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1. O que é licenciamento ambiental?

A idealidade por trás dessa temática deve-se à preocupação dos países ao redor do mundo com as problemáticas negativas oriundas do desgaste do meio ambiente. Com isso, em 1972, realizou-se a Conferência de Estocolmo com princípios voltados à conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental na qual os países membros – como Canadá, França, Brasil, Alemanha – ficaram incubidos de protocolar meios para concretizar tal conciliação.

Assim, explica-se tanto os demais tratados voltados à proteção ambiental que sucederam à Conferência de Estocolmo  quanto apresenta a origem desse termo “licenciamento ambiental” no Brasil. 

Para isso, vamos compreender o que de fato é um licenciamento ambiental – defendida pela Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6938/81 – e  como os tratados ambientais internacionais geram influências burocráticas para o funcionamento de uma empresa. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o licenciamento ambiental é visto como:

“ […] procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.” 

Assim, o licenciamento ambiental compreende-se como um mecanismo burocrático do Estado destinado a buscar a sustentabilidade dentro dos padrões definidos pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) de 1981 – a lei de maior referência para a proteção, preservação e restauração ambiental – aplicada para as empresas com atividades que possam degradar ou gerar poluição ambiental. Trata-se, portanto, de uma ferramenta do poder público e uma exigência legal que visa o controle ambiental pelo Estado. 

2. O licenciamento ambiental para empresas

No estado de São Paulo, a necessidade obrigatória de se possuir o licenciamento ambiental deu-se em 1976 e foi reforçada a partir da adesão do PNMA como parte da Constituição Federal de 1988. Caso não haja a licença em empresas incubidas nos termos do PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente) – a serem visto ao decorrer desse artigo (tópico III) – é legalmente previstos sanções punitivas, ou seja, a empresa estará sujeita à penalidades como multas, advertências ou paralisação temporária ou definitiva das atividades; impactando diretamente na imagem do empreendimento e nos lucros obtidos.

O órgão estadual responsável pela concessão do licenciamento ambiental, pelo controle das atividades que geram impactos ao meio ambiente e pela fiscalização dos cumprimentos dos termos estabelecidos em cada licença no estado de São Paulo é a CETESB ( Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Para que esse instrumento seja melhor organizado, as licenças concedidas por esse órgão caracteriza-se em 3 tipos:

  1. Licença Prévia (LP) – tal qual o próprio nome prevê, essa licença trata-se de algo conquistado previamente – ou seja, antes – ao funcionamento da própria atividade da empresa. Assim, a LP é concedida em base do planejamento do empreendimento e predetermina as questões e requisitos ambientais a serem seguidos nas próximas fases do empreendimento.
  2. Licença de Instalação – a função dessa licença é liberar a instalação de uma determinada atividade seguindo as especificações pré determinadas pela licença anterior e criando novas especificidades técnicas a serem seguidas para que haja o controle ambiental.
  3. Licença de Operação –  a partir dessa licença o empreendimento está autorizado a iniciar suas atividades desde que os termos acordados a partir da Licença de Instalação estejam sendo seguidos. Essa licença é concedida em um datação temporária de no máximo 180 dias – sendo melhor conhecida como Operação à Título Precário – pois é necessário que após esse período haja uma nova fiscalização para uma nova licença, garantindo da melhor maneira uma preservação ambiental.

3. Como obter as licenças ambientais pela CETESB?

Para obter esse licenciamento, a empresa deve verificar se suas atividades estão previstas no site da CETESB a partir do enquadramento no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Clique aqui para ver mais. Esse sistema trata-se de uma licença digital destinada aos empreendimentos com baixa probabilidade de poluição ambiental. Com isso, o empreendedor consegue obter virtualmente os 3 tipos de licenças – anteriormente citadas no tópico II – e ainda renovar a Licença de Operação com apenas o envio de um documento.  

Caso não esteja, o empreendedor deve solicitar a licença pela Agência Ambiental da CETESB a partir do CEP ou do município sede da empresa. Ali será atribuído um formulário e uma série de auxílios para o preenchimento dos documentos necessários.

Segundo o próprio site da CETESB, os documentos mínimos essenciais para a obtenção da licença são:

  •  Solicitar a Licença Prévia:

• Procuração;

• Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

• Certidão de uso e ocupação do solo;

• Planta de localização do imóvel.

  • Solicitar a Licença de Instalação:

• Procuração;

• Memorial de Caracterização do Empreendimento com fluxograma e croqui de localização do empreendimento e anexo – Lei Estadual 1.817/78;

• Plantas baixas do empreendimento;

• Disposição física dos equipamentos – layout;

• Certidão de uso do solo;

• Certidão do órgão responsável pelo serviço de distribuição de água e coleta de esgoto no Município ou a conta de água de esgoto do imóvel;

• Contrato de razão social e cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

• Comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A obtenção da licença ambiental pode exigir mais documentos de acordo com as características da atividade realizada pela empresa ou pela localização da mesma. O prazo para retirada das Licenças Prévia e de Instalação não são demorados – sendo de apenas 30 dias de acordo com a Lei Estadual nº 997/76. Já a Licença de Operação exige um pouco mais de tempo, sendo emitida apenas com a verificação do cumprimento, pela empresa, dos termos determinados pelas duas licenças anteriores. 

É importante lembrar que não existe excesso de cuidado quando falamos de meio ambiente, pois a melhoria das condições ambientais refletem diretamente na melhoria da qualidade de vida humana.  

4. Qual a importância de obter esse licenciamento?

Mas, mesmo após essas explicações, porque é importante para o empresário adquirir sua licença ambiental? Bom, a importância da licença mostra-se em duas esferas: conformidade com a lei e o mantimento da ética da empresa.

A primeira é importante para que não se manche o nome do empreendedor e nem do empreendimento, multas e advertências atribuídas à atividade prejudicariam os lucros e dificultariam o crescimento da empresa. Ninguém confia em uma empresa com o nome manchado pelo não cumprimento das legislações vigentes. Já a segunda é importante para que os contratantes da empresa e os possíveis futuros consumidores não tenham dúvidas ao contactar o empreendimento. Esse segundo fator é melhor detalhado no nosso artigo sobre Compliance Ambiental.

Manter-se de acordo com as leis de proteção e preservação ambientais é de suma importância para perpetuar com a função social da empresa. Segundo Archie B. Caroll, um empreendimento, além de gerar lucros, também contribuem para o funcionamento da sociedade por gerar serviços que contribuem para o coletivo. Com isso, não se pode esquecer que a melhoria das condições ambientais são vantajosas para toda a humanidade, sendo extremamente ético a preocupação empresarial para com o funcionamento ecológico. Assim, qualquer dinheiro destinado ao meio ambiente deve ser entendido como um investimento para o futuro.

É importante ressaltar nesse ponto que as leis ambientais estão sempre em constante mudança pois o Brasil é um país que assume diversos compromissos com tratados internacionais ambientais.

Assim, necessita-se estar sempre atento às mudanças nas leis para que o empreendimento não tenha sua imagem manchada ou esteja em desacordo com as novas normas. Mas, para que não haja imprevistos, o blog do Ejur mostra-se apto para ajudar com as dúvidas e as novidades sempre que necessário!

Veja com mais detalhes os demais artigos que podem auxiliar e tirar suas dúvidas no gerenciamento da sua empresa, além de descobrir quais serviços jurídicos a EJUR pode te oferecer!

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