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As formas para que o crescimento do ramo empreendedor seja notoriamente reconhecido constituem um rol com diversas opções. Uma delas é o registro de marca ou o registro de patente.
Dessa forma, os olhares dos consumidores e parceiros se voltam com maior seriedade e confiança a seu negócio. É neste momento que se nota a necessidade de obter tais serviços.
Entretanto, saber qual destes contratar é de maior importância ainda. Para tanto, estabeleceremos suas principais diferenciações, para que sejam exploradas as possibilidades e vantagens de cada um.
MARCA X PATENTE: QUAL A DIFERENÇA?
De acordo com a própria definição apresentada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (autarquia federal responsável pelos registros), a marca é um sinal distintivo, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Ou seja, ao se olhar para um logo, nome, ou seleção de cores, e é possível identificar a empresa de que se trata, significa que a marca atingiu o objetivo esperado.
Portanto, somos cercados por elas. As marcas são as responsáveis por consolidar a empresa diante da sociedade, para que seja comum a distinção do serviço ou produto que se referem.
Do outro lado, as patentes dizem respeito às invenções de produtos, equipamentos, ferramentas e, inclusive, procedimentos e métodos de negócio ou de produção.
Todavia, somente aquelas que estão em fase de projeto são acolhidas, visto que não é permitido patentear uma ideia, pois esta ainda se encontra em plano abstrato.
Nesse sentido, para ser considerada patente, a invenção precisa possuir uso industrial, ser passível de produção em escala, e também apresentar alguma melhora do que aquelas existentes no segmento de mercado específico.
VANTAGENS OFERECIDAS PELO REGISTRO DE MARCA OU REGISTRO DE PATENTE
No caso das marcas, o papel do INPI é crucial: evitar que outras empresas façam uso da sua marca e do reconhecimento público que ela possui. Com a realização do registro o mais rápido possível, não há risco dos concorrentes o conquistarem primeiro, garantindo a sua exclusividade.
Outro ponto importante é que o registro possui validade de 10 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período de tempo.
No mesmo sentido, existem os benefícios financeiros a serem ressaltados, já que o registro de marca não é visto como gasto, mas sim como investimento. Uma opção é a cessão de uso de marca, na qual você pode “alugar” o uso da sua marca, tornando o investimento rentável.
Não convencido ainda? Entenda a situação pela qual a banda Legião Urbana passou, quase tendo que mudar seu nome, em outro post nosso: http://conteudo.ejur.com.br/blog/4-casos-que-certamente-te-convencerao-a-registrar-sua-marca/ .
No que condiz às patentes, o registro apresenta benefícios jurídicos e econômicos à invenção que possui sua proteção. Por isso, apenas o detentor da patente é autorizado a utilizá-la. Porém, é possível a venda delas para terceiros, reiterando a parte econômica acima apresentada.
Um grande exemplo dessas transações é o caso do Google, que em 2011 comprou a Motorola por 12,5 bilhões de reais, em função de adquirir um extenso conjunto de patentes de telefonia e comunicações.
O registro de uma patente tem duração de 20 anos, e quando findo prazo, recai em domínio público.
Ainda em dúvida, a EJUR está disponível para te ajudar, entre em contato conosco e garanta uma assessoria de qualidade e em conjunto da segurança jurídica que você precisa.
Artigo escrito por: Beatriz Muzetti