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A INVIABILIDADE DO USO DE TERMOS COMUNS NO REGISTRO DE MARCA

Ao fundo, uma imagem amarela que mostra diversos blocos adesivos coloridos colados em uma parede, sendo que há um desenho de lâmpada em cada um deles. Em primeiro plano, uma jovem em seu computador, com uma guia aberta escrito registro em inglês e sua sombra em amarelo. No canto superior esquerdo, a logo da EJUR - Soluções Jurídicas, primeira empresa júnior exclusivamente jurídica do mundo.

1. O registro de marcas  O direito à propriedade da marca de produto ou de serviços é proporcionado pelo registro junto ao órgão governamental competente para tutelar e constituir a propriedade da marca em seus mais diversos signos por meio da certificação, conforme as normas da propriedade industrial que tutelam. Segundo determinação da Lei N°9.279, […]

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