Títulos de crédito: qual a melhor forma da empresa usar seu caixa?
Os títulos de crédito consistem em um registro, físico ou eletrônico, que declara a existência de um débito a ser pago e/ou uma quantia a ser recebida por uma pessoa, seja ela física ou jurídica. Previsto no art. 887 do Código Civil, os títulos de crédito são necessários para a operação do direito formal e independente e estão geralmente relacionados à uma operação no mercado, caracterizando um direito para quem os possui e, por outro lado, uma obrigação para aqueles que os emitem.