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Saiba tudo sobre regimento interno

É de conhecimento geral que organização nunca é demais, e da mesma forma funciona para as empresas e demais instituições públicas ou privadas, de maior ou menor tamanho. Essa organização pode ser implementada por meio de um regimento interno, que é um documento que irá trazer disposições e regras voltadas ao cotidiano e às atividades da empresa. Ele é um instrumento que deixa a relação de trabalho mais transparente, pois pré-estabelece, para ambas as partes, de que maneira é regida determinada instituição. Em outras palavras, vale a máxima do “que é combinado, não sai caro!”.

Como deve ser formulado o regimento interno

Não existe nenhum diploma legal que disponha sobre a forma do regimento interno, o que há é simplesmente a possibilidade deste diploma existir e regulamentar os assuntos residuais não previstos em outros códigos ou leis. O Art. 444 da CLT traz a autorização para o regimento interno, desde que realizado com bom senso e sem retirar direitos garantidos ao colaborador. Também não há necessidade de registrar o regimento em qualquer sindicato.

O que o regimento interno regulamenta

Em geral, as relações trabalhistas são reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a conhecida CLT, além das disposições previstas na Constituição Federal. No entanto, o legislador não conseguiu abordar todos os detalhes e particularidades do dia a dia laboral, ficando a missão de suprir eventuais lacunas na edição de regimentos internos por parte das instituições.

A matéria do regimento interno geralmente, como pode ser observado no nome, diz respeito às regras e diretrizes da empresa no seu âmbito interno, e podem versar sobre o uniforme a ser utilizado, a forma de remuneração, normas sobre a admissão, disposições sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual, diretrizes gerais de tratamento entre os colaboradores e entre estes e o público, informações sobre o termo de  confidencialidade, horário de trabalho, licenças, proibições, dentre outras cláusulas que deixem a relação de trabalho a mais transparente possível.

Cientificar os colaboradores da existência do regimento interno na instituição

A função do regimento interno está condicionada ao conhecimento do documento tanto por parte do patrão quanto dos colaboradores. Para tanto, é possível lançar mão de alguns meios de cientificação, dentre eles: Realizar uma reunião geral para a apresentação do regimento interno periodicamente, ainda mais quando se verificar o ingresso de novos colaboradores, deixar ao alcance de todos cópias do regimento interno para eventuais consultas, elaborar o documento com linguagem formal, mas que seja acessível ao entendimento de todos, evitando termos rebuscados e o conhecido “juridiquês” excessivo. Mais importante que a forma, é a compreensão bilateral do regimento interno. 

Sanções em decorrência do descumprimento das normas do regimento interno

Tão importante quanto trazer regras é prever sanções, elaboradas de modo a serem proporcionais, progressivas e impostas assim que do conhecimento da falta.

Dentre as penalidades temos: Advertência verbal, feita de maneira não vexatória e não podendo ser realizada na presença de demais colaboradores ou clientes. Advertência por escrito, a qual será aplicada e fornecida uma via ao faltante, para que ele tenha conhecimento pleno do ocorrido. Suspensão por tempo determinado, com prazo  máximo de trinta dias. E por fim a demissão, que será realizada em último caso.

Termo de aceitação

O Termo de aceitação se trata de uma garantia e uma comprovação de que o colaborador recebeu e está ciente das regras e diretrizes do regulamento interno. Para tanto, ele deverá assinar um recibo após receber uma cópia do documento supracitado. Após isto, o funcionário não poderá arguir que desconhecia seja, total ou parcialmente, o RI. Assinado o termo de aceite, todas as regras e sanções dispostas no regimento passam a surtir efeito, tanto para o colaborador, quanto para o empregador. 

Alterações no regimento interno

Podem ser realizadas alterações no regimento interno, e até é comum que aconteçam, devido a necessidade de adequar as normas às necessidades mais atuais da relação de trabalho, por exemplo as adaptações realizadas em decorrência da pandemia de coronavírus, como o Home office, a implantação de protocolos de saúde e higiene, e disposições sobre as eventuais contaminações de funcionários e como se comportar caso ocorra tal fato (comunicar a empresa, se ausentar por determinada quantidade de dias, etc…). Alterações no regimento são saudáveis para o ambiente do trabalho, principalmente em tempos de mudanças dinâmicas como o que se vive hoje em dia.  No entanto, tudo o que se muda no regimento deve ser informado a todos sem exceção. O pleno conhecimento do regimento com suas alterações evita situações em que o funcionário possa alegar que “não estava ciente” de determinada regra da empresa e por isso a descumpriu.

Vantagens de ter um regimento interno

Em linhas gerais, como fonte primária do direito trabalhista e equiparado ao contrato de trabalho, o regimento interno traz, sobretudo, segurança jurídica para a empresa e demais instituições. São inúmeros benefícios: A padronização do comportamento dentro da empresa, a maior harmonia entre os colaboradores ao estabelecer regras de tratamento com camaradagem e respeito, o sentimento de transparência na relação empresa-colaborador ao deixar à “mesa” todos os limites, diretrizes, prerrogativas e possíveis sanções e, por fim, a busca por um ambiente laboral mais organizado e sem regras arbitrariamente postas para prejudicar ou favorecer um ou outro colaborador. Tendo isso em vista, é benéfico para ambas as partes que haja um documento o qual os vincule e proteja perante um eventual conflito na justiça, observado a boa-fé, o bom senso e o direito adquirido. Ademais o RI é utilizado também para deixar evidente a filosofia presente no funcionamento da empresa, sendo interessante que esta esteja condizente como a ética de mercado atual.

Por que realizar seu regimento interno com uma consultoria jurídica?

O regimento interno não é instrumento que teve origem recentemente. A título de exemplo, existem regimentos internos como a versão de 1826 do senado federal. Além de estar presente a algum tempo, o RI (talvez colocar a abreviação no começo para saberem o que é Regimento Interno) figurar tanto em instituições de direito público, quanto privado, de maior ou menor alcance. Por menor que seja a empresa, ela pode ter essa espécie de documento, e para tanto, uma consultoria jurídica de qualidade se faz imprescindível. Isso se dá à medida que as cláusulas do regimento devem ser meticulosamente elaboradas com a observância das leis hierarquicamente superiores, dos direitos adquiridos dos trabalhadores e do bom senso e das boas práticas do mercado. 

A segurança jurídica da empresa é algo que deve ser tratado com atenção, caso contrário as consequências serão sentidas na saúde financeira da empresa e até na sobrevivência desta. Aí entra o trabalho das consultorias em oferecer soluções jurídicas, às quais às vezes os empresários nem ao menos sabiam que necessitavam. Exemplo disso é o RI, que apesar de não ser obrigatório, serve para blindar as instituições de futuras controvérsias no tocante ao que é estabelecido na relação empresa-colaborador. É certo também que, havendo um regimento interno, surgirá uma obrigação de mão dupla: O empregador deverá agir de maneira condizente com as regras impostas, assim como os funcionários respeitarão todas as disposições e diretrizes do documento.

Identificou alguma fragilidade jurídica na sua empresa? Não hesite em entrar em contato com uma consultoria para a solução do problema! 

Alguma dúvida sobre o assunto não foi sanada? Dê uma olhada nessa publicação sobre  “O Panorama geral do Regimento Interno”.

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