Muito mais do que uma simples obrigação empresarial, o Compliance empresarial vem se mostrando como um importante instrumento de segurança em relação a todas as atividades da empresa. Para as pessoas jurídicas que atuam no meio digital, o destaque ao Compliance se dá pela crescente regulamentação dos últimos anos, vale destacar a Lei Anticorrupção, o Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Assim, esse tema que traz tantas novidades, é a base do empreendedorismo moderno e da segurança jurídica para pequenos e grandes empresários.
Há, portanto, um movimento crescente que exige cada vez mais lisura e transparência das empresas, mostrando que não somente o Poder Público está fiscalizando, mas a própria sociedade.
1.O QUE É COMPLIANCE?
Com origem na língua inglesa, Compliance é um conjunto de medidas cujo objetivo é estar em conformidade com as diretrizes e as especificações de uma atividade, sem deixar de lado as leis, normas, políticas e procedimentos de um segmento, tanto no plano físico quanto no plano virtual.
O conceito de compliance se desenvolveu devido às necessidades do mercado financeiro, principalmente. Ele foi se consolidando aos poucos, a partir de uma série de convenções internacionais e da adoção de leis anticorrupção pelos países. Essa ferramenta busca manter a atuação das instituições de forma adequada aplicando: Códigos de ética; Incentivo à denúncias de irregularidades; Procedimentos internos; Diretrizes; Auditorias e outros.
Tendo uma atuação multidisciplinar integrada entre advogados, gestores e times de tecnologia, é fator chave para garantir sucesso à estratégia dentro das empresas. Logo, o protagonismo na implementação deste requisito trará vantagens competitivas para as empresas que perceberem o valor que será agregado ao seu negócio ao tratarem o tema.
Vale destacar que, o compliance pode ser inserido em praticamente qualquer organização, mesmo que ela não tenha fins lucrativos. Afinal, o respeito às normas e aos bons costumes é uma prática necessária para toda a sociedade.
“É mais que cumprir leis, normas e regulamentos. É vivenciar princípios éticos e minimizar riscos. É manter o foco na sustentabilidade do negócio”
2. ALGUNS TIPOS DE COMPLIANCE:
Compliance tributário: Cumprimento de obrigações fiscais.
Compliance trabalhista: Cumprimentos das obrigações do empregador com os empregados.
Compliance nos negócios: Observância da ética e boa relação entre os colaboradores.
Compliance na proteção de dados: Cumprimento das normas dispostas na LGPD.
Compliance na saúde: Segurança em práticas e gestão de saúde.
Compliance nas instituições financeiras: Responsabilidade na gestão monetária
3. COMO APLICAR O COMPLIANCE?
Ter uma pessoa especializada no assunto ou buscar consultoria especializada auxilia no mapeamento e avaliação dos riscos, sejam eles jurídicos e/ou econômicos. Para garantir a sua segurança jurídica, conversar com uma assessoria jurídica personalizada é uma alternativa, pois a assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio.
Ainda, essa adequação não funciona de forma setorizada dentro de uma empresa, é algo que deve abarcar toda a instituição e possuir suporte da alta administração. A diretoria deve entender a importância desta fiscalização e controle, para que haja uma integração ao planejamento empresarial e a tomada de decisões, que outrora fossem complexas, sejam facilitadas.
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Outro caminho que corrobora para a conformidade é a adoção de um Código de Conduta, responsável por direcionar o comportamento e responsabilidades dos colaboradores, zelando pela cultura organizacional e reforçando valores éticos que edifiquem ainda mais a estrutura. Entretanto, o Código sozinho não é suficiente para reger o Compliance, pois treinamentos e comunicação também são primordiais para que canais de denúncia sejam ativados e utilizados corretamente, visto que a responsabilização da empresa por ações ilegais não se limita às ações da empresa e de seus colaboradores, mas ao comportamento em todas as relações.
Paralelo a isso, monitorar todo o processo, desde a contratação da pessoa e durante todo seu desenvolvimento também é Compliance, dado que diversidade nas empresas é um requisito legal. Esse processo passa por uma mudança de mentalidade e de comportamentos, para que a estrutura se adeque à nova realidade e possibilite uma cultura organizacional que respeite, cultive e efetive direitos e deveres.
4. QUAIS OS BENEFÍCIOS DO COMPLIANCE?
- Aumento de Credibilidade no mercado: Uma empresa preocupada com o compliance torna explícitos aos colaboradores, aos investidores e aos consumidores, o anseio pelo compromisso ético e justo em todas as suas relações. Com uma reputação boa, surge um forte diferencial competitivo, inclusive em tempos de insegurança do mercado, pois a confiança foi criada.
- Gestão e Prevenção de Riscos: Prevenir sanções e multas, além de manter uma boa imagem, é possível por meio do cumprimento integral das leis. Há um aumento na qualidade das decisões dentro da organização.
- Cultura Organizacional: A empresa é reflexo de suas ações e do comportamento de seus colaboradores. Criar um ambiente ético e diverso, permite o enraizamento da cultura e a reprodução de boas práticas.
- Ganhos de Produtividade: Estudos comprovam que o grau de satisfação das pessoas, de fidelização, comprometimento e rendimento do trabalho é maior dentro de Organizações com forte cultura ética, melhorando o ambiente organizacional e retendo talentos. A difusão de boas práticas de governança corporativa amplia a coesão do público interno, gerando uma melhoria de produtividade contínua.
- Diminuir as chances de penalidades: Um bom Compliance irá evitar problemas relacionados a corrupção financeira e de dados, reduzindo a probabilidade de prejuízos e garantindo uma boa gestão.
- Redução de custos: Redução de gastos após a implementação do Compliance, evitando desgaste da marca e tendo uma produção forte.
5. TENDÊNCIAS DO COMPLIANCE
Com o enriquecimento da discussão e produção sobre Compliance, o Decreto nº 11.129/2022 será uma novidade do ano de 2022 que irá influenciar no ano de 2023,. Muito mais maduras e abrangentes, as novas determinações vão além da prevenção de ilícitos como lavagem de dinheiro, fraudes contábeis ou corrupção em geral, e colocam o foco mais na ética e na integridade corporativa, aumentando o escopo dos programas de Compliance.
A partir de março, a Lei nº 14.457/2022 obriga as empresas que tenham uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a criar mecanismos de recebimento e acompanhamento de denúncias, bem como a apuração dos fatos e aplicações de sanções em casos de assédio sexual ou outras formas de violência no trabalho. Trata-se de operações do Canal de Denúncia e das Investigações Corporativas.
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Como o comprador está muito mais atento às práticas trabalhistas da empresa, verificando se elas respeitam os direitos humanos e possuem um processo produtivo sustentável, não há mais espaço para execuções que mascaram a realidade. Atos como “Greenwashing” e “Pinkwashing” não possuem mais espaço entre marcas/empresas revolucionárias, pois as evidências de sustentabilidade, respeito e equidade precisam ser concretas, se legitimando através das ações de comunicação.
“Isso quer dizer que a sua empresa não só deve valorizar a diversidade por uma questão de justiça, equidade e para fazer o que é certo como também deve valorizar a diversidade se tem o objetivo de ser uma empresa competitiva e com resultados de alta performance.”
Devido a isso, surgem indicadores baseados nos conceitos de ESG (Environmental, Social and Governance), filosofia de gestão que almeja seguir os caminhos mais saudáveis para desenvolvimento sustentável, buscando evitar a degradação dos recursos naturais, mas também combater a ausência de políticas sociais no ambiente corporativo. Nesse sentido, evidencia-se a possibilidade e oportunidade do Compliance ganhar uma nova identidade, passando de um “custo” para as empresas que querem se manter éticas e regulares, para se tornar uma ferramenta de geração de valor, reconhecimento, atração e investimentos.
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