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Fique por dentro das consequências causadas nos direitos do consumidor!

A crise do coronavírus tem afetado diretamente a vida de todos. Decretos em diversos municípios ordenaram o fechamento obrigatório de comércios e outros serviços não essenciais, causando uma grande incerteza aos consumidores e dificultando o cumprimento de contratos.

Mas os preços irão subir?

O reajuste e o aumento no preço de alguns itens básicos têm sido inevitáveis, o prejuízo que a pandemia tem causado a alguns produtores dificulta a venda de produtos por preços normais aos supermercadistas, e esse aumento é, infelizmente, repassado ao consumidor final.

Paguei um preço abusivo por um produto, como devo fazer?

O Procon, órgão de fiscalização dos direitos do consumidor, tem intimado diversos estabelecimentos em razão do aumento abusivo de preços em inúmeros produtos, esta prática configura crime contra o consumidor.

É possível denunciar um comércio no Procon de seu Estado, que irá verificar a situação e aplicará uma multa. A crise do corona-vírus não pode, diretamente, ser a causa do aumento dos preços. Aproveitar a crise causada pela COVID-19 é proibido por lei.

Quando contratamos um serviço a longo prazo ou adquirimos um produto de maior valor, é comum que assinemos um contrato. A crise da COVID-19 tem prejudicado a renda dos consumidores, e cerca de 5 em cada 10 brasileiros já perderam renda por conta do corona-vírus. Com isso, é fato que muitas pessoas têm acumulado dívidas por não poderem cumprir pagamentos.

E quais direitos do consumidor devem ser ainda mais observados na crise?

O artigo 6º do Código do Consumidor, no inciso V, menciona que: “São direitos básicos do consumidor: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

A superveniência é um termo que se refere a eventos inesperados, que se tornam um grande obstáculo ao cumprimento de um contrato, ou seja, é possível afirmar que os “fatos supervenientes” citados pelo texto da lei se encaixam perfeitamente à crise causada pela pandemia da COVID-19.

Este artigo significa que, problemas contratuais, como:

– A dificuldade em cumprir parcelas;

– Dívidas que comprometam a renda consumidor;

– Prazos curtos demais para pagamento, e;

– Juros abusivos

Podem ser solucionados através de uma revisão contratual. A revisão das cláusulas contratuais é um direito garantido pelo Código do Consumidor, e garante que termos sejam modificados para atender ao momento da crise da COVID-19.

Por isso, é de suma importância possuir um acompanhamento profissional. Confira esse outro artigo que dita sobre a importância da revisão contratual no contexto da pandemia: https://ejur.com.br/blog/a-revisao-de-contratos-no-contexto-da-covid-19/.

Depois de entender tudo isso, ainda precisa de ajuda? a EJUR está disponível para solucionar seus problemas!

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