Retomando a importância da implementação do regulamento interno nas empresas.
Com o último artigo do #BlogdaEjur, pode-se compreender que o regulamento interno é mais do que apenas um instrumento jurídico que contém as normas internas da corporação e que devem ser seguidas pelos seus colaboradores, é uma extensão do contrato de trabalho.
Em razão da Reforma Trabalhista, que passou a vigorar em novembro de 2017, o empregador e o empregado passaram a usufruir de maior liberdade para discutir a respeito de questões envolvendo o vínculo trabalhista. Diante disto, o empregador, com o intuito de regularizar particularidades que não estão previstas na legislação trabalhista – Consolidação das Leis do Trabalho -, dispõe os direitos e obrigações que se aplicam aos integrantes da empresa por meio do regulamento interno.
Em suma, além da regularização do vínculo trabalhista, o regulamento interno é uma ferramenta que mantém a instituição juntamente com a moral e ética do mercado.
Agora que já recapitulamos a relevância do regulamento interno nas empresas, vamos analisar como ocorre sua implementação.
QUAL É A APLICAÇÃO EFICAZ DE UM REGULAMENTO INTERNO?
A primeira questão a ser tratada no que tange à eficácia da aplicação do regulamento interno, é a formalização deste em um documento escrito que esteja em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. A formalidade escrita não permite que as partes afirmem que não estavam cientes do que previa o regulamento interno, uma vez que o documento serve como prova.
Outro ponto a ser esclarecido é que não há um modelo obrigatório a ser seguido por aquelas empresas que pretendem implementar um regulamento interno. Desta forma, faz-se necessário que o empregador procure uma consultoria especializada para lhe auxiliar na elaboração do documento, haja vista que para a estruturação desta ferramenta é fundamental compreender as necessidades do empregador, bem como, analisar se suas demandas estão de acordo com as legislações trabalhista e civil.
Ainda sobre a efetividade de um regulamento interno, a formalização deste na forma de um documento escrito ainda não é garantidora de seu cumprimento. Para que os funcionários da instituição, em todos os níveis hierárquicos, cumpram-no é preciso que entendam a sua importância. E como ajudá-los a entender a finalidade do regulamento interno, garantindo uma aplicação eficaz?
- Fazer cópias do documento e distribuir para todos da organização, inclusive por meio de seus e-mails corporativos;
- Realizar reuniões para elucidar conteúdo do regulamento;
- Explicar as consequências de seu descumprimento;
- Recordar os colaboradores a respeito das normas que envolvem a rotina do trabalho.
Após a elaboração do regulamento interno ainda há um importante passo a ser feito.
COMO COMPROVAR QUE O COLABORADOR LEU O REGULAMENTO INTERNO E ESTÁ DE ACORDO COM SUAS PREVISÕES?
O termo de aceitação é a solução para tal problemática. Este consiste em um recibo que será assinado pelo empregado quando receber uma cópia do regulamento interno, não podendo alegar, posteriormente, que desconhece seu conteúdo.
Após a assinatura do termo de aceitação, o funcionário que descumprir as disposições previstas no regulamento estará passível de sofrer sanções disciplinares de diversas naturezas, como: advertência verbal e escrita, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Não se pode esquecer que as normas do regulamento interno também se aplicam ao empregador, sendo assim, se este desrespeitá-las, poderá sofrer um pedido de rescisão por parte de seu colaborador.
Em síntese, o termo de aceitação é de suma importância para o regulamento interno, uma vez que é por meio dele que se comprova a leitura e aceitação do regulamento por parte do funcionário.
Depois de ter visto um pouco mais sobre os benefícios do regulamento interno e os recursos que se pode utilizar em sua elaboração para adquirir maior eficácia em sua aplicabilidade, procure uma assessoria de qualidade que possa lhe dar o suporte que precisa!
E aí? Ainda com dúvidas sobre Regimento Interno? Confira esse artigo sobre “O Panorama geral do Regimento Interno”.