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O Brasil dos anos 1960 foi marcado por inúmeras e profundas transformações sociais e político-econômicas. Foi nesse cenário que surgiu a necessidade de um sistema mais organizado e transparente para a identificação e a regulação das atividades empresariais brasileiras, assim surgiu, em 1964, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Ele funciona como um CPF das empresas, permitindo que elas sejam acompanhadas e reguladas pelo governo de forma mais eficaz, trazendo maior segurança jurídica e confiança para investidores e consumidores. 

    O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) surge no momento de abertura de uma empresa. Ele é um número, atribuído pela Receita Federal, que serve para identificá-la, juntamente com seus negócios, nas mais diversas atividades e obrigações corporativas, como a emissão de nota fiscal, pagamentos dos tributos devidos e a realização de qualquer tipo de contrato. A título de comparação, do mesmo modo que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) identifica uma pessoa física para suas atividades, deveres e obrigações, o CNPJ também o faz, porém, identificando uma pessoa jurídica. 

    Segundo a Receita Federal:

    O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, regra geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim , conforme cada caso.
    Se as informações prestadas no DBE ou FCPJ estiverem de acordo com o ato cadastral registrado (ata, estatuto ou contrato social) a solicitação será deferida (aprovada) e o cadastro será atualizado.

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    O CNPJ é necessário para toda e qualquer empresa que almeje estar legalizada no Brasil. Ademais, além de vital para emissão de nota fiscal, pagamentos dos tributos devidos e a realização de qualquer tipo de contrato, o CNPJ fornece vantagens e benefícios para algumas atividades, como abertura de contas bancárias, aquisição de empréstimos e compras com melhores preços em maiores fornecedores. Junto a isso, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é importante pois revela que a organização é correta e organizada, o que favorece a realização de negócios, em especial com as grandes empresas, que apenas os farão com quem está legítima e legalmente registrada, visando inibir riscos e prejuízos judiciais futuros.

    Desse modo, toda e qualquer empresa que deseje estar regularizada em território brasileiro e possuir as vantagens supracitadas, obrigatoriamente necessita da abertura do CNPJ. 

    O CNPJ pode ser consultado de maneira pública e gratuita, como forma de transparência e acesso à informação por parte da população brasileira, no site do Governo Federal.

    De acordo com o site: 

    Consulte informações cadastrais de pessoa jurídica (empresas, associações etc.) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), inclusive o quadro de sócios e administradores (QSA).
    Por este serviço você também pode consultar o CNPJ de candidatos à eleição, emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica e consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional.

    Desse modo, futuros e eventuais clientes possuem a possibilidade de verificar alguns dados que julgam essenciais para que seus negócios com determinadas empresas se concretizem.

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    A regularização empresarial nada mais é do que a união de medidas e ações que as empresas precisam acolher para estarem de acordo com as legislações vigentes e realizarem suas atividades e serviços de maneira legal. Um dos principais aspectos de regularização é o devido registro da nova empresa nos órgãos competentes, como a Receita Federal, no caso da abertura de CNPJ, ou a Junta Comercial. Tais registros determinam o tipo de empresa, sociedade e regimes fiscais a que elas estarão submetidas e deverão seguir durante seu período de existência.

    De acordo com o professor Fábio Bellote Gomes, em seu Manual de Direito Empresarial (p. 53): 

    A inscrição no Registro de Empresas é requisito para a regularidade do empresário e da sociedade empresária. Desse modo, não havendo a inscrição, representada pelo arquivamento de seus atos constitutivos na junta comercial competente, mesmo que determinada pessoa exerça atividade econômica nos moldes empresariais, não poderá ser legalmente considerada empresário ou sociedade empresária.

    O jurista Arnaldo Rizzardo complementa a importância de tal registro, em sua obra Direito de Empresa (p. 903): 

    Revela destacada importância o registro na Junta Comercial para as pessoas que comercializam com a firma e para terceiros. Dele nascem a confiança para contratar, a segurança quanto às obrigações futuras e a garantia do cumprimento das avenças. No entanto, mesmo que cumpridos os atos de regularização das alterações da vida societária, as práticas desonestas tornam-se possíveis. Não é incomum o desaparecimento repentino da sociedade, máxime a comercial, ficando pendentes inúmeras obrigações.

    Acerca do registro empresarial no respectivo órgão competente, há, no Brasil, a Lei Nº 8.934, de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. Seu artigo 1° expõe a notoriedade e  extrema importância do tema para o direito empresarial brasileiro:

    Art. 1º  O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades:
    I – dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
    II – cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
    III – proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    O artigo supracitado estabelece a importância do Registro Público de Empresas Mercantis no Brasil e possui três objetivos principais: garantir a publicidade, ou seja, as informações sobre as empresas devem estar acessíveis ao público; prezar por autenticidade e segurança, de modo a assegurar que as informações fornecidas pelas empresas sejam confiáveis e verdadeiras; e efetivar os atos jurídicos, isto é, atos relacionados às empresas ganham validade e reconhecimento oficial. Tais objetivos são importantes para proporcionar segurança jurídica, confiança nas relações comerciais e facilitar os negócios no país.

    Além do já mencionado registro da empresa, alvarás de funcionamento, licenças, pagamento de impostos, cumprimentos de normas de segurança e obrigações trabalhistas, entre outros, também são essenciais para a regularização. 

    Como consequência da regularização, multas, empecilhos judiciais e até mesmo o fechamento da empresa são evitados. Em adição a isso, uma empresa regularizada exprime mais confiança e credibilidade para seus clientes e parceiros, além de ter acesso facilitado a eventuais créditos e financiamentos e o direito de poder participar de licitações públicas. 

    Sobre este último, versa Giovani Magalhães, em seu livro Direito Empresarial Facilitado (p. 335): “Outro tratamento de destaque, digno de notas, é o referente às licitações públicas. Com efeito, de maneira tradicional, exige-se dos licitantes comprovações como as de regularidade fiscal e trabalhista para se habilitarem a participar do certame.”

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    Diante do exposto, com a definição e a explicação da finalidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além da explanação de quem precisa de um CNPJ e quais são suas vantagens, nota-se a extrema importância do mesmo para a regularização de empresas no Brasil.

    Além de identificar a empresa perante órgãos governamentais, como a Receita Federal, como já apresentado, ele é obrigatório para a realização de obrigações tributárias, pagamento de impostos e para a emissão de notas fiscais para seus clientes e parceiros. Ademais, o CNPJ revela-se essencial para a contratação de funcionários e cumprimento de obrigações trabalhistas, o que também corrobora para a regularização empresarial, e se mostra como um facilitador da abertura de contas bancárias e realização de transações financeiras, que serão fiscalizadas pelo Estado de maneira mais fluida e transparente, corroborando, novamente, para a regularidade de uma empresa. Por fim, o CNPJ é obrigatório para a participação de empresas em licitações públicas e transmite credibilidade à empresa perante parceiros e clientes, graças ao seu essencial papel na regularização. 

    Ou seja, o CNPJ, além de fornecer vantagens para quem o possui, é indispensável para a regularização de uma empresa e seu devido funcionamento legal, uma vez que permite a execução e o cumprimento das medidas legais vigentes no país, tornando-a, portanto regularizada e, consequentemente, legalizada.

    Tem alguma dúvida acerca da importância do CNPJ para a regularização de empresas?

    A EJUR está à sua disposição para esclarecer suas dúvidas e te atender!

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