Entenda o que são as Sociedades Personificadas e qual é o melhor tipo para o seu negócio!
O QUE SÃO SOCIEDADES?
Quando tratamos de Sociedade, dentro do Direito e do ramo empresarial, nos referimos a um grupo de indivíduos que se reúnem com intuito de exercer atividades ou serviços profissionais. Em razão disso, os bens desse conjunto, sejam eles já existentes ou obtidos no decorrer de suas ações, devem ser regulados, a fim de serem compartilhados ou diversificados. Por certo, nem sempre uma sociedade será uma empresa, circunstância capaz de exigir ainda mais suas sistematizações.
Nesse sentido, há uma variedade de espécies societárias, os quais garantem diferentes obrigações, responsabilidades e participações. A relevância do advento dessa questão no Direito mostra-se tão intensa que estão tutelados em todo o Título II, Livro II, do Código Civil de 2002, chamado de Da Sociedade.
Entender o modelo necessário e correto da sociedade são pontos essenciais tanto para a existência legal como para o desenvolvimento de uma sociedade, pois além de regulamentarem a corporação, ajudam a organizá-la.
SOCIEDADE PERSONIFICADA E SEUS TIPOS.
No rol de viabilidades dos tipos societários, encontra-se as Sociedades Personificadas ou Personalizadas. Seu nome já induz suas peculiaridades, ou seja, uma sociedade personificada será aquela que contará com uma personalidade jurídica própria e distinta de seus membros. Assim, os sócios e a sociedade serão entidades diferentes, fato pelo qual permite não haver confusões das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Para tanto, é essencial que seja feito o registro ou inscrição nos órgãos competentes, dado por um contrato escrito, particular ou público.
Uma sociedade personificada pode ser subdividida em duas classificações:
Em primeiro plano, tem-se a Sociedade Simples, a qual refere-se à exploração de atividades econômicas específicas, intelectuais ou de prestadores de serviços, tal como um consultório médico ou uma cooperativa, uma vez que as suas atividades corresponderam ao propósito primeiro da sociedade. É notório nesse tipo de Sociedade, o envolvimento dos membros no empreendimento, seja nas participações ou dívidas. Em regra, seu registro está ligado ao órgão da classe profissional exercida ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Há também a chamada Sociedade Empresária, anteriormente chamada de comercial, que se caracteriza por desenvolver atividade econômica de produção, organização ou circulação de bens e serviços. O registro deverá ser realizado em uma Junta Comercial ou Cartório de Registro Público de Títulos e Documentos. Visto a abrangência de sua denominação, consequentemente há uma variedade de espécies as quais podem se encaixar como uma sociedade empresária, sendo as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas os exemplos mais comuns.
A Sociedade Anônima consiste em uma companhia com fins lucrativos, caracterizada por ser um modelo empresarial por excelência. Pode também ser designada por Companhia (CIA) ou Sociedade (S/A) por Ações, isso porque existe uma separação de seu capital justamente por ações, e por esse motivo, os seus investidores são conhecidos como acionistas. Caso a empresa seja de capital aberto, as quotas serão ações negociadas pela Bolsa de Valores, porém caso seja de capital fechado, as negociações são particulares. Nessa ocasião, é indispensável a presença do Estatuto Social para estabelecer suas formalidades e qualificações.
A Sociedade Limitada, dona da sigla LTDA tão conhecida nas logomarcas de empresas, se difere das outras pelo fato de que os membros da própria empresa fazem o investimento de capital, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e consequentemente, respondem proporcionalmente a sua parte do negócio ou empresa. A ocorrência deste tipo de Sociedade é mais comum no Brasil, seja por sua distinção em cotas e não ações, como também por uma separação patrimonial mais efetiva entre a empresa e pessoal. Vale lembrar, que é de suma importância a esse tipo o Contrato Social e o Acordo entre Sócios, pois estes expões as responsabilidades e atribuições dos sócios.
Existem outras espécies de sociedades empresariais com menos influência, porém úteis em seus propósitos, estas são: a Sociedade em Nome Coletivo, em que há responsabilidade ilimitada dos sócios, ou seja, pode haver a disposições de seus bens próprios; a Sociedade em Comandita Simples, a qual há sócios ilimitados e limitados e a Sociedade em Comandita por Ações, onde os acionistas dispostos como diretores atuam ilimitadamente.
Como já expresso, os diversos tipos societários buscam o dinamismo e segurança empresarial através de especificações expressas de responsabilidades e obrigações entre membros. Para tal, é de suma importância auxílio profissional personalizado para elaboração de uma documentação de qualidade com concordância às necessidades de cada empresário.
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