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O contrato de vesting ocorre quando se estabelece que sócio ou um colaborador receberá progressivamente um percentual da empresa de acordo com alguma premissa pré estabelecida, como um determinado tempo de trabalho. Dessa forma, os funcionários passam a ser investidos em um direito de adquirir participação societária na empresa. Como possuem o direito de adquirirem ações ou quotas, o adquirir ações ou quotas, o funcionário torna-se sócio da empresa, ainda que na qualidade de minoritário.

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Qual o seu objetivo?

O contrato em questão tem como objetivo a resolução de conflitos de interesses entres os acionistas de uma empresa com os seus gestores. Haja vista que nem sempre o objetivo dos acionistas correspondem ao objetivo dos gestores contratados para administrar a empresa. Nesse sentido, o vesting atuaria como uma possibilidade de alinhamento dos interesses dos principais funcionários da empresa.

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Estruturação do contrato de vesting

O vesting mais comum a ser oferecido no mercado é aquele que possui como 1 ano o período em que o funcionário deve permanecer na empresa, sem receber participação societária ou realizar qualquer exercício de compra dessa participação – também conhecido como cliff. Além disso, o usual seriam 4 anos de vesting da participação societária pelo funcionário. Trata-se, portanto, de um período teste do funcionário.

 

Quanto à operacionalização desse tipo de contrato, o direito de “vestir” a participação societária pode ocorrer de duas formas: por meio do atingimento de metas – as quais devem ser definidas de forma clara e objetiva – e por meio do tempo em que o funcionário permanece na empresa. Nesse sentido, uma das formas, a por milestones (objetivos e metas) foca nos resultados produzidos e a outra, por prazo, visa reter o funcionário.
 
Vale ressaltar que o contrato de vesting possui certas cláusulas específicas, como uma cláusula de aceleração – por meio da se define que, ocorrido algum evento específico, os funcionários devem vestir toda a participação societária que a eles foi concedida. É o caso, por exemplo, de uma venda da startup a terceiros, fusão ou aquisição.

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vesting e as startups

Esta forma de contrato atua como um meio de estímulo e investimento, visto que tende a ser diretamente proporcional ao empenho e dedicação pessoal de cada um, que será sócio e trabalhador no negócio. Além disso, é um importante mecanismo para as startups, pois por intermédio desta modalidade os sócios investidores teriam mecanismos para atrair novos agentes, haja vista que, tratando-se de uma sociedade iniciante e, normalmente, investindo em um ramo novo, dificilmente poderia oferecer grandes salários.

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Portanto, nota-se que o contrato de vesting é um contrato atípico no Brasil – surgiu nos Estados Unidos e passou a ser difundido em território brasileiro por meio das startups. A partir de sua caracterização, é possível concluir que sua utilização é tida como estratégica para empresas iniciantes, que usualmente não possuem significativo capital de investimento. Ademais, é preciso reiterar a atenção às determinações e cláusulas do contrato – assim como nos demais tipos – como forma de salvaguardar o empresário e garantir que não ocorram desavenças quanto à posse da participação societária. Logo, tem-se que o conhecimento dos diversos tipos de contratos é essencial para a proteção de seu negócio. Quer conhecer outros tipos de contratos e garantir o sucesso de seu empreendimento? Fique ligado, que a EJUR continuará te informando sobre outros tipos contratuais!

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