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1. O que é uma Marca?

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por aperfeiçoar, disseminar e gerir todo o sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria (definição dada pelo site do Governo Nacional) define marca como sendo todo sinal distintivo visualmente perceptível de produtos e serviços de atividades econômicas exclusivas e em determinado território. Isso quer dizer que marca nada mais é uma representação de determinado produto ou serviço de certas atividades econômicas. 

Para se aprofundar um pouco mais no conceito Marca, acesse esse artigo da EJUR

2. Para que serve uma Marca? 

Assim, uma marca tem como objetivo principal simbolizar dada atividade econômica, assim como distinguir visualmente os produtos e serviços ofertados.  Ou seja, a marca tem o poder de tornar a empresa, assim como o produto e/ou serviço por ela oferecido, únicos, a destacando no mercado, e para os consumidores e usuários, quando se comparado com as demais empresas. 

A marca age como um símbolo de identificação de produtos e serviços de uma certa empresa, ou entidade, e funciona como uma conexão entre quem fornece esses produtos e serviços e quem os consome. Isso significa que a marca tem como objetivo destacar aquilo que é ofertado pela empresa, tornando mais evidente. 

Para que seja possível adquirir todas características, é necessário que a marca esteja devidamente registrada. Caso contrário, não possui segurança nenhuma de propriedade intelectual e industrial. 

Para entender um pouco mais sobre a função de uma Marca registrada, acesse esse artigo da EJUR.

3. Qual a importância de registrar uma marca?

O registro de uma marca junto ao INPI é uma determinação imposta pela Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279, de 14 de maio de 1996) para que a seja concedido a proteção do direito de propriedade sobre a marca, tal qual o uso exclusivo da marca pelo detentor do documento emitido pelo INPI assim que o registro é efetivado. Esse registro pode ser solicitado por qualquer um que possua a exploração econômica da marca, seja pessoa física ou pessoa jurídica. Assim, não precisa necessariamente ser uma empresa para possuir uma marca, como muito se acredita, mas basta que haja a exploração econômica dessa marca. 

A emissão do título de propriedade intelectual e industrial concedido pelo INPI confere ao detentor desse título segurança jurídica necessária para a livre exploração econômica, em todo o território nacional, assim como permissão do amplo investimento na marca sem medo de embates judiciais pelo direito de propriedade da marca. O registro concede também ao titular proteção contra roubos e concorrências desleais. 

Além disso, o registro de uma marca é o registro dos interesses econômicos do proprietário titular da marca. O registro traz maior credibilidade da marca no mercado, uma vez que aumenta o valor dela frente aos consumidores. O registro da marca é um diferencial competitivo no mercado. 

Para  entender melhor sobre a importância do Registro de uma Marca e a segurança jurídica que o registro traz, acesse esse artigo da EJUR.

3.1. Registro de Marca no Supremo Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Agravo Regimental (AgRg) 658637/RJ, julgado no dia 01 de outubro de 2015 julga a indenização cível por violação do direito de propriedade sobre a marca, sob relatoria do Ministro Moura Ribeiro. No caso, a recorrente tentou alegar, para reformar decisão anterior, que o plágio não se aplica a meras ideias. Todavia, a Superior Corte compreendeu que o caso em tela se tratava de fato de plágio, uma vez que uma obra e que estava devidamente registrada

Assim, foi fixado o seguinte entendimento: 

“O art. 8º da Lei nº 9.610/98 dispõe que não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais. Caso em que o alegado plágio se deu não sobre uma idéia pura e simples, mas sobre uma obra (história em quadrinhos) elaborada e devidamente registrada pelo autor nos órgãos competentes, merecendo, portanto, o amparo da referida lei.”

Para ter acesso à decisão do STJ na íntegra clique aqui.

4. Como registrar uma marca? 

O registro de uma marca, apesar de necessário, é algo extremamente burocrático e que deve seguir certos requisitos estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), em seu artigo 124. 

A partir da leitura do artigo, desprende-se três requisitos mínimos para que seja feito o registro da marca: novidade relativa, não coincidência com marca já registrada (em respeito ao Princípio da da Prioridade – artigo 127 da LPI), e não utilização de símbolos e palavras ilícitas. 

Preenchendo tais requisitos, é mais segura a submissão do registro da marca ao INPI para eventual concessão do título por esse mesmo órgão. Deve ficar atento também ao pagamento da taxa de registro e aguardar a análise do INPI. 

Para  compreender toda a burocracia por trás do Registro de uma Marca, acesse esse artigo da EJUR.

5. Como consultar a viabilidade de uma marca?  

A pesquisa pela viabilidade de determinada marca se dá junto ao site do INPI, na classe de produto ou serviço. Assim, é possível verificar se já não há nenhum registro dessa marca, ou a existência de um registro de marca que possa causar confusão ou associação com a que se deseja o registro. 

Essa pesquisa pode ser feita de forma minuciosa, o que pode ser feito por meio das ferramentas “pesquisa exata” e “pesquisa radical”, as quais estão presentes no próprio site do INPI. Uma pesquisa ainda mais filtrada, é interessante pesquisar por meio das classes de uma marca, se se trata de uma marca de produto, ou se se trata de uma marca de serviço, ou se se trata de uma marca que se enquadre em ambas as classes, uma vez que assim há maior restrição na pesquisa.  

Trata-se de uma busca bastante burocrática. Nesse contexto, a assessoria jurídica assume demasiada importância, a fim de garantir o devido registro da marca, além de realizar a devida busca pela viabilidade da marca, garantindo uma maior segurança jurídica à propriedade intelectual e industrial.

Para saber mais acerca da importância e vantagens de ter uma assessoria jurídica em seu negócio, clique aqui.

Tem alguma dúvida sobre a sua Marca e da Possibilidade e Viabilidade  de Registro junto ao INPI?

A EJUR está à sua disposição para esclarecer suas dúvidas e te atender!

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