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A decisão de solicitar o registro de marca no INPI, apesar de ser muito importante, é apenas o primeiro passo para garantir a segurança da sua empresa. O processo de obtenção do registro é longo e, além disso, está sujeito a alguns contratempos. Mas calma! Isso não é motivo para você abrir mão de um grande avanço para o seu negócio. Continue lendo e esclareça todas as suas dúvidas sobre o que significa receber uma oposição quanto ao registro de sua marca.


Afinal, o que é a oposição?

A oposição é a oportunidade concedida a todo terceiro que tenha interesse no indeferimento do registro de determinada marca, isto é, através de uma argumentação formal, que contenha razões legítimas para não conceder o registro, o indivíduo tem a chance de manifestar-se perante o INPI na tentativa de contestar o pedido.

Qualquer pessoa pode apresentar uma oposição ao registro da sua marca. Basta que ela respeite o prazo legal de 60 dias contados do dia da publicação do pedido do registro na Revista de Propriedade Intelectual(RPI).

Geralmente, as alegações presentes nas oposições estão entre as três abaixo:

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1. Marca idêntica à outra já utilizada 

Por vezes, o empresário não registra a sua marca, e pode ocorrer de, posteriormente, alguém peticionar o registro, configurando essa situação. O Instituto determinou que o primeiro a requerer o registro da marca tem prioridade. No entanto, existe uma exceção à tal regra: o usuário de boa-fé que comprova a utilização anterior por, no mínimo, 6 (seis) meses de marca igual ou semelhante – passível de confundir o consumidor, tem o direito ao uso. Para isso, o terceiro interessado deve, juntamente com a oposição, solicitar o pedido do registro da marca.

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2. Marca igual a outra já requerida ou registrada

Nesse caso, a oposição alega que já possui marca similar ou idêntica à peticionada, sendo esta já registrada ou com o registro em andamento. Esse argumento deve ser analisado minuciosamente pois são vários os aspectos que podem o validar ou não como, por exemplo, a semelhança das atividades desenvolvidas pelas empresas, existência de elemento comum como parte do sinal, etc.

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3. Marca semelhante ao nome da empresa

A lei de Propriedade Industrial proíbe o uso de sinal ou expressão que reproduza o nome empresarial de um negócio. Por isso, só o fato de sua marca conter um elemento que está presente em um nome empresarial é motivo para formular uma oposição. Neste caso, devem ser analisados diversos aspectos como anterioridade do pedido, identidade das atividades e localização geográfica das partes.

Tendo em vista os possíveis casos em que a oposição é feita, faz-se importante saber como lidar caso o seu processo receba uma contestação. O passo a passo a seguir explicará as etapas ideais a serem seguidas. Mantenha-se calmo e concentrado na leitura a seguir!

1° passo: decisão

Analise os argumentos utilizados na oposição para decidir se você entrará com a defesa, denominada pelo INPI de manifestação.

Geralmente, a defesa é apresentada quando você tem informações consistentes que justifique o registro da sua marca ou no caso da oposição conter alegações inconsistentes. Na hipótese dos fatos da oposição serem indiscutíveis e, por isso, serem pequenas as chances de convencer o examinador do INPI do contrário, a manifestação deve ser dispensada e você já pode iniciar a busca por outra marca passível de registro.


Atenção
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Independente de ter ou não a manifestação, o processo vai ser analisado pelos técnicos do INPI. No entanto, diversas decisões do Instituto seguem a ideia de que, se você não apresentou a manifestação, concorda com os termos da oposição, fato que culmina no indeferimento da marca. Por isso, se você acredita na proteção da sua marca e do seu negócio, siga com a ideia de apresentar a  Manifestação

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2° passo: manifestação

Esse processo é fundamental para o futuro da sua empresa. A defesa deve ser elaborada de forma técnica e criteriosa de maneira que justifiquem o registro de sua marca. Mostre ao Instituto que as alegações não merecem proceder pois são infundadas. Além disso, deve ser efetuada dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias após a publicação da oposição. Caso não a faça nesse período, você não poderá mais defender a sua marca!

Após a elaboração de sua defesa, você deve protocolar o documento no site do INPI.
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3° passo: atuação do INPI

Após a manifestação ser protocolada, o processo segue para análise do INPI. Serão considerados o pedido inicial para o registro de sua marca, a oposição e a contra-argumentação presente na manifestação.


Atenção:

Quando há oposição no INPI, o resultado do pedido do registro de marca é publicado, geralmente, no período entre  36 e 48 meses. Se mesmo após a manifestação, seu pedido for indeferido, você ainda pode entrar com um recurso contra a decisão do Instituto


E então, suas dúvidas sobre oposição foram esclarecidas? Agora você já sabe como proceder caso receba uma, não é mesmo? Precisando de uma mãozinha, não deixe de nos contatar! 

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