A marca é um dos elementos mais importantes para uma empresa. Com ela, é possível que os clientes identifiquem o serviço oferecido além de garantir credibilidade ao mesmo. No entanto, uma marca famosa não nasce do dia pra noite. Você, como empresário, sabe a dificuldade de fazer um nome desconhecido tornar-se uma marca de alto renome. Tudo deve ser pensado: escolher o nome certo, investir em marketing e garantir a qualidade dos serviços prestados. No fim, o processo vale a pena pois quando a sua marca se torna o bem mais valioso da empresa, as vendas passam a ser realizadas com mais facilidade e com maior valor agregado. O registro de marca serve exatamente a esse propósito; ao adquiri-lo o risco de iniciar todo o trabalho de criação de marca para depois ser impedido de usa-la desaparece bem como a possibilidade de ve-la sendo utilizada para lucro de terceiros. “Mas com tantas marcas, não é possível que registrem uma igual a minha. Não devo me preocupar com isso”. Os números mostram o contrário. De acordo com a Diretoria de Marcas do INPI, no período de julho de 2016 a junho de 2017 cerca de 172.000 pedidos de registro foram solicitados, o que equivale a, aproximadamente, 478 pedidos por dia. Então, as chances de sua marca estar entre essas são nitidamente consideráveis. Além disso não é necessário que as marcas sejam idênticas, basta que confundam o público. Se ainda duvidar da frequência desses casos, continue lendo e confirme que o registro de marca é um assunto importantíssimo.
1. Legião Urbana x Anônimo
A banda Legião Urbana cometeu o erro de não registrar o nome logo no início da carreira – quanto antes for efetuado o registro, menores as chances de alguém utilizar a marca- e, por isso, teve que recorrer a um processo judicial para recuperar o uso do nome “Legião Urbana”. Pouco depois do lançamento do álbum “Dois”, certa pessoa pleiteou o registro da marca “Legião Urbana” no INPI(Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Como nenhum registro com esse nome fora efetuado, o oportunista buscava obter lucro cobrando da banda o direito de uso da marca. A partir disso, os integrantes do grupo moveram um processo perante o INPI para retomar os direitos sobre a marca, a qual tornara-se conhecida nacionalmente através deles. A fim de obter o direito marcário, o argumento utilizado pela banda foi, principalmente, a popularidade e o renome do conjunto musical. Para isso, foram mostrados elementos comprovadores da existência anterior da banda ao registro feito no INPI por terceiro. Serviram à esse propósito, por exemplo, a capa do primeiro disco na qual aparece o nome da banda e a foto dos integrantes; cartazes e anúncios de shows e fotos dos quatro integrantes no palco. Anos depois, o INPI outorgou à banda os direitos sobre a marca.
2. Nakombi x Nafuka
O restaurante japonês Nakombi, reconhecido nacionalmente, ingressou com uma ação indenizatória por perdas e danos contra o proprietário do restaurante Nafuka.
Segundo o autor, o fato de ambos os estabelecimentos serem nomeados a partir da associação da partícula “na” ao nome de veículos populares, resultando em uma palavra de três sílabas cuja pronúncia lembra palavra de origem somado à utilização dos veículos do tipo Kombi e Fusca na decoração dos ambientes, culminaria na confusão do consumidor e desvio da clientela. A intenção com o processo era que Cleberson desistisse de registrar a marca “Nafuka” e cancelasse o site do estabelecimento.
O Tribunal concluiu que ocorreu cópia ideológica, isto é, apesar das marcas não serem idênticas e existirem diferenças substanciais entre as mesmas, é evidente o aproveitamento da ideia alheia pois, segundo o acórdão: “não apenas foi utilizada a mesma “inspiração” para a marca nominativa como também para marca figurativa, em clara tentativa de concorrência parasitária”. Dessa forma, constata-se que o uso da marca “Nafuka” foi uma forma de aproveitar-se do reconhecimento e prestígio do restaurante “Nakombi”.
3. Eder Nascimento x SBT
Eder Nascimento criou um canal de humor no YouTube em 2011 chamado “Tem Graça ou Não”. Devido ao sucesso de seus vídeos, o YouTuber foi convidado a participar do Programa da Eliana em 2012, no qual foi mostrado seu trabalho.
Posteriormente, Eder foi surpreendido com a criação do quadro “Tem Graça ou Não” no Programa da Eliana. Até a música usada pelo jovem como tema de seus quadros era a mesma aproveitada pela emissora. Infelizmente, o YouTuber não havia ingressado com pedido para o registro da marca, o qual foi efetuado pelo SBT no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual(INPI).
O SBT, ao ser questionado, afirmou que a ocasião foi mera coincidência. Devido à polêmica, a emissora decidiu não usar mais a expressão ainda que continuasse sendo detentora dos direitos da marca. Porém, o quadro continuou com o mesmo formato, apenas sendo rebatizado de “Disputa do Riso”.
Porém, todo o ocorrido tem impactos diretos no trabalho do YouTuber: como a marca já está registrada no INPI, o jovem não tem como solicitar seu registro, a não ser que inicie uma briga judicial.
4. João Andante x Johnnie Walker
Em 2011, a holding Diaegeo – dona da marca Johnnie Walker – abriu um processo contra a marca mineira de aguardente João Andante a fim de que fosse revisto o registro de marca concedido para a última em 2010. Foi alegado plágio baseado na tradução da palavra walker, a qual significa andador ou andante, ou seja, “João Andante” foi considerada fruto da tradução literal da marca estrangeira. Ademais, a ilustração do rótulo de ambas as bebidas era bastante similar contendo desenhos de um homem andando – na garrafa de uísque este era um lorde inglês e na garrafa de aguardente era o Jeca- Tatu.