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1. O que é Propriedade Intelectual?

A propriedade intelectual é o direito à proteção das criações da mente humana, que garante ao autor explorar economicamente a sua própria criação. No Brasil, um dos primeiros pedidos de propriedade intelectual advém das patentes em 1822, em que reivindicava-se o prazo de cinco anos para a exclusividade de uma máquina de descascar café. Assim, percebe-se o quão presente é a propriedade intelectual desde as primeiras fases da industrialização. 

De acordo com o OMPI – Órgão Mundial de Propriedade Intelectual, a propriedade intelectual é dividida em propriedade industrial, que é um conjunto de direitos concedidos pelo Estado a empresas em relação às suas inovações e criações, como marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador e os direitos autorais, que abrange a proteção conferida às obras artísticas, científicas e literárias. Ou seja, são os direitos de exclusividade, protegidos pela Lei n° 9279/96, para a exploração do objeto ou criação em questão, visando a lucratividade.

 Para se aprofundar um pouco mais no surgimento da propriedade intelectual no Brasil, acesse essa matéria da FAPESP.

2. Por que proteger suas ideias e produtos?

Cotidianamente, a proteção jurídica das ideias e produtos é de suma importância. Isso pois, as empresas disseminam suas inovações através do marketing digital, propiciando um público cada vez maior, o que aumenta a chance de alguém roubar sua ideia. Logo, dentre as vantagens da proteção fomentada pela propriedade intelectual, estão:

  • Credibilidade: a empresa que tem patente ou registro de marca é tida como confiável por seus consumidores, transmitindo segurança;
  • Exclusividade: é a garantia de que não haja cópia sem a permissão do titular;
  • Diferenciação no mercado: diferencia a marca ou o modelo de outros concorrentes, tornando-a mais atrativa, além da identificação imediata do serviço oferecido;
  • Lucro: ao proteger suas ideias, permite-se a comercialização e obtenção de lucro através de licenças, royalties ou venda de patentes.

Portanto, a proteção jurídica facilita o crescimento da sua empresa, incentiva a criação e evita a concorrência desleal, além de propiciar maior valor agregado pela exclusividade do seu produto! Você, como empresário, compreende o esforço realizado para chegar onde está e por isso, é justo proteger-se. A seguir, será citado um caso emblemático a respeito de registro de marca.

2.1. O uso da marca “A Patroa”

Em 2020, a cantora sertaneja Marília Mendonça lançou o álbum “As Patroas”, em conjunto com a dupla sertaneja Maiara e Maraísa. No mesmo ano, seu empresário solicitou no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial o registro da marca, todavia foi recusado devido a uma similaridade, tanto no segmento quanto no nome da banda “A Patroa” de Daisy Soares, que havia sido devidamente registrada no INPI desde 2017.

O problema é que o uso indevido continuou e apesar de algumas tentativas de acordo, a morte da cantora Marília Mendonça adiou todo o embate. Somente em 2022, uma decisão judicial proibiu o uso da marca “As Patroas” sob pena de multa, além de uma indenização. Assim, o debate judicial e os gastos desnecessários poderiam ter sido evitados, caso as cantoras do álbum tivessem uma assessoria jurídica especializada em registros de marca, que poderia ter realizado uma pesquisa de viabilidade. Logo, é de suma importância a propriedade intelectual, pois quem estiver respaldado pela lei, terá mais chances de obter sucesso como o que ocorreu com Daisy.

Para saber mais exemplos que te convençam a assegurar sua propriedade intelectual, acesse este artigo da EJUR.

3. Como proteger?

Agora que você compreende a importância da propriedade intelectual, vamos aos detalhes:

3.1 Marcas

A marca é a identidade do seu produto, seja o logotipo, o nome ou o conjunto de cores, que deve ser registrada no INPI. Para isso, primeiramente a busca na base de dados é aconselhável para saber se há uma marca semelhante, mas a obrigatoriedade fica restrita ao pagamento da GRU – Guia de Recolhimento de Receita da União. Após esta etapa, inicia-se o pedido de registro feito por preenchimento de formulário e com isso, o andamento do processo é dividido em várias fases. No que se refere às fases, há o exame formal do pedido, publicação do pedido de registro, período de oposição por terceiros, exame de mérito, deferimento (há uma 2ª GRU) e por fim, a emissão do certificado que terá validade de dez anos. O acompanhamento por meio do número do processo, traz a necessidade de uma assessoria jurídica, a fim de que não se esqueça nenhuma etapa, o que poderia resultar no arquivamento do pedido.

3.2 Patentes

Ter a patente de um produto é ter direito de exclusividade quanto ao produto objeto de sua patente ou então ao processo ou produto obtido pelo processo por ele patenteado, ou seja, impede que terceiros produzam, utilizem, vendam ou importem sem o seu consentimento. Antes de tudo, mais uma vez, a pesquisa, pois se houver algum produto ou processo semelhante, a patente não será fornecida. Ao iniciar o pedido, há uma listagem de documentos, em geral são: o relatório descritivo, o quadro reivindicatório e o resumo. Posteriormente, há o pagamento da GRU e acompanhamento do pedido em algumas etapas, como o depósito do pedido, exame formal, publicação, exame técnico e decisão.

Salienta-se, segundo o INPI, os tipos de patente:

  • Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que são novidade no mercado. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente melhoria funcional. Sua validade é de 15 anos.
  • Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção. A data de validade será a mesma da patente PI ou MU, pois o certificado é um acessório.

Para se aprofundar em marcas e patentes, acesse este artigo da EJUR.

3.3. Desenhos industriais 

É registrável como desenho industrial o visual do produto, isto é, o design que possa servir de tipo de fabricação industrial. Vale lembrar que as cores não são protegidas. Assim, ele apenas se destina a proteger a aparência do produto, logo o pedido pode ser feito pelo site do INPI. Para solicitar a proteção por desenho industrial, é preciso preencher o requerimento de depósito, pagar a GRU e apresentar relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos, que devem estar dentro dos padrões estabelecidos. 

3.4. Programas de computador 

O registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento. A validade do direito é de 50 anos e o registro possui abrangência internacional. Para o pedido, deve-se pagar a GRU, assinar o documento Declaração de Veracidade, realizar a transformação da documentação técnica em resumo digital hash; e preencher o formulário eletrônico e-Software, além de acompanhar as etapas do pedido. 

Conheça mais informações dos diferentes tipos de propriedade intelectual, acesse esse site: INPI.

4. Direitos autorais 

Como empresário, você precisa saber o vínculo entre empregador e empregado com relação aos direitos autorais. A priori, os direitos autorais são uma forma de propriedade intelectual e a partir do momento que sua empresa possui atividades que exigem rotina de criação, como empresas de marketing, programas de computador e gravadoras, há uma urgência nesse tema. Isso porque, quando o empregado cria uma obra, ele passa a ser o titular dos direitos patrimoniais e autorais, ou seja, somente o autor tem o direito de usar e explorar economicamente sua obra. Em virtude disso, o empregador deve se importar em obter as cessões e transferências dos direitos patrimoniais a fim de que a empresa possa utilizá-los, o que dependerá da formalização do contrato de trabalho, em que seja específico a cessão de qualquer obra criada pelo empregado.

Você viu quantas etapas e processos são necessários para a propriedade intelectual? Cada tipo tem sua especificidade e por isso, a assessoria jurídica pode te ajudar nesse processo. 

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