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As empresas são um elemento fundamental na economia de qualquer país, proporcionando empregos, produzindo bens e serviços e gerando renda para a sociedade. No entanto, a criação e gestão de uma empresa não é uma tarefa fácil e requer o cumprimento de diversas formalidades legais. Neste sentido, é importante entender o processo de nascimento, crescimento e morte de uma sociedade empresarial, bem como as obrigações legais que regem esse processo. Nas palavras de Ana Bárbara C. Teixeira (p. 13, 2010):

“Como toda instituição, a Empresa é uma criação essencialmente humana, uma solução desenvolvida para atender determinada necessidade social, não sendo um resultado “natural”, espontâneo da natureza, mas, sim, fruto da racionalidade, da lógica, de uma pessoa ou conjunto de pessoas, que gozando do reconhecimento por seus pares é legitimada no seio social.”

1. A ideia geradora da empresa

Toda empresa começa com uma ideia, seja ela um produto, serviço ou modelo de negócio inovador. A ideia geradora é o ponto de partida para a criação da empresa e deve ser algo que atenda a uma necessidade do mercado ou da sociedade, e o primórdio e o fato gerador de toda empresa, sem exceções. 

Contudo, antes de criar uma empresa, é importante validar a ideia com pesquisas de mercado e análises de viabilidade financeira, dessa forma poderá desvendar se a ideia motriz é suficiente e capaz de gerar uma empresa de sucesso. Além disso, é necessário pensar em como essa ideia pode ser protegida legalmente, seja por meio de patentes, registros de marca ou produção de um contrato social que efetivamente proteja a ideia.

Para entender um pouco mais da importância de registrar sua marca para se proteger e proteger sua ideia, acesse

2. Contrato social

A criação de um contrato social é o primeiro passo juridicamente falando para a criação de uma empresa. Esse documento é essencial para a formalização da empresa e deve conter informações como o nome da empresa, seu objeto social, capital social, tipo de sociedade, número e nome dos sócios, forma de administração da empresa e prazo de duração da sociedade, se houver.

Dentre esses fatores, merece destaque o capital social, que é o valor investido pelos sócios à disposição da empresa, que serve tanto para proteção dos bens quando a sociedade é constituída de forma limitada quanto para auxiliar e servir de referência na hora de conceder empréstimos e auxílios financeiros ligados a bancos e ao mundo do capital. Para saber mais sobre o capital social, clique aqui.

O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa será estabelecida. Esse registro é essencial para que a empresa possa obter seu CNPJ, que é o registro da empresa na Receita Federal.

Muita gente ainda fica em dúvida acerca da diferença entre o contrato social e o estatuto social, confere aqui https://ejur.com.br/blog/qual-a-diferenca-entre-contrato-social-e-estatuto-social/

3.1 Tipos de sociedades empresariais

Ao construir o contrato social, é essencial determinar qual o tipo de sociedade empresarial. Em suma, existem diversos tipos de sociedades empresárias, cada uma com suas particularidades em relação à responsabilidade dos sócios, divisão de lucros e gestão da empresa. Algumas das sociedades mais comuns no Brasil são:

  • Sociedade Limitada (Ltda.): a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social da empresa, e a gestão é feita por sócios-administradores ou por um administrador contratado. Essa é a sociedade mais comum do Brasil tendo em vista que consegue proteger os bens da empresa e do(s) sócio (s).
  • Sociedade Anônima (S.A.): o capital social é dividido em ações, e os sócios têm responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem. A gestão é feita por um conselho de administração e uma diretoria. Esse tipo de sociedade tem como fator essencial a prestação monetária, não tem correlação com a pessoa dos sócios. Nesse campo encontram-se grandes empresas como Nubank, Magazine Luiza, Carrefour e afins.
  • Empresário Individual: empresa constituída por uma única pessoa, que responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa.

Existem outros tipos sociais, como as sociedades por comodato simples, por comodato por ações, sociedade em nome coletivo, cooperativa, e outras, como as sociedades não personificadas.

Cada tipo de sociedade tem suas vantagens e desvantagens, e é importante escolher o que melhor se adequa às necessidades do negócio e dos sócios.

Quer saber mais sobre os tipos de sociedades empresariais que encontramos do direito? confere esse artigo e descubra: Sociedade Personificada: conceito, tipos e ocorrências 

3. A criação do CNPJ

O CNPJ é um número de identificação fiscal que é atribuído a todas as empresas registradas no Brasil. Ele é utilizado para identificar a empresa em todas as transações comerciais e fiscais, bem como para o pagamento de impostos e tributos.

Para obter o CNPJ, é necessário preencher um formulário de cadastro junto à Receita Federal, informando os dados da empresa e dos sócios. O cadastro deve ser feito após a obtenção do registro do contrato social na Junta Comercial.

4. O acordo de sócios para dissolução da sociedade empresarial

A dissolução de uma sociedade empresarial pode ocorrer por diversos motivos, como falência, insolvência, término do prazo de duração da sociedade ou por acordo entre os sócios. É importante que os sócios estabeleçam previamente as regras para a dissolução da sociedade, a fim de evitar conflitos e prejuízos financeiros.

O acordo de sócios é um documento que estabelece as regras para a dissolução da sociedade empresarial, incluindo a forma como os ativos e passivos da empresa serão distribuídos entre os sócios. Esse documento deve ser elaborado com cuidado e deve ser registrado na Junta Comercial, para que tenha validade legal.

O término do prazo serve para empresas que determinaram em seu contrato social um tempo certo de vigência para a empresa, muito comum para pessoas jurídicas que são constituídas apenas para um evento em específico e depois perdem o sentido da existência, tornando possível o estabelecimento de um prazo existencial.

5. Falência da empresa e fila de credores

Infelizmente, nem todas as empresas conseguem sobreviver por muito tempo, seja por problemas financeiros, concorrência acirrada ou outros motivos. Em casos extremos, a empresa pode declarar falência, o que significa que não tem mais condições de pagar suas dívidas.

Quando uma empresa entra em falência, uma fila de credores é formada, e os credores têm prioridades de pagamento de acordo com a legislação vigente. Os credores com garantia real (como bancos com hipotecas) têm prioridade sobre os credores quirografários (que não têm garantia real), e assim por diante. Para descobrir um pouco mais sobre fila de credores, veja aqui

É importante destacar que a falência não significa o fim da responsabilidade dos sócios. Em certos casos, os sócios podem ser chamados a responder pelas dívidas da empresa com seus próprios patrimônios, dependendo do tipo de sociedade e das circunstâncias da falência.

Portanto, a vida de uma empresa é complexa e envolve diversos aspectos legais e financeiros. Além de cumprir as formalidades legais, é importante que os empreendedores tenham uma ideia geradora sólida, escolham o tipo de sociedade adequado e tenham em mente os riscos e desafios envolvidos na gestão de uma empresa. Mesmo com todos esses cuidados, algumas empresas podem enfrentar dificuldades financeiras e, em último caso, ter que dissolver a sociedade empresarial. No entanto, somente dessa forma é possível garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos que regem a atividade empresarial no Brasil.

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Tem alguma dúvida sobre a vida da empresa que não foi solucionada? Ou sente que precisa de ajuda na sua empresa com algum desses atos, como registro de marca e elaboração do contrato social?

A EJUR está disponível para te atender!

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