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1. O que é Responsabilidade Ambiental?

Com o crescente reconhecimento dos diversos problemas ambientais enfrentados pela sociedade surgem diversas formas para mitigá-los, e uma das que se destaca é a Responsabilidade Ambiental.

Individual ou Empresarial, essa responsabilidade representa o conjunto de atitudes voltadas para o desenvolvimento sustentável do planeta, pois elas se preocupam com o crescimento econômico ao mesmo tempo que dão atenção à proteção do meio ambiente, promovendo a sustentabilidade na atualidade e para as gerações futuras, logo, no caso de uma empresa, sua atuação econômica não prejudica o meio ambiente. 

2. Resíduos Sólidos e a Responsabilidade Compartilhada

Dessa forma, a responsabilidade ambiental tem grande relação com a atuação sustentável que deve ser realizada pelas empresas, uma vez que os entes empresariais não se eximem da responsabilidade de uma atuação que não prejudique o planeta.

No caso dos resíduos sólidos, que são qualquer material, substância, objeto ou bem produzidos  e descartados por indivíduos e empresas, essa responsabilidade é afirmada com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei 12.305 de 2010, que “reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos”.

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Essa lei estabelece a responsabilidade compartilhada entre todos os participantes envolvidos no processo produtivo, desde a fabricação de um produto até sua destinação final, com atribuições individualizadas e encadeadas para cada um. Assim, visa minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos ambientais decorrentes do ciclo de vida dos produtos. 

3. Danos Ambientais e Responsabilização

Assim, são responsáveis de forma solidária os poluidores diretos (geradores) e indiretos (empresas terceirizadas) por danos ambientais decorrentes da disposição desses resíduos. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou de tal forma no julgamento de danos ao meio ambiente, veja:

“A responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, o que permite que a ação seja ajuizada contra qualquer um deles, sendo facultativo o litisconsórcio. Precedentes do STJ.”  (Resp 1079713/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, De 31/08/2009).

Esse posicionamento é o mesmo dos Tribunais de Justiça estaduais, o que indica que as pessoas físicas e jurídicas geradoras de resíduos sólidos não estão isentas da responsabilidade por danos ambientais causados pelo manejo inadequado de seus resíduos, mesmo que, pela Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, seja possível a contratação de uma empresa terceirizada para cuidar do tratamento e da destinação final desses resíduos, todos continuam responsáveis.

Ou seja, se a empresa que gerou os resíduos tomou todas as medidas preventivas necessárias para a gestão adequada dos resíduos, mas contratou uma empresa terceirizada que não segue os parâmetros ambientais adequados, como a obtenção de licenças ambientais, ela será responsabilizada administrativa, criminal e civilmente pelos danos ambientais causados pelo descarte desses resíduos que produziu. Dessa forma, podemos destacar o artigo 225, § 3°, da Constituição Federal, que estabelece que: 

“As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Vale ressaltar que a previsão de responsabilização criminal da pessoa jurídica e também das pessoas físicas, autoras e coautoras do mesmo fato, é também presente na Lei 9605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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E é por essa razão que empresas geradoras de resíduos, ao contratar uma empresa terceirizada para tratamentos e disposição de resíduos orgânicos e sólidos, não devem fazer isso somente como uma medida comercial e financeira. Elas devem também se preocupar, principalmente, com a responsabilidade ambiental dessa contratação, já que em caso de qualquer falha que cause impacto ao meio ambiente, o gerador também será penalizado por ter responsabilidade compartilhada. 

Assim, é essencial consultar toda a sua documentação, realizar auditorias e visitas, além de conhecer em detalhes a qualidade e seriedade dos processos de uma empresa contratada. Isso é essencial para a prevenção de quaisquer problemas capazes de causar transtornos, além da procura pelo licenciamento ambiental, um procedimento administrativo que deve ser realizado antes da implementação de um empreendimento, com o objetivo de obter licenças dos órgãos ambientais. O objetivo desse processo é minimizar ou reduzir os impactos negativos que podem ser gerados pela implementação desse empreendimento.

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4. Cuidados e Planejamento

Uma vez que que todas as empresas geradoras, transportadoras e destinadoras estão envolvidas no ciclo de vida dos resíduos e compartilham de responsabilidades legais, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os dejetos sólidos de uma organização devem ser os mínimos possíveis, o que ocorre através do uso responsável de matérias-primas. O que exige um consumo cuidadoso, que deve ser adotado coletivamente, sobretudo em setores que costumam lidar com produtos ou materiais nocivos à natureza.

Além disso,  o planejamento é fundamental no descarte e gerenciamento de resíduos, de modo que evite degradações ecológicas e melhore a imagem institucional de uma marca. Para cumprir com as normas, é necessário conhecer em profundidade o local destinado ao descarte de resíduos, o qual deve estar de acordo com as regulamentações exigidas. 

Tendo em vista a importância do planejamento da gestão de resíduos, foi criado através do Decreto Nº 11.043, em abril de 2022, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), que é uma ferramenta significativa da PNRS, uma vez que fornece estratégias para concretizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos  atingir os objetivos através de metas, ações, diretrizes e estratégias capazes de aprimorar a gestão de resíduos sólidos no Brasil.

Como exemplo, tal Plano tem como meta, além do fechamento de todos os lixões, que nos próximos 20 anos haja um aumento significativo na recuperação de resíduos, alcançando cerca de 50%, o que significa que metade do lixo produzido não será mais aterrado, mas reaproveitado através de processos como reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética. Hoje, a taxa de reciclagem de resíduos sólidos urbanos no país é de apenas 2,2%. 

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5. Exemplos de ações para sua empresa em conformidade com a PNRS

I – Orientar os interesses de sua empresa para que os processos de gestão empresarial e mercadológica sejam compatíveis com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; 

II – Promover o aproveitamento de resíduos sólidos ao direcionar eles para a sua cadeia produtiva ou para outras; 

III – Reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; 

IV – Utilizar insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; 

V – Estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis

VI – Organizar as atividades produtivas de forma eficiente e sustentável

VII – Incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental na cultura de sua empresa;

VIII – Investir no uso e desenvolvimento de produtos aptos à reutilização ou à reciclagem, e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; 

IX – Divulgar informações dentro e fora da empresa relativas às melhores formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos; 

X – Recolher produtos e resíduos remanescentes após o uso e realizar destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa;

XI – Comprometer-se em participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, caso não haja sistema de logística reversa.

6. Importância de assumir a responsabilidade

Por fim, é importante destacar que a responsabilidade socioambiental é um fator importante para o cliente contemporâneo. Para preservar uma boa reputação pública, é fundamental que a empresa adote uma política ecologicamente responsável, que inclui diretamente a responsabilidade e preocupação com a maneira como seus resíduos são descartados. 

Além de que o compromisso com a adoção de práticas eficientes de gestão de resíduos pode ser considerada como uma vantagem competitiva a ser destacada no mercado. Pois, em contrapartida, quando o gerenciamento de resíduos é inadequado, controvérsias podem surgir em relação aos danos ambientais causados.

 Portanto, a sustentabilidade deve ser considerada por meio da correta gestão de resíduos, que não podem ser descartados de forma indiscriminada por nenhuma empresa, e conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, considerando a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos.

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