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Saiba como o acordo de quotista pode evitar conflitos em sua sociedade

De uma forma geral, a sociedade limitada é composta por pessoas que embora tenham o mesmo objetivo muitas das vezes possuem interesses particulares diferentes, podendo dificultar a tomada de decisões na empresa de forma harmônica, levando muitas vezes o desgaste entre a relação dos sócios e problemas mais profundos na empresa.

Ainda é interessante citar que nem todos os assuntos podem e devem ser previstos no contrato social, principalmente por se tratar de um documento público, podendo qualquer pessoa tomar conhecimento do conteúdo ali abordado, diferentemente do acordo entre quotistas que pode ser mantido apenas sob conhecimento dos membros da sociedade sem perder seu respaldo legal.

Por esse motivo, o acordo entre quotistas vem como um recurso para regulamentar uma série de matérias e situações que envolvem a rotina empresarial, resguardar direitos e obrigações dos sócios e dar maior segurança jurídica a essa relação.

O que é um acordo de quotistas?

O acordo de quotistas é um contrato firmado por dois ou mais sócios que tem por objetivo estabelecer as regras de organização e funcionamento da sociedade, dessa forma, disciplinando direitos, deveres e obrigações em conformidade ao interesse das partes.

É classificado como um pacto parassocial, ou seja, é um contrato celebrado à parte do contrato social da empresa, utilizado para sanar as lacunas presentes no cotidiano da vida empresarial.

O dispositivo legal do acordo entre quotistas está previsto no artigo 118 da lei 6.404/76 (lei das sociedades anônimas), que se aplica por analogia as sociedades limitadas.       

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Por que inserir tal documento em sua sociedade?

Sabe-se que empresas familiares representam 90% dos empreendimentos no Brasil, o que pode apresentar muitos pontos fortes, entretanto os mesmos dados apontam que 70% delas encerram suas atividades pela morte do fundador, pois a maioria delas não consegue se manter após a mudança de líder por não disporem de planejamento jurídico e de práticas de gestão adequados.

Nesse sentido, fica fácil de analisar que este documento mesmo não sendo uma exigência legal, é um eficiente mecanismo para empresas constituídas por quotas, uma vez que por meio desse acordo os sócios podem se beneficiar ao lidar com contratempos e divergências no futuro.

De forma sucinta, o acordo entre quotistas possui inúmeras finalidades: objetivar a formalização por escrito do que foi negociado entre os sócios, mitigar riscos de desentendimentos entre os sócios e manter a privacidade de questões ligadas ao seu relacionamento, uma vez que esse acordo não precisa vir a conhecimento público.

No acordo de quotistas, portanto, os signatários podem estabelecer regras sobre a:

  • Compra e venda de cotas ou ações
  • Preferências para adquirir ações
  • Exercício do direito a voto
  • Poder de controle
  • Gestão da sociedade
  • Eleição de administradores
  • Fixação de remunerações.

Essas são as matérias previstas no artigo 118 Lei 6.404/76, entretanto, o fato desse artigo não mencionar outros objetos, não implica na proibição de tratamento de outras matérias no âmbito societário. Muito ao contrário, visando a importância de tais pactos para a realidade societária atual, os acordos entre quotistas servem, inúmeras vezes, para regrar verdadeiras parcerias entre empresas.

Por fim, não desconsidere ou desmereça a importância dos elementos mencionados anteriormente, pois eles podem ser responsáveis por evitar possíveis conflitos jurídicos e, consequentemente, gastos. Vale ressaltar a relevância do acordo entre quotistas de modo específico para cada empresa, visto que cada empreendimento demanda cláusulas distintas.

Para a elaboração de um bom contrato, que preencha de forma válida os requisitos necessários e que exerça integralmente sua função, o conhecimento de normas jurídicas e da legislação vigente é fundamental. Agora que você já conhece a importância desse documento, não hesite em buscar uma consultoria jurídica de qualidade. A EJUR se compromete com a sua segurança e a de seu negócio!

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