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O registro de marcas é um mecanismo de extrema importância para uma empresa: ele funciona como uma maneira de proteger os interesses e o patrimônio da empresa contra terceiros. O registro de marca se dá por meio do envio de um pedido para se registrar em órgão competente para isto, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). A partir da aprovação do pedido, há a expedição de um título que serve para a comprovação do seu direito de propriedade e, assim, do seu direito de uso exclusivo sobre determinada marca, que pode conter tanto a descrição de um produto, quanto de um serviço.

Para saber mais sobre o porquê você deveria registrar a sua marca, acesse aqui e tenha acesso a casos sobre a temática!

Dessa maneira, esse registro, que é válido por todo o território nacional, traz a segurança jurídica e o conforto necessários para que você possa investir no seu negócio sem o medo de futuros embates judiciais a respeito do direito de propriedade sobre determinada marca, bem como protege ainda de eventuais roubos e de concorrência desleal, possibilitando assim a prosperidade da sua empresa.

Além disso, é válido ressaltar que o processo para se registrar uma marca no INPI costuma ser burocrático, demandando tempo. Tendo isso em vista, apontaremos a seguir quais são os 5 principais erros cometidos por empresas na hora de registrarem a sua marca a fim de que você fique atento na hora de registrar a sua!

1. NÃO REALIZAR UMA PESQUISA PRÉVIA

Um dos requisitos fundamentais para se garantir a exclusividade do direito de uso da marca por quem está entrando com o pedido de registro é o de que não haja nenhuma marca já registrada por terceiro sobre aquele mesmo nome ou logotipo no banco de dados do INPI, pois nesse caso o pedido será negado.

Nesse sentido, como uma ótima forma de se precaver deste erro que costuma ser a causa para muitos indeferimentos de pedidos e atrasos no processo, seria uma simples consulta junto ao banco de dados disponibilizados pelo INPI a fim de saber se já existe alguma outra marca que esteja registrada parecida ou idêntica à sua na mesma categoria. Assim, realizando essa pesquisa prévia, você poderá evitar uma possível frustração futura com um pedido negado, bem como otimizará o seu tempo na medida em que havendo marcas parecidas registradas, você poderá trocar a sua marca antes do envio do pedido para registro de marca, poupando assim tempo em um processo que costuma ser demorado.

2. UTILIZAR-SE DE SÍMBOLOS OU PALAVRAS PROIBIDAS POR LEI

A Lei de Propriedade Industrial (Lei de n.º 9.279/96) estabelece especificamente em seu artigo 124, todas as hipóteses de símbolos, termos, expressões e palavras que estão proibidas de serem registradas no nome ou logotipo da marca, sendo cabível a negação do pedido que contiver qualquer uma das limitações contidas nesta lei.

Dentre as inúmeras restrições legais, podem ser mencionadas algumas entre as 23 hipóteses de vedação do registro de marcas, sendo, por exemplo, quando a marca contiver: a) letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; b) indicações geográficas; c) termo genérico, comum ou descritivo; d) reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ou e) nome de cores e suas denominações.

Para saber mais sobre esse assunto e sobre as causas para o indeferimento de marca e o porquê ele ocorre, acesse o nosso artigo disponível em nosso site.

3. NÃO SE ATENTAR PARA A CATEGORIA CORRETA AO REGISTRAR A MARCA

O INPI permite o registro de marcas similares, porém elas não podem ser da mesma classe. Isso, pois o registro de uma marca em determinada segmento é o que garante a exclusividade sobre o uso daquela marca por seu proprietário, protegendo-a assim contra o uso indevido por terceiros, de roubos ou da própria concorrência desleal. Desse modo, algo que costuma ser muito recorrente na hora de se registrar uma marca são pessoas que tentam efetuar esse registro sem uma devida assessoria especializada, acabando por registrar por muitas vezes a sua marca em categorias que não condizem com os serviços ou produtos oferecidos por aquela marca.

As consequências da não inscrição da sua marca na categoria por ela atendida implicam que enquanto não houver a regularização dela na classe correta ou, pelo menos, em todas as classes nas quais essa marca atua, caso por exemplo de empresas que possuam amplos catálogos de produtos e serviços que sejam abrangidos por uma mesma marca, a marca desta empresa não estará totalmente protegida contra terceiros, estando sujeitas a todos os problemas já mencionados frutos da ausência de segurança jurídica.

4. NÃO ACOMPANHAR O PROCESSO

Ao longo do processo de registro de marcas poderá haver a solicitação para envio de documentos para comprovação das informações, implicando que o solicitante do pedido esteja sempre atento com o caminhar do processo, haja vista que caso os diversos prazos processuais não forem atendidos haverá a extinção do processo, devendo o solicitante refazer o seu pedido do zero e efetuar novamente o pagamento das taxas para a realização deste serviço.

Dessa forma, como há a necessidade de uma análise minuciosa a respeito das informações disponibilizadas pelo solicitante, assim como da estipulação de prazos para eventuais objeções por terceiros que venham a se contrapor ao registro da marca, esse processo se caracteriza por ser burocrático, podendo levar até mesmo anos para que o órgão competente emita uma resposta ao pedido feito. Logo, o acompanhamento do processo e dos prazos por aquele que entra com o pedido de registro de marcas é extremamente necessário.

5. NÃO DISPOR DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA

Como você já deve ter percebido pela leitura dos tópicos acima, o processo de registro de marcas é um processo lento, burocrático e complexo. Diante disso, é nesse sentido que a contratação de uma empresa especializada que já tenha familiaridade e o conhecimento necessário para a execução dos trâmites que cercam esse tipo de processo, pode contribuir e facilitar muito na hora de fazer o registro das suas marcas. Além de evitar erros que podem custar caro como os já outrora mencionados, dispor de uma assessoria jurídica ao seu lado também pode facilitar a sua vida, diminuindo por completo o seu stress, uma vez que profissionais cuidarão para você de toda a parte burocrática, sempre zelando pelos prazos de seu processo!


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Agora que você já conhece os principais erros jurídicos envolvendo o registro de marcas fica mais difícil você ter o seu pedido negado! Não deixe de contratar a assessoria certa para acompanhar o processo por você!

Ficou alguma dúvida sobre os procedimentos para o registro de marca? Quer saber mais sobre o passo a passo de como fazer o registro da sua marca de maneira correta e em conformidade com a lei? Não deixe de conferir o nosso e-book sobre o tema: “O guia completo para você registrar sua marca” disponível aqui.

A EJUR está sempre à sua disposição!

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