode-se ter diversas modificações e a ideia pode ser alterada para uma diferente da original. Desta forma, é necessário ter as linhas de código da parte essencial do produto ou do código todo.

O documento não é obrigatório, porém como foi explicado, tem-se diversas vantagens e benefícios quando o utiliza. Muitas vezes o criador só registra o programa depois de acontecer o incidente, o que pode prejudicá-lo na hora de reclamar os direitos atribuídos ao seu software, sendo este um dos erros mais cometidos pelas startups.

Quer saber mais sobre os erros cometidos pelas startups, clique aqui.

O registro pode ser feito pelo titular de direito do programa, isto é, seu criador, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física, ou pode ser realizado por um procurador autorizado pelo titular.

5. Como fazer um registro de software;

O registro é feito no INPI de forma totalmente eletrônica, através do programa e-Software. As linhas de código do programa devem ser transformadas para o formato harsh e inseridas no sistema, onde devem ser preenchidos os dados da empresa.

Saiba mais sobre o passo-a-passo do processo clicando aqui.

O prazo médio de duração do processo é de 7 (sete) dias, tendo validade durante cinquenta anos a partir do dia 1° de janeiro do outro ano ou da data de publicação do registro, custa R$185,00 e pode ser utilizado em mais de 175 países, de acordo com a Convenção de Berna, no qual o Brasil é signatário. Após o registro não é mais necessário pagar taxas ou impostos ao INPI durante o seu prazo de vigência.

5.1 Quanto às atualizações do programa, precisam ser registradas também?

As atualizações do software registrado não estão no resumo harsh enviado para o INPI através do e-Software. Por conta disso, é preciso realizar um novo registro, adicionando as novas linhas de código no documento feito pela primeira vez. O órgão não tem restrições de atualizações, podendo ser feitas quantas forem necessárias. Assim, com o novo registro, tem-se os benefícios atribuídos às novas ferramentas.

5.2. Inovações para o registro;

Em 2017, o INPI publicou a Instrução Normativa nº 74/2017, que mudou o processo de registro de softwares, o que antes era feito em papel, passa a ser totalmente eletrônico. A inovação veio para simplificar, tornar menos custoso e mais rápido o processo, dado que a duração que era de 100 (cem) dias passou a ser realizada em 7 (sete) dias.

O resumo harsh e a assinatura digital para a Declaração de Veracidade são inovações trazidas pela normativa. Estes tornaram o ambiente de armazenamento dos dados mais seguros e aumentou a segurança jurídica durante o processo. Com isso, tem-se mais confiança no procedimento e na aplicabilidade dos direitos resguardados a estes programas.

A inovação foi tão grande que os números de registros aumentaram significativamente, como mostra uma pesquisa realizada pelo INPI, em que de 1692 registros em 2017, tem-se 3.259 em 2021, um acréscimo de 92%. Dessa maneira, percebe-se como foi importante a mudança na forma de realizar o procedimento, tornando-o mais seguro, fácil e rápido.

Saiba mais sobre estatísticas do registro de software clicando aqui.

6. Como o registro de software se relaciona com a assessoria jurídica?

À vista de tudo o que foi citado, é imprescindível compreender a importância e benefícios que o registro de software traz para os criadores que os realizam, tendo diversas vantagens sobre aqueles que ainda não possuem. Assim, uma assessoria jurídica seria de extrema relevância durante o processo, para que todas as dúvidas a respeito possam ser sanadas e o certificado ser emitido da forma correta.

Conheça mais benefícios da assessoria jurídica clicando aqui.

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