A internet é com toda certeza um dos avanços mais simbólicos para a comunicação da humanidade. Redes sociais, plataformas de pesquisa, streaming, entre outras muitas coisas foram apresentadas com o advento dessa tecnologia inovadora.
Com essas novas formas de interação, o direito também evolui para que pudesse abranger esse novo e extenso campo. No direito brasileiro em específico, a Lei Geral de Proteção de Dados é um dos exemplos da adaptação ao novo cenário tecnológico que nos encontramos.
1.TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Os dois pontos acima mencionados, termo de uso e política de privacidade, são grandes exemplos de como a LGPD têm, respectivamente, caráter de informação e regulação dessa nova onda tecnológica. É possível dizer que o papel desses dois itens são de grande importância para os empreendedores que têm qualquer envolvimento com a tecnologia em sua atuação (por menor que seja a atuação).
1.2 O que são?
“Mas o que cargas d’água são termo de uso e política de privacidade?” Esse questionamento é muito mais comum do que se imagina. Ocorre que a LGPD ainda é uma matéria nova para o próprio direito, logo as questões que envolvem a regulação dos sites também é uma grande novidade.
Assim sendo, buscamos de maneira simplificada esclarecer o que seria um termo de uso e uma política de privacidade neste breve artigo.
1.2.1 Termo de uso
O termo de uso pode ser descrito como uma ferramenta que auxilia os usuários de seu site na forma como eles devem se portar frente às questões que encontram no próprio site. É possível se dizer que essa ferramenta tem de certa forma um caráter educativo, servindo para o usuário entender como usar o site, sendo que uma outra utilidade do termo de uso é também servir como meio de isentar de culpa um empreendedor que possui um site ou aplicativo caso haja um eventual mau uso das ferramentas que nele se encontram.
Para além de tratar das regras internas de seu site ou aplicativo, os termos de uso também têm caráter descritivo e podem ser utilizados para informar aos consumidores no meio digital qual a finalidade do site ou aplicativo que está sendo utilizado.
1.2.2 Política de privacidade
Sob outro aspecto, a política de privacidade tem uma abordagem um pouco mais jurídica, enquanto o termo de uso é algo facultativo ao dono do site (que apenas o cria a fim de se blindar juridicamente para evitar confusões futuras com seus consumidores), a política de privacidade é um item indispensável para o site que efetua a coleta de dados
Novamente outro questionamento muito válido surge: “mas o que necessariamente seria coletar dados?” De maneira simples e direta, qualquer informação dos seus visitantes que é armazenada por seu site ou aplicativo pode ser considerada uma coleta de dados no sentido estrito do termo “coleta de dados”.
Já sob uma perspectiva ampla da utilização desse termo “coleta de dados” há abrangência muito grande quando estamos falando sobre a política de privacidade. A necessidade desse documento em um site ou aplicativo pode se dar basicamente quando há qualquer arquivamento, processamento, controle, modificação, difusão, dentre muitas outras coisas que envolvem os dados de qualquer usuário de sua plataforma.
Conforme seu negócio cresce e novas formas de coleta de dados são criados no site ou aplicativo, a necessidade de atualização desse documento também se faz imprescindível haja vista que por se tratar de um documento que é muito personalizado conforme o negócio de cada plataforma, também é possível dizer que o crescimento do negócio implica na atualização das questões jurídicas dele.
A partir de toda essa reflexão da proteção que a política de privacidade e o termo de uso podem fornecer ao seu empreendimento, devemos somente relembrar que esses documentos estão alicerçados sobre o princípio da transparência. Logo, a relação entre o empreendimento e o consumidor se torna mais saudável quando ambas as partes tomam para si a credibilidade de se importar juridicamente com os detalhes que existem na relação de consumo existente entre elas.
2. PORQUE ADERIR A ESSES REGULAMENTOS?
Como apresentado anteriormente, os reguladores “termo de uso” e “política de privacidade” têm grande importância para proteger juridicamente o empreendimento que trata dados ou que deseja possuir uma segurança interna mais robusta com o termo de uso, por exemplo. Quando voltamos nossos olhos para o cotidiano, podemos citar como exemplo uma rede social como o twitter que possui um termo de uso que demonstra a seus usuários quais são seus direitos e obrigações ao utilizar de seu site ou aplicativo. Sob outro aspecto, também é de grande vantagem para uma empresa como o ifood deixar claro a seus usuários como seus dados como localização, e-mail, documentos pessoais, entre outros, serão tratados.
Empresas que buscam crescimento em seu mercado de atuação tendem a se preocupar com as questões de uso e tratamento dos dados de seus usuários justamente porque a seriedade no tratamento dessas informações demonstram uma preocupação do fornecedor frente a seu usuário. logo ter esses documentos é vital para empreender com maior segurança e confiança
Por fim, cabe destacar que ao entrar em vigor no ano de 2020, a LGPD ganhou muito espaço e serviu como gatilho para que empresas, preocupadas com sua proteção e de seus usuários, buscassem se adequar a essa nova legislação. Logo, se adequar a LGPD já não é mais uma obrigação imposta apenas por essa ser uma lei, mas algo vital para que o empreendimento permaneça benéfico e atraente ao consumidor.
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3. QUEM SE BENEFICIA COM ISSO?
Os benefícios de se adotar os contratos de termo de uso e política de privacidade com seu público é mútuo. O empreendedor que quer garantir maior credibilidade e confiabilidade tem como benefício se blindar contra eventuais demandas judiciais que poderiam ser sanadas caso o site ou aplicativo possua um termo de uso e uma política de privacidade.
Por outro lado, o consumidor também é muito interessante para o consumidor que existam esses documentos nas plataformas que esse acessa, afinal, saber quais são seus direitos e tê-los com acesso facilitado é mais interessante do que não tê-los.
Nesse sentido é importante destacar ainda que o art. 2º da LGPD traz em seu Inciso II justamente o critério da autodeterminação informativa, fornecendo a prerrogativa que cada indivíduo possui para controlar e proteger seus próprios dados pessoais.
Curiosidade: Recentemente a ANPD avançou na aplicação de sanções administrativas quando do descumprimento à LGPD.
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Para além do anteriormente citado, outro benefício do qual goza o empreendedor que tem como foco a confiabilidade jurídica que proporciona o termo de uso e a política de privacidade é a preferência em buscadores. Isso quer dizer que ao fornecer experiências de uso mais apuradas em sua plataforma, buscadores como o Google podem dar preferência a ela, auxiliando assim na cooptação de novos leads para seu empreendimento.
Vale destacar ainda que fornecer experiências de uso mais apuradas para seus usuários também significa tornar a linguagem dos contratos de termo de uso e política de privacidade mais acessíveis, o termo conhecido como “juridiquês” cai como uma luva nesse critério, afinal o uso excessivo de palavras que são mais comuns no campo jurídico em um contrato o qual o usuário fornece seu consentimento não é muito indicado.
O próprio princípio da transparência e a já citada determinação informativa partem da perspectiva de que os usuários compreendem aquilo que é dito nos contratos de termo de uso e política de privacidade.
Por fim cabe se ressaltar o que foi dito anteriormente, o termo de uso e a política de privacidade são documentos que exigem uma personalização muito grande para cada site.Logo, utilizar de templates online talvez não seja a melhor maneira de se adequar a LGPD e garantir a segurança tanto de seus consumidores quanto de seu empreendimento.
Vale ressaltar novamente que o que os contratos de termo de uso e política de privacidade são complexos e exigem personalização aguçada. Dessa forma, é de grande importância uma assessoria jurídica de qualidade para garantir a segurança de sua empresa.
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