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Confira as dicas para garantir a sua sobrevivência como autônomo ou MEI!

Na postagem anterior foi discutida a maneira como empresas podem organizar a reestruturação do seu planejamento financeiro, a fim de impedir um colapso no funcionamento – garantindo que as faturas inadimplentes sejam pagas em parcelas menores, por exemplo, ou renegociando para alguns meses à frente.

Assim, no texto do #BlogdaEJUR de hoje, será discutida a notificação extrajudicial para MEI e Pessoas Físicas durante a pandemia do Covid-19.

MEI E PESSOA FÍSICA: AÇÕES DO GOVERNO PARA AUXILIÁ-LOS

MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, é uma empresa, pois contém CNPJ, comandada por uma pessoa; já a Pessoa Física, também conhecida como autônoma, é aquela que realiza os serviços e não possui um CNPJ, já que não é uma empresa. Dessa forma, é passível a conclusão de que devido o fechamento de serviços e comércios não essenciais, estes são um dos servidores mais afetados em frente à crise econômica.

Logo, para garantir a sobrevivência da microempresa estilo MEI e de pessoas físicas durante o coronavírus, as ações colaborativas entre o governo e estes interessados devem ser aceitas e pensadas. De início, o Governo Federal, para auxiliá-los, autorizou já para o mês de abril o auxílio emergencial àqueles que não tem nenhum outro tipo de assistência pública; prorrogação de pagamento de impostos e tributos; seguro-desemprego para autônomos; prorrogação da data de entrega do Imposto de Renda 2020.

SITUAÇÃO DO AUTÔNOMO E DO MEI DURANTE O COVID-19

Anterior à paralisação do comércio, que atinge em larga escala a classe empreendedora citada, já era pública a informação de que a inadimplência, de acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) era de 41% da população brasileira. Ou seja, autônomos e MEIs já sofrem com atrasos que só tendem a ampliar.

No entanto, para tornar esse momento áspero com uma leveza maior, é recomendado que estes estejam dispostos a NEGOCIAR com os clientes – afinal, grande parcela da sociedade está sob influência direta do coronavírus com a falta de salário, por exemplo. E a falta de dinheiro promove a quebra de obrigações entre o prestador de serviço e o pagador.

Então, a inadimplência mais comum está pautada no não cumprimento parcial e/ou total dos contratos, e normalmente, relacionado com o não pagamento devido das parcelas. Portanto, uma forma agradável de se efetuar a cobrança, sem a necessidade de se passar por todo o trâmite judicial, é por meio da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO ALIADA DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E AUTÔNOMOS

Prosseguindo, esse meio de cobrança pode ser utilizado como possível prova pela parte contratada de que houve tentativa de contato antes de se acionar a juíza ou juiz, e partindo desse ponto, a imensa vantagem para uso desse meio é que o autônomo e MEI, com receita reduzida, terão gastos menores na cobrança, aumentando a possibilidade de uso dessa alternativa.

Ademais, os serviços para enviar tal documento estão abertos nesse tempo de medida de prevenção ao coronavírus, como: via Correios, ou pelos Cartórios Civis. Por conseguinte, é de suma importância que esta categoria empresarial tenha conhecimento da notificação extrajudicial em tempos difíceis enfrentados por todos nós, pois a capacidade de comunicação e negociação entre contratantes e contratadas necessita da boa-fé para que os dois lados não se desgastem e a parceria prossiga colaborativa.

Por fim, conclui-se que a notificação extrajudicial é uma ferramenta com grande utilidade para a situação que lidamos atualmente. Mas, se ainda há dúvidas, a EJUR está à disposição para te ajudar!

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