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1. O que é ESG?

Cada vez mais recorrente nos ambientes de trabalho, a sigla ESG vem ganhando espaço não apenas na abstração do jurídico, como também no ambiente de trabalho. Afinal, o que é ESG? ESG é uma sigla em inglês para ambiental, social e governança corporativa (environmental, social and governance), ou seja, são práticas que necessariamente abrangem a responsabilidade ambiental, social e de governança das empresas, sendo que os princípios basilares de ESG, envolvem práticas éticas, responsabilidade ambiental, inclusão social, combate à corrupção, dentre outros.

O conceito de ESG surgiu dentro do mercado financeiro ainda no final dos anos 90 do século XX, com o intuito de alinhar as empresas que recebem recursos, as políticas ambientais, sociais, de governança e para que as empresas reduzissem os riscos para financiamento. Entretanto, a área da ESG, migrou para outras direções, e, dessa forma, o movimento ESG veio para impulsionar a criação de novas legislações e efetivar as que já estão vigentes.

Desmembrando um pouco a sigla, no que se refere ao “E” de Environmental, sobre os aspectos ambientais, o intuito principal é implementar medidas que visem a mitigação de eventuais danos ambientais, que garantem a completa e efetiva regularidade ambiental nas questões referentes às mudanças climáticas, recursos hídricos, gerenciamento de resíduos, proteção da biodiversidade, entre outros que precisam de uma análise dos aspectos jurídicos ambientais.

Dentro dessa área, cabe destacar a Política Nacional do Meio Ambiente, que, desde 1981, prevê os financiamentos e incentivos governamentais, os quais devem ser condicionados ao atendimento de critérios e padrões ambientais específicos, bem como prevê a obrigatoriedade dos estudos e relatórios de impacto ambiental. Além da referida política, tem-se ainda a Lei de Crimes Ambientais, a Política Nacional sobre Mudança Climática e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que atuam como um instrumento econômico a fim de incentivar a conservação dos ecossistemas.

Já o “S” de Social, está intrinsecamente relacionado aos direitos humanos, às relações sociais, à inclusão, à diversidade, ao engajamento dos funcionários, à privacidade e à proteção de dados.

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Dentro desta ceara está a própria Constituição Federal, que tem como base os Direitos Sociais e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual aborda a igualdade e equiparação salarial e prevê multas nos casos em que ficar comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia.

Por fim, o “G” de Governance, versa sobre os aspectos de governança que visam promover, de maneira geral, as boas práticas de gestão coorporativa, compliance e planos anticorrupção, esses são alguns dos maiores exemplos. Dentro dessa última área, destaca-se a Lei das Sociedades por Ações e a Lei Anticorrupção, que dispõe sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, as quais devem observar requisitos de transparência, como políticas e práticas de governança corporativa.

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2. ESG na prática

Um exemplo de como a área de ESG tem sido cada vez mais efetiva, foi a atitude de um dos maiores bancos de investimento da França, o BNP Paribas, que anunciou no início do ano de 2021, que não investiria em empresas que não possuíssem políticas de responsabilidade ambiental, para dentro do território brasileiro, o banco ainda prometeu parar de financiar empresas que compram gado ou soja produzidos em terras amazônicas desmatadas, e incentivaria clientes a não comprarem ou produzirem carne bovina ou soja provenientes do Cerrado, apenas financiando aqueles que adotarem uma estratégia de desmatamento zero.

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3. Importância nos meios empresarial e jurídico

Nesse sentido, a estruturação dos critérios ESG possui um interesse de extrema relevância no ramo empresarial, e os motivos são diversos, dentre os quais cabe destacar; as exigências cada vez maiores do mercado financeiro no sentido social e ambiental, o despertar do mercado consumidor em relação a produtos sustentáveis e os cuidados entre os fornecedores e contratantes em estabelecer relações com parceiros idôneos e que atendam à legislação.

Todos esses motivos expostos, demonstram uma tendência no ramo empresarial e jurídico, de preocupação com determinados problemas globais que são capazes de afetar a dinâmica do mercado como um todo. Seguindo essa linha de raciocínio, a implementação dos critérios ESG repercute em resultados importantes, uma vez que, o incremento de valor nas empresas ou nos escritórios de advocacia, com equipes internas que possuem uma visão multidisciplinar sobre os aspectos ambientais, sociais e de governança e seus efeitos sobre os negócios, faz com que seja possível antecipar riscos, agregar resultados e contribuir na estruturação dos negócios de forma sustentável.

Já existem grandes companhias brasileiras, a exemplo da Suzano Austria, uma empresa subsidiária da produtora brasileira de celulose e papel “Suzano”, que tem conseguido atingir a emissão de títulos de dívida pelos menores valores históricos se comparado a qualquer companhia brasileira, e a razão pela qual a empresa tem conseguido tal feito, é exatamente porque esses títulos têm metas de ESG a serem atingidos. No mais, os próprios clientes estão se adequando a temática ESG, e apesar de já acontecer, a previsão é de cada vez mais os consumidores busquem prestadores de serviços que tenham uma cultura parecida.

O mundo está diante de uma tendência que tem como alvo principal, a preocupação com determinados problemas globais que podem afetar diretamente o funcionamento do mercado, e dessa forma, o mundo jurídico não pode ficar excluso, esse na verdade, precisa se atentar nas implementações da temática ESG no dia a dia, principalmente nas novas leis, a fim de que haja uma efetiva mudança cultural.

É essencial, portanto, que as empresas passem a rever seus sistemas de gestão de compliance para alinhar os riscos ambientais e de direitos humanos. Se analisarmos ainda as leis ambientais do Brasil, pode-se afirmar que existe um risco grande de uma empresa ser responsabilizada por manter uma relação comercial com outra empresa que transgrida a legislação socioambiental e de governança coorporativa. Portanto, área da ESG ganhou uma notoriedade indubitável e a perspectiva é de que as empresas, cada vez mais, adotem critérios de ESG e as aperfeiçoem a longo prazo, nesse ínterim, é imprescindível que todas as empresas, possuam uma assessoria jurídica adequada a fim  de evitar transgressões as legislações que perpassam a temática ESG.

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