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Marca é um símbolo ou emblema responsável pela identificação de produtos e serviços de um determinado empreendimento. Dessa forma, pode-se considerar que tal elemento atribui uma identidade distintiva à empresa. Apesar de o registro de marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não ser obrigatório, é essencial para garantir a autenticidade da empresa, ao impedir, por exemplo, que outras companhias usufruam do mesmo emblema. Logo, o registro nada mais é do que uma concessão legal para garantir o uso exclusivo e proteção da marca em todo o território nacional, pelo período inicial de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Assim, fique atento aos seguintes motivos pelos quais você deveria registrar sua marca.


1. Proteção contra o uso indevido da marca

Com o registro de sua marca é possível impedir que terceiros façam uso ou menção dessa sem a devida autorização. Com isso, é pode-se evitar ações de má fé por parte de concorrentes, como a utilização indevida da marca com a finalidade de prejudicar a empresa ou de angariar os lucros a ela atrelados. Ou seja, através do registro de marca você obtém a certeza de que nenhum outro concorrente ou terceiro irá usar deste mesmo nome a fim de oferecer serviços ou artigos para o mercado.


2. Não violação de direitos de terceiros

A partir da marca registrada, inviabiliza-se a chance de que sua empresa prejudique outra por meio do uso do mesmo emblema. Assim, podem ser evitados processos legais e conflitos jurídicos que prejudicariam os rendimentos de sua empresa. Ademais, tais complicações poderiam significar a necessidade de mudança do emblema antes utilizado.


3. Obtenção de receita através do registro

Para que sua empresa obtenha lucros diretamente associados ao uso da marca, é imprescindível que essa seja registrada. Somente com o seu registro é possível obter rendimentos por licenciamento, franquia ou venda (do registro). Desta forma, tem-se a garantia de que todo e qualquer investimento na imagem e marca de sua empresa não estarão desprovidos de segurança: a marca pertence a você e sua única preocupação, partindo desse pressuposto, é fazer com que ela se desenvolva e cresça, trazendo retorno através de receitas para seu negócio.


4. Interdição de penalizações devido uso impróprio

Caso uma marca tenha sido previamente registrada por uma empresa e sua empresa passe a utilizar do mesmo emblema, é possível que a empresa que realizou o registro solicite uma indenização (que varia entre 2% e 5% do faturamento bruto da empresa nos últimos cinco anos). Além disso, a lei da propriedade industrial prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção para a concorrência considerada desleal.


5. Perda de rendimentos associados à marca

Segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) quem detém a posse do direito de usufruir exclusivamente de uma marca e tudo a que ela está atrelado é quem primeiro fizer o registro.  Assim, sem o registro, há a possibilidade de que outra empresa o faça previamente, o que determinaria a mudança de emblema de sua empresa e a consequente perda de lucros, haja vista que tais ganhos estão atrelados ao emblema e aos valores a ele inerentes. Outro fator a ser ressaltado é que uma empresa não registrada está sujeita a perder sua identificação visual e sua presença apreendida pelos seus clientes, caso outra marca igual ou semelhante, gráfica ou foneticamente, venha a ser registrada por outrem.


Proteja já a sua marca

Portanto, o registro de marca não é apenas uma estratégia econômica, mas também um respaldo legal que atribui valoração aos serviços e produtos oferecidos por sua empresa. Dessa forma, você pode obter mais segurança quanto a atuação de sua empresa no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que amplia a captação de futuros clientes. E você, já pensou em registrar sua marca e garantir sua proteção legal? Entre em contato com a EJUR e garanta o registro de sua marca!

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