Estatuto da Igualdade Racial é uma legislação fundamental no Brasil, criada em 2010 para promover a igualdade de condições e combater a discriminação racial que historicamente afeta a população negra. Esta lei, conhecida como Lei 12.288, representa um marco na luta pela justiça social e pela equidade, fornecendo mecanismos jurídicos e políticos para corrigir desigualdades e assegurar direitos básicos.
Além disso, o Estatuto reconhece a função social das empresas, incentivando-as a adotar políticas de recrutamento e promoção que favoreçam a igualdade de oportunidades e criar ambientes de trabalho diversos são algumas das maneiras pelas quais as empresas podem contribuir para a redução das desigualdades raciais. Esta abordagem destaca a responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade civil na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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1. O QUE É O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL?
O Estatuto da Igualdade Racial é uma legislação fundamental no Brasil, criada com o objetivo de garantir igualdade de condições e acesso a direitos essenciais para a população negra, que historicamente tem sido marginalizada e vítima de discriminação racial. Implementado em 2010, a Lei 12.288 é um marco na luta contra o racismo e na promoção da justiça social e da equidade.
O primeiro artigo do Estatuto estabelece seu objetivo principal: assegurar a igualdade de oportunidades, proteger direitos e combater a discriminação e outras formas de intolerância. Tal legislação visa corrigir as desigualdades enfrentadas por negros e pardos, fornecendo mecanismos jurídicos e políticos para garantir um acesso justo aos direitos básicos, como o trabalho (Capitulino, 2021).
Um dos avanços mais importantes decorrentes do Estatuto é a criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) em 2013. O Sinapir facilita a organização e coordenação de políticas públicas e serviços que promovem a igualdade racial. Ele atua como uma rede de cooperação entre diferentes níveis de governo e a sociedade civil, promovendo a implementação de ações afirmativas e outras medidas inclusivas. O sistema também visa fortalecer instituições que trabalham na promoção da igualdade racial e oferece suporte técnico e financeiro para a execução dessas políticas (Ibidem).
A lei reconhece que é responsabilidade do Estado garantir e implementar políticas públicas que assegurem o direito ao trabalho. No entanto, o Estado também reconhece a importância da participação da sociedade civil, incluindo empresas privadas, na luta contra a discriminação. Assim:
Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas (Brasil, 2010).
Esse apoio não é visto apenas como uma transferência de responsabilidades, mas como um reconhecimento da função social que a Constituição Federal de 1988 atribui às empresas.
2. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
A priori, a Constituição Federal do Brasil de 1988 reconhece a função social da empresa como um princípio fundamental da ordem econômica do país, pela combinação dos princípios do direito à propriedade privada e função social da propriedade. Tal função indica que a atividade empresarial não deve buscar apenas o lucro, mas também é responsabilidade da empresa contribuir para o bem-estar social e para o desenvolvimento sustentável, respeitar os direitos humanos, cumprir as leis e agir de forma ética.
Essas disposições estão claramente expressas no texto constitucional, no artigo 170, que trata dos princípios gerais da atividade econômica, abordando os fundamentos da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades regionais e sociais e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Rocha; Souza; Freitas, 2020, p. 2).
Esse enquadramento jurídico-normativo tem sido destacado, enfatizando o papel social que a empresa pode e deve desempenhar no contexto local em que está inserida para promover valores constitucionais e incentivar os direitos fundamentais. Isso inclui a redução das desigualdades de gênero, raça e classe social por meio de programas e políticas de equidade na economia privada, concomitantemente com ações afirmativas para a inclusão no mercado de trabalho (Fleury apud Rocha; Souza; Freitas, 2020, p. 2).
Portanto, o Estatuto da Igualdade Racial não apenas define diretrizes e princípios essenciais para combater o racismo, mas também incentiva a ação conjunta entre o Estado e a sociedade civil. Isso inclui empresas privadas, que são convocadas a assumir suas responsabilidades na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
3. AÇÕES AFIRMATIVAS NA PRÁTICA
Anteriormente à implementação de ações afirmativas em empresas privadas, vale destacar a importância da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Neste grupo, metade deve ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. A distribuição das vagas por cota racial é feita de acordo com a proporção de pretos, pardos e indígenas na unidade da Federação em que está situada a instituição de ensino, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) (Ribeiro, 2022).
Decorrente da efetividade de tal projeto, foi possível o mercado de trabalho receber maior número de mão de obra qualificada de pretos e pardos, assim, sendo necessárias medidas que absorvam de maneira proporcional esses números.
Dessa forma, empresas desenvolveram ações afirmativas para contratar essa população, como por exemplo a empresa Magazine Luiza, que em 2020 lançou um programa de trainees exclusivo para negros. Além dela, podemos citar a farmacêutica Bayer que também lançou um programa de trainees com as mesmas especificidades e o Banco Itaú, que também com políticas afirmativas para aumentar os indices de colaboradores negros para 30% (Ribeiro, 2022).
4. PRÓXIMOS DESAFIOS
Apesar de todas as conquistas, a luta pela igualdade racial não se conclui com o Estatuto da Igualdade Racial. Outros pontos importantes dentro das empresas devem ser observados e cobrados para uma real isonomia entre todos os trabalhadores.
Dentre esses pontos, destaca-se a necessidade de uma equidade salarial entre brancos e negros, promovida pela ocupação de cargos de maior hierarquia pela população negra, que atualmente ocupa majoritariamente cargos de menor nível (Ribeiro, 2022). Portanto, é crucial implementar políticas que incentivem a ascensão de profissionais negros a posições de liderança e decisão dentro das empresas.
Ademais, é necessário que a inclusão da população negra vá além de aspectos técnicos e abranja também o contexto social e as relações humanas no ambiente de trabalho. Isso pode ser alcançado por meio de políticas internas que combatam o racismo estrutural, promovam a diversidade e incentivem um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os colaboradores.
Para saber mais sobre os desafios contemporâneos na inclusão de grupos excluídos pelo Direito empresarial, clique aqui.
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