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1.O que são os títulos de crédito?

Os títulos de crédito consistem em um registro, físico ou eletrônico, que declara a existência de um débito a ser pago e/ou uma quantia a ser recebida por uma pessoa, seja ela física ou jurídica. Previsto no art. 887 do Código Civil, os títulos de crédito são necessários para a operação do direito formal e independente e estão geralmente relacionados à uma operação no mercado, caracterizando um direito para quem os possui e, por outro lado, uma obrigação para aqueles que os emitem.

Outrossim, os títulos de crédito relacionam as partes contábeis de crédito e débito, as quais desenvolvem e fortalecem os mecanismos econômicos presentes no país. Ademais, possuem o papel de facilitar e beneficiar as trocas comerciais, já que suprimem o dinheiro em espécie e trazem novas alternativas de negociações rápidas e seguras.

Leia na íntegra o art.887 sobre títulos de crédito clicando aqui.

      1.1 Como funcionam os títulos de crédito?

Os títulos de crédito podem funcionar como uma ordem de pagamento ou como uma promessa de pagamento. O primeiro modo ocorre quando quem produz o título entrega a ordenação para que uma terceira pessoa pague. Já o segundo modo acontece quando não há um intermediário entre as partes, ou seja, quando as partes consistem no emissor do título e seu beneficiário.

      1.2 Princípios dos títulos de crédito

Os títulos de crédito dispõem de três princípios fundamentais, sendo eles a autonomia, a cartularidade e a literalidade.

      1.2.1 Autonomia

O princípio da autonomia relaciona-se com a ideia de que as relações jurídicas que se originam através dos títulos de créditos são autônomas, já que o título pode ser desassociado da obrigação que o formou. Dessa forma, o próprio título de crédito circula, e não o direito abstrato submetido a ele, o que garante segurança jurídica para as partes envolvidas.

      1.2.2 Cartularidade

Em se tratando do princípio da cartularidade, este associa-se ao fato de que no registro realizado há a garantia e inclusão de todos os direitos e que a posse do documento original é imprescindível. Assim sendo, apesar do avanço da tecnologia nos meios administrativos e jurídicos, o documento do título de crédito pode ser eletrônico, desde que possua como elementos a indicação dos direitos, assinatura eletrônica e data de emissão.

      1.2.3 Literalidade

Por fim, o princípio da literalidade conecta-se ao ideal de expressividade, ou seja, o conteúdo do título de crédito deve estar expresso no mesmo de maneira literal. Deste modo, esse ideal norteia-se pelas exigências daquilo que realmente estiver escrito no documento, em seus termos e limites.

      1.3 Quais os tipos de títulos de crédito?

Existem 5 tipos de títulos de crédito, sendo eles:

  • Duplicata
  • Nota promissória
  • Cheque
  • Cédula de crédito bancário
  • Letra de câmbio

      1.3.1 Duplicata

A duplicata é um título de crédito voltado às vendas por atacado, em que o vendedor deve registrar a troca comercial em duas vias, ficando uma com o próprio e a outra com o comprador. Além disso, o  valor discriminado e o vencimento da fatura são elementos da duplicata, a qual também é utilizada para vendas mercantis parceladas. Todavia, o aceite da duplicata é obrigatório e independe da vontade do comprador.

      1.3.2 Nota promissória

A nota promissória consiste em um tipo de título que afirma a obrigação de seu autor  de pagar determinada quantia, contida no documento. Ademais, o nome do beneficiário da promessa, a assinatura do emitente, a promessa incondicional de pagar o montante determinado e a data e local da emissão e do pagamento são componentes indispensáveis para que a duplicata seja válida. Esse tipo de título de crédito é muito utilizado pelos MEIs (microempreendedores individuais).

Saiba mais sobre os MEIs clicando aqui.

      1.3.3 Cheque

O cheque é um título em que o titular de uma conta corrente pode emitir para que uma pessoa física ou jurídica pague a ele determinado valor. Apesar de não muito utilizado nos dias de hoje, é uma ordem de pagamento à vista, a qual está sendo substituída pelo uso dos cartões de débito ou crédito.

      1.3.4 Cédula de crédito bancário

A cédula de crédito bancário evidencia uma promessa de pagamento em dinheiro. Também chamada CCB, consiste em um título que provém de uma operação de crédito emitido por uma pessoa em benefício de uma determinada instituição financeira.

      1.3.5 Letra de câmbio

A letra de câmbio é uma forma de pagamento que possui tempo e local fixados, em que o cobrador dirige ao cobrado para que ele pague o valor consignado a um terceiro, denominado tomador. Esse título de crédito determina-se como uma obrigação pecuniária.

      1.4 Formas de circulação dos títulos de crédito

Os títulos de crédito se classificam através da forma que circulam nas trocas comerciais, sendo elas ao portador, nominativos e à ordem.

      1.4.1 Ao portador

Os títulos de crédito ao portador não possuem o nome do beneficiário e, dessa forma, o direito expresso é do possuidor do registro.

      1.4.2 Nominativos

Os títulos de crédito nominativos são aqueles direcionados a uma pessoa específica e, portanto, possuem o nome do beneficiário.

      1.4.3 À ordem

Por fim, os títulos de crédito à ordem são aqueles assinados por mais de um devedor.

2.O caixa de uma empresa

O caixa de uma empresa, também conhecido como fluxo de caixa, consiste em uma conta que registra todos os recursos disponíveis para movimentação de uma quantia. Ele é composto pela previsão mensal de todos os recebimentos (créditos) e pagamentos (débitos) da empresa.

Os recebimentos consistem nas vendas a prazo e à vista em pix, dinheiro, cartões, cheques, etc, enquanto os pagamentos se subdividem em compras a prazo ou à vista, pagamentos de despesas e de funcionários, etc.

      2.1 A melhor forma de usar seu caixa

Existem algumas formas da empresa usar seu caixa e essas estão relacionadas principalmente ao controle do mesmo. Para tanto, é necessária a constatação de todas as movimentações de entrada e saída do dinheiro, pois é essencial saber como os débitos e créditos se deram no mês determinado. Ademais, o controle diário do fluxo de caixa e uma projeção do mesmo para os 2 ou 3 meses seguintes é importante para definir metas e estipular mudanças na manutenção do mesmo.

Da mesma maneira, planejar e gerenciar o estoque da empresa é uma boa alternativa para aumentar o seu fluxo de caixa, já que dessa maneira haverá um conhecimento indispensável  sobre o que é utilizado, evitando desperdícios e planejando a demanda necessária mensalmente. Além disso, a ciência sobre os títulos de crédito que sua empresa possui também é relevante porque esses influenciam nos pagamentos que a empresa fará e recebimentos que ela terá.

Paralelo a essas formas de uso de caixa, é importante saber também sobre a forma de tributação mais vantajosa para sua empresa, pois isso auxilia no controle, manutenção e aumento do seu fluxo de caixa.

Saiba mais sobre os tipos de tributação aqui.

3.Benefícios da assessoria jurídica voltados ao controle do fluxo de caixa

A assessoria jurídica, relacionada ao controle do fluxo de caixa, é vantajosa porque auxilia na ação ativa dentro da empresa. Isso é, a assessoria ajuda no conhecimento das leis específicas do seu ramo de atividade, na produção de contratos, na ciência dos juros, impostos e taxas a pagar nas transações comerciais, etc. Esse último auxílio é essencial para o controle do fluxo de caixa, porque o acúmulo de juros é prejudicial e certamente comprometerá o caixa de sua empresa.

A EJUR está à sua disposição para esclarecer suas dúvidas e te atender!

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