1.O QUE É COMPLIANCE?
A palavra em si vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, realizar”. Dessa forma, o sentido geral de Compliance se atrela ao “estar de acordo” ou “estar em conformidade com” a legislação e as normas aplicadas ao negócio, concretizando os valores e a visão da empresa.
Para além do alinhamento em relação às obrigações legais, as financeiras e as políticas corporativas, há uma preocupação com o todo. Dentro do Compliance, deve-se assegurar saúde, segurança, harmonia e bem-estar dos envolvidos, além de organizar toda uma cultura em relação às burocracias, permitindo um crescimento mais sustentável.
Além disso, envolve também os benefícios econômicos de se estar em Compliance, como a prevenção contra problemas administrativos que possam gerar multas, manchas na imagem da empresa e sanções mais graves.
É importante destacar como o mercado contemporâneo passou a exigir mais do que uma boa produção para se manter competitivo, evidenciando que é preciso ir além, já que alcançar o desenvolvimento saudável e harmônico é primordial, assim como construir uma imagem sólida frente aos clientes.
1.1 EXEMPLOS NEGATIVOS
As empresas americanas estipulam que não seguir as regras e diretrizes internas custa um pouco mais de US$ 4 milhões para o negócio. Cabe mencionar o caso americano, em 2001, da empresa Enron, cuja derrocada se deu por problemas internos e fraudes, gerando um dos maiores fracassos empresariais da atualidade que resultou em perdas financeiras de US$ 25 bilhões. Ademais, há o caso brasileiro de fraude no Grupo Silvio Santos, especificamente no Banco Pan-americano, gerando prejuízos em torno de R$ 4 bilhões.
1.2 IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE NA CULTURA EMPRESARIAL
As empresas, em um geral, devem se atentar com sua reputação perante clientes e outras empresas e o fato de não estar em Compliance, vem se tornando um peso negativo cada vez maior. O acesso à informação permite que os clientes investiguem bem mais sobre as notícias, valores e princípios de cada empresa antes de consumir. Além disso, empresas com o capital aberto, ou seja, com ações na bolsa de valores, precisam de boa reputação para se manterem relevantes e livres de possíveis casos de corrupção e de fraudes.
1.3 TIPOS DE COMPLIANCE
· Empresarial: se relaciona com as regras e as legislações vigente, assim como com as políticas internas da empresa
· Tributário: evita isenções, subsídios e tudo que possa envolver alguma irregularidade perante a lei
· Trabalhista: conformidade em relação aos deveres para com os funcionários, evitando processos trabalhistas
· Ambiental: compromisso em seguir as leis ambientais, além de sempre tentar diminuir os impactos na natureza.
Caso queira saber mais sobre esse assunto em específico acesse aqui
· Fiscal: atenção as atualizações em leis, emissão de documentos e exigências do Fisco
· Digital: a gerência de dados e informações dos clientes pela empresa. Deve-se seguir a LGPD
· Jurídico: seguir aconselhamento legal, a fim de cumprir todas as leis. A equipe jurídica assegura que as atividades sejam realizadas dentro da lei, além de cuidar para que nenhuma ação da empresa envolva atos ilícitos
2. ESTAR EM COMPLIANCE NO SENTIDO MAIS COMPLETO
O engenheiro, Wagner Giovanini, especializado na temática, em seu livro “Compliance: a excelência na prática”, define as bases como: “Um programa de Compliance necessita de pilares para definirem a forma como a empresa deseja atuar. São linhas mestras simples, fortes e abrangentes sem margem para dúvidas quanto à direção a ser seguida. Esses pilares são os esteios do programa e necessitam de profunda análise por parte da Alta Direção da empresa. Independente do formato, a ser assumido pelo programa, é importante a empresa ser consequente na sua aplicação, desde a sua concepção até as ações diárias mais comuns, a fim de, rapidamente, ganhar credibilidade entre os funcionários e colher os frutos o mais breve possível”.
O “estar em Compliance” se popularizou muito no Brasil com a lei nº 12.846/13 – a Lei Anticorrupção – que passou a estabelecer um rigor severo para as empresas públicas e privadas em relação à legislação, mas não dá para associar Compliance somente a corrupção, apesar de ser um recorte que será tratado mais à frente.
Dessa maneira, para além da regulação com as leis e normas internas da empresa, o Compliance engloba: prevenir demandas judiciais, criar uma imagem sólida da empresa no mercado, evitar erros que gerem publicidade negativa e perda de clientes, obter transparência na condução dos negócios, evitar conflito de interesse entre os diversos atores da instituição, evitar ganhos pessoais indevidos por meio da criação de condições artificiais de mercado, ou da manipulação e uso da informação privilegiada, evitar o ilícito da lavagem de dinheiro e, por fim, disseminar, na cultura organizacional de toda a empresa, os valores de Compliance.
2.1 CADA EMPRESA EXIGE UM COMPLIANCE DIFERENTE
Não se deve aplicar uma estrutura de Compliance única a qualquer empresa, nem mesmo com a mesma velocidade, já que cada negócio terá um tempo próprio para receber e se adaptar ao novo sistema implantado.
Transplantar modelos, sem considerar culturas e objetivos individuais de cada empresa levará a ineficiência do Compliance.
Por isso, é necessária uma política de Compliance elaborada especificamente para cada empresa, já que há realidades, demandas, culturas, atividades e campos de atuação distintos entre os negócios.
3.CUSTOS PARA APLICAR O COMPLIANCE
Não há como negar que a aplicação de um programa de Compliance envolve uma organização financeira por parte das empresas e deve-se analisar os custos de implantação e o retorno de tal investimento.
É necessário contratar especialistas no assunto para serem capazes de colocar em prática o Compliance de forma mais personalizada e eficaz para cada empresa. Esses especialistas serão capazes de treinar todos os funcionários para agirem de acordo com a política instaurada, além de elaborarem um Código de Ética da empresa para facilitar o controle interno e o gerenciamento de riscos.
Nesse sentido, os custos de transação para a implantação do Compliance se dividem em 3 aspectos: custos de manutenção, de não conformidade e de governança. O primeiro abrange os custos para manter essa política atuante– como custo de treinamento, consultoria e comunicação. Quanto aos custos de não conformidade, refere-se os gastos de penalidades, multas, perda de receita e impactos gerais no capital que devem ser acertados e que poderão ser recuperados com a aplicação da política. Por fim, quanto aos custos de governança, engloba-se as despesas da diretoria e dos comitês, além dos custos legais e jurídicos para a implantação da política.
O doutor em Auditoria Independente, Arnold Schilder, fez um estudo sobre o valor comercial do Compliance e concluiu que para cada um dólar investido, a empresa deixa de gastar cinco com questões que decorrem do não Compliance. Dessa forma, a implantação dessa política tende a gerar vantagem competitiva, não só sobre o aspecto nitidamente lucrativo, como pelo fato de os clientes do mercado atual terem bem mais acesso à informação e consciência para escolher comprar de empresas com valores e comportamentos éticos e sustentáveis.
4. RISCOS DE NÃO TER COMPLIANCE
De acordo com um estudo realizado pela empresa KPMG, referência em auditoria, consultoria e conselho fiscal, os riscos mais relevantes de não aderir ao Compliance são:
- Riscos na gestão de contratos e de terceiros;
- Riscos trabalhistas, segurança do trabalho, previdenciários e tributários;
- Riscos concorrenciais, informação privilegiada e conflito de interesses.
Para além dos danos e impactos financeiros, deve-se ressaltar o prejuízo na imagem da empresa perante a sociedade e o mercado de negócios.
5. LEI ANTICORRUPÇÃO – Compliance é uma segurança para a empresa
Além do zelo pela reputação das empresas perante os clientes, existe a preocupação, cada vez mais recorrente, pelas questões no campo macro. A Lei Anticorrupção, surgiu assim, no cenário brasileiro – país sabidamente muito envolvido em escândalos de corrupção – para evitar casos assim em diversos setores do país.
Dessa maneira, sabendo que um dos pilares do Compliance é o combate à corrupção, deve-se manter as empresas em acordo com a legislação anticorrupção também, visto que, além da contenção de prejuízos com essa política, é fundamental a cultura da transparência e da ética para a perenidade e segurança das empresas no mercado.
Para se aprofundar mais na temática de transparência financeira, acesse este artigo.
Convém mencionar também, que na Lei Anticorrupção as multas pelo não cumprimento dessa lei podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Um dos fatores analisados para a aplicação de sanções nessas empresas é a adoção ou não de Compliance por elas, acarretando menores sanções caso a empresa, apesar do erro, tiver uma política que busca estar em acordo com as normas, priorizando a integridade e a ética no negócio.
Há um outro artigo no blog da EJUR explicando mais a fundo a relação entre lei anticorrupção e compliance. Caso queira saber mais, clique aqui.
6. PORQUE TER SUA EMPRESA EM ACORDO COM O COMPLIANCE?
Além de toda explanação feita até aqui sobre a importância do Compliance para as empresas, convém destacar tópicos relevantes:
· PREVENÇÃO: prevenir irregularidade, já que “prevenir é melhor que remediar”. Evita-se que sua empresa caia em armadilhas
· EVITAR GASTOS EXTRAORDINÁRIOS – com processos que poderiam ter sido evitados
· CREDIBILIDADE: em relação ao mercado, aos clientes e aos órgãos fiscalizadores
· PRODUTIVIDADE: estando de acordo com as leis, por utilizar o compliance, o time fica mais produtivo, até por evitar possíveis transtornos burocráticos que dispenderiam mais tempo gasto para a resolução
· EFICIÊNCIA: justamente por melhorar a produtividade, isso faz com que o time fique mais eficiente em suas devidas funções, sendo capaz de fornecer um melhor serviço e atendimento ao cliente
· INTEGRIDADE: permite o total controle das situações dentro da empresa, mantendo sua unidade e seu funcionamento pleno
Tendo em vista que os bons resultados vêm em ambientes com transparência, ética e confiança, a implantação do Compliance se torna essencial para alcançar o desenvolvimento pleno e harmônico de uma empresa.
7. COMPLIANCE E A LGPD – Responsabilidade com o cliente
Em se tratando de regulamentação corporativa, o acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é essencial, pois estar em Compliance também engloba proteger os dados dos seus clientes.
A lei, que foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020, estabelece regulamentações sobre o processo de coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento dos dados das pessoas físicas por empresas.
A LGPD exige uma completa transformação das empresas em direção a um Compliance de segurança da informação, já que o não cumprimento da lei pode gerar multas, sanções administrativas e até fim da empresa, podendo gerar prejuízos de 2% do faturamento anual ou R$ 50 milhões por infração.
Por fim, a assessoria jurídica é capaz de fornecer todo o suporte para que as empresas estejam em Compliance, evitando possíveis conflitos jurídicos, seja regulando pequenas questões que estão em desacordo, seja organizando todas as questões de forma mais ampla.
Nesse sentido, a EJUR encontra-se à disposição para te ajudar!