Antes de entendermos os problemas legais de não registrar uma marca, é muito importante compreendermos o conceito de Marca Registrada e sua relevância para a proteção de um negócio. Segundo o site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (o INPI), autarquia responsável pela proteção de Propriedade Industrial no Brasil, “marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.” Ou seja, a marca é uma forma (um sinal, como uma logo, um nome) de distinguir um produto ou empresa de outros do mesmo ramo ou área de atuação, assim, agregando valor social e econômico a este, além de garantir o uso exclusivo da propriedade desta marca.
Para exemplificar o poder de uma marca para um negócio, pode-se analisar a Apple, famosa empresa de hardware norte-americana. Dados da revista Valor Investe nos mostram que apenas a marca “Apple” tem um valor de mercado de US $482,2 bi. Isso se consolidou como consequência da exclusividade e qualidade dos produtos fornecidos pela empresa ao longo dos anos.
Todavia, tal exclusividade só é possível devido ao registro de marca realizado pela Apple, que lhe garante que empresas terceiras são impossibilitadas de reproduzir os seus produtos e serviços. Sendo assim, conforme todo o histórico da empresa e o status associado a sua marca, a Apple consegue atribuir aos seus produtos um valor acima do praticado no mercado e realizar a manutenção da sua marca trazendo inovações ao seu público.
Quer saber mais sobre a Marca da Apple, que também sofreu com sua marca? Veja nosso texto sobre como a marca da maçã sofreu com a falta de registro de marca.
Agora, após entendermos um pouco sobre o conceito de marca e sua importância, vamos ao nosso tema principal: quais os problemas que posso ter se não registrar minha marca?
1- Infringir o direito de uso de marca de terceiro
Já pensou, você, criar sua marca, desenvolvê-la por anos, conquistar muitos clientes e ter sucesso no seu ramo de atuação e, simplesmente, em um dia, perder tudo isso porque sua marca já tinha sido registrada por outra pessoa? Bem, se você acha que isso não pode acontecer, saiba que essa é uma história extremamente recorrente, inclusive com os clientes da EJUR.
É muito comum que pessoas foquem muito no processo de criação da identidade visual da sua empresa, inclusive de sua marca. O fato é que elas acabam esquecendo que essa marca, seja o nome ou a ilustração que a representa, já pode ser registrada no INPI. É nesse momento que encontramos o problema, esse terceiro, que já possui o registro da marca, pode enviar um pedido extra-judicial ou entrar judicialmente contra essa empresa para que o uso indevido da sua marca cesse. E tudo isso de pleno direito, já que esse terceiro é quem possui os direitos de uso da marca em questão, ou seja, o processo é certo, assim como o seu resultado.
2- Impossibilidade de registro
No mesmo sentido do tópico acima, é possível que os sócios de uma empresa, após anos de atuação no mercado, vejam que o seu negócio está dando certo e que “está na hora de registrar sua marca”. Aqui podem ocorrer dois problemas que irão afetar a empresa: a impossibilidade de registro por regras do INPI e a impossibilidade de registro por já existir uma marca similar registrada no mesmo ramo de mercado.
No primeiro caso, é possível que a marca desenvolvida pela empresa possa ir contra algumas regras estabelecidas pelo INPI. Isso ocorre porque a Lei de Propriedade Industrial estabelece, em seu art.124, um rol de sinais não registráveis. Alguns exemplos bem famosos são: bandeiras de países, nome familiar (sem permissão desta), nome de eventos esportivos, culturais, artísticos, sociais ou políticos e reprodução de cédula ou moeda da União. Caso isso ocorra, será necessário retirar o elemento impeditivo de registro da marca, podendo ser necessário recriar todo o seu visual.
Já o segundo caso, é o que gera maiores problemas, já que é possível que uma marca já seja registrada. Com isso, além dessa empresa estar infringindo o direito de marca de terceiro, ela deverá ter que trocar toda a sua modelagem para que se consiga o registro, fato que implica em dois problemas que serão melhores aprofundando mais a frente, a questão do marketing e da reputação do negócio.
3- Outra empresa pode registrar a marca primeiro
Outro grande problema que podemos encontrar é quando um terceiro, agindo de má-fé ou não, registra a sua marca.
Suponhamos que você criou uma empresa de vendas à dois anos, e seu negócio está indo muito bem, mas como seu foco era desenvolver o seu negócio, não registrou sua marca. Sabendo disso, o seu concorrente registra a sua marca e solicita judicialmente para que o uso desta marca cesse. Apesar de alguns julgados já terem mostrado que isso pode ser revertido pela questão da má-fé, quem gostaria de correr esse risco e ter um julgamento de anos no poder judiciário? Além, é lógico, do dinheiro e tempo gasto com um processo.
Cabe destacar que, caso outra empresa registre a marca primeiro, mas sem o fator má-fé, é impossível reverter a situação, já que, quando se trata de Registro de Marca, o direito de exclusividade não é de quem cria e usa primeiro, mas sim daquele que registra primeiro.
4- Reputação do negócio
Como dito anteriormente, o negócio pode ser afetado por uma má gestão da marca. Seguindo na mesma linha de raciocínio dos exemplos acima, João, que criou sua empresa a dois anos, consolidou sua empresa em um determinado ramo de atividade. Vendo a necessidade de registrar sua marca, começa ir atrás disso. Porém, ao tentar registrá-la, se depara com um pedido de oposição por terceiro. O analista do INPI, ao analisar, percebe que de fato a marca deste indivíduo é idêntica ou similar a uma marca já registrada, de modo a indeferir o pedido de registro. Então, o terceiro, dono da marca já registrada, buscando proteger sua Propriedade Industrial, envia uma notificação extrajudicial para que a marca utilizada por João pare de ser utilizada. João nada pode fazer além de modificar toda a identidade visual de seu negócio. Com isso, além dos gastos com o marketing, João também irá perder alguns clientes, já que sua marca, que até então estava indo bem e já tinha conseguido consolidar uma gama de compradores, terá sua responsabilidade e reputação questionadas pelo fato de seu empreendimento ter que tomar uma “cara” nova.
Pensando isso nos dias atuais, onde a maior parte das compras e vendas é feita por ambiente digital, onde mal se sabe sobre o responsável pela venda, um cliente, quando decide comprar determinado produto, o faz por diversas questões, mas sempre pensando na confiabilidade da loja.
5- Indenização por uso de marca indevida
Este, apesar de ser um dos temas que mais podem gerar preocupação para uma empresa, é o mais simples de ser compreendido. Basicamente, aquele que possui o registro da marca e, consequentemente, os direitos de uso, pode entrar judicialmente contra o terceiro que usa sua marca sem autorização.
Cabe ainda ressaltar que a indenização pode ser tanto material quanto moral, variando de caso a caso, assim como o seu valor, que sempre será determinado através da análise do juiz. Normalmente, a indenização é baseada no lucro da empresa infratora, mas, mesmo assim, o juiz ainda deverá analisar se houve de fato algum dano material (como confusão de clientes) ou se o dano só consistiu em um fator moral, próprio do uso da marca.
Vale dizer que isso se torna ainda mais perigoso quando falamos de Marcas de Alto-Renome, que são marcas muito conhecidas, como Coca-Cola, Nike, Apple e outras. Isso acontece porque essas marcas, devido ao seu alto valor de mercado, têm assessorias jurídicas especializadas em Propriedade Industrial, que fazem uma busca ativa de negócios que usam seus nomes, cores e logos indevidamente. Com isso, se um negócio, de alguma forma, utiliza algum fator gráfico que possa confundir o consumidor, sem o devido registro, pode sofrer grandes prejuízos financeiros com indenizações morais e materiais.
6- Perda de domínio de sites e redes sociais
Além de tudo o que foi falado até, uma empresa que não possui o registro de sua marca pode correr o risco de ter o domínio de seu site, assim como de suas redes sociais, como instagram, facebook e linkedin, caso um terceiro tenha uma marca idêntica ou similar registrada no INPI.
Pensando no mundo contemporâneo, onde grande parte do mercado se utiliza de ferramentas digitais para propagar seu marketing e vender seus produtos, isso pode se mostrar um grande problema, que vai muito além da simples perda de domínio.
Imaginemos que Gabriela, dona de uma marca de camisetas não registrada pelo INPI, utiliza o Instagram para vender suas peças. Então Giovana, também dona de uma marca, mas que vende sapatos, descobre que a marca utilizada por Gabriela é muito similar a sua. Giovana, então, decide entrar com um processo judicial para que o uso indevido de sua marca seja interrompido, junto a isso ela pede que o usuário do instagram de Gabriela saia do ar. O fato é que Gabriela perderá seu principal meio de marketing e de venda, fazendo com que esta perca clientes e dinheiro, além, é lógico, do processo que irá responder.
Cabe ainda ressaltar que as próprias plataformas, como o instagram e o facebook, tem meios próprios de denunciar o uso indevido de marca registrada, podendo ser muito mais simples tirar do ar usuários que façam isso.
7- Marketing jogado fora
Agora, um dos principais problemas gerados pela falta de registro de marca, é o dinheiro e tempo dispersados com marketing. Imagine uma empresa, que gastou muito dinheiro com a identidade visual de sua marca, ter que refazer todo este serviço por não ter o registro de marca. Quanto dinheiro e tempo não são gastos nesse processo?
8- Os direitos de sua marca ficam sem proteção legal
Por fim, temos a questão da proteção legal. Uma marca não registrada não tem direitos e pode sofrer com fatores como concorrência desleal sem a devida proteção jurídica. É lógico que a concorrência desleal ainda continua sendo um crime segundo a já citada Lei de Propriedade Industrial, porém, para ter a melhor proteção possível, é necessário que sua marca seja registrada, já que os fatos podem, e vão, ser provados, dentre outros meios, através deste registro.
Visando deixar isso mais claro, vamos a um exemplo: Joaquim, que não tem Registro de Marca, promoveu um grande projeto para divulgar sua loja de cosméticos; Maria, sua concorrente (que possui o registro), percebendo seu erro, se aproveitou para fazer o marketing de sua loja em moldes similares. O fato é que essa concorrência, apesar de desleal, ocorreu dentro dos moldes da proteção dada a Marca de Maria, deixando Joaquim sem ter o que fazer.
Conclusão:
Como vimos, a falta do Registro de uma Marca pode gerar diversos problemas, mas todos eles acabam envolvendo questões financeiras que podem levar seu empreendimento às ruínas.
Não espere sua Marca ganhar corpo para registra-la, faça isso o quanto antes, pois todo o tempo e dinheiro investido podem ser perdidos em uma questão de dias!
Eai, gostou de saber um pouco mais sobre o Registro de Marca e como a falta dele pode prejudicar seu negócio?
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