Entendendo a insegurança jurídica durante a pandemia do COVID-19, quais as formas de negociar com inadimplentes e aplicações de notificações extrajudiciais
O início do ano de 2020 foi peculiar: a maior potência econômica do mundo enfrentava uma pandemia que se espalharia pela Terra em menos de 2 meses. O vírus em questão, também conhecido como COVID-19, influenciou a mudança drástica da rotina de todos, com aplicações governamentais de quarentena, isolamento social e até mesmo o ‘lockdown’ – fechamento absoluto de todos os comércios, essenciais e não essenciais, mantendo aberto apenas farmácias, mercados e hospitais.
Somada a esse momento peculiar do não tocar nas as pessoas e precauções ao sair e chegar das ruas, o coronavírus também influenciou o mundo jurídico de forma que é preciso adaptação legal para os novos tempos.
AUMENTO DA INADIMPLÊNCIA DEVIDO AO COVID-19
A inadimplência é uma das principais consequências da crise atual, e em relação ao Brasil, diversas pesquisas de campo são produzidas com o intuito de mapear as dificuldades, como a observada pela SEMESP (Associação Profissional das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo), explicitando a ascensão da taxa de devedores, em 71% no setor de ensino privado, comparando abril de 2019 e abril de 2020.
Esse ambiente ocorre devido às medidas que o país adquiriu perante a presença do vírus, impossibilitando que diversas empresas e comércios funcionem em plena normalidade, e assim, demissões e cortes de salários agregam para o aumento da inadimplência. Isto posto, é fundamental a empatia e capacidade de negociar entre credores e devedores, dado que a incerteza jurídica será diminuída com a edição de leis, mas ainda para o futuro próximo.
Nesse sentido, para a negociação dos contratos é preciso compreender se a causa do possível atraso é devido ao coronavírus, e a partir disso, serão revistos, suspensos por período determinado ou rescindidos – a não ser que o contrato contenha cláusulas que destaquem a continuidade do pagamento das parcelas, mesmo nessas situações.
A INSEGURANÇA JURÍDICA COMO CONSEQUÊNCIA DA PANDEMIA
Tudo está relacionado com a insegurança jurídica. Como? O momento ao qual nos encontramos condiz com mudanças e adaptações, por isso, as empresas necessitam programar novas posturas de se relacionar com o mercado e seus devedores, a partir de estratégias e limites de como proceder. Para isso, há a necessidade da lei se adaptar ao momento, de maneira que as empresas com fornecedores e clientes negociem os contratos.
Portanto, para que qualquer movimento jurídico contratual possua respaldo legal, evitando abusos e ações de má-fé entre as partes envolvidas, promove-se o artigo 422, CC: “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Aliás, o Projeto de Lei 1.179/2020, projetada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) defende a suspensão temporária das leis do Direito Privado durante a pandemia do COVID-19, já que as relações comerciais são firmadas por contratos que contém prazos a serem cumpridos. Conectando a esse assunto, entre os temas presentes no PL, há o destaque para a renegociação do vencimento contratual e interrupção de juros e multas, já que assim a empresa esclarece a situação dela e do possível inadimplente, programando datas benéficas a ambos sobre os pagamentos.
Nesse segmento, o uso da Notificação Extrajudicial é uma alternativa para que as empresas construam garantias de negociação nesse período delicado do setor político, social, econômico.
A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO SOLUÇÃO PARA AS COBRANÇAS EMPRESARIAIS DURANTE O PERÍODO DO CORONAVÍRUS
A Notificação Extrajudicial é feita sem que seja necessário um processo judicial, em busca de notificar uma pessoa a fim de tentar solucionar um conflito. Durante a pandemia do coronavírus, essa ação é bem vista pois demonstra boa-fé da parte que está procurando negociar as inadimplências, e, ao mesmo tempo, evitando que alguma parte se sinta ameaçada. Essa atitude também evita trâmites na justiça, que por já ser sobrecarregada é a responsável pelo atraso na solução de conflitos.
Para exemplificar, nós da EJUR, que podemos te ajudar a entender a Notificação Extrajudicial, encaminhamos um documento para um cliente inadimplente, a fim de resolver a situação sem passar pela lentidão da justiça e demonstrar que a intenção é solucionar o impasse às duas partes.
Logo, nesse momento de incertezas, é preciso NEGOCIAR. O momento pede que as empresas tenham capacidade de negociar com aqueles que estão em inadimplência, e por isso, não acionar a justiça já é um caminho para que se continue, no futuro, uma relação de parceria entre as organizações comerciais.
Quer saber mais sobre como lidar com inadimplentes? A EJUR está disposta a te ajudar!