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entenda como contornar os problemas contratuais em época de pandemia!

O contexto de crise da COVID-19 imposto à sociedade é uma grande resistência para a lei brasileira e para os negócios, pois cria obstáculos -principalmente no que diz respeito aos contratos.

Então, como lidar com os problemas contratuais na pandemia do coronavírus?

A pandemia afetou toda a sociedade, e após alguns meses de crise os problemas não apareceram somente em situações de saúde, mas também na economia. Tal fato dificultou a formação de novos contratos e o cumprimento dos que já existiam.

Há alguma lei para auxiliar quem está com problemas?

Felizmente, algumas leis permitem que os contratos sejam revisados e até mesmo rescindidos, para que nenhuma das partes envolvidas sejam prejudicadas em razão do momento delicado, ou seja, a revisão contratual é garantida por lei.

O artigo 478 do Código Civil indica que um contrato pode sofrer uma revisão, caso um acontecimento imprevisível prejudique o cumprimento das obrigações. Sendo assim, podemos afirmar que a pandemia causada pela COVID-19 é uma crise inesperada, e que, segundo a lei brasileira, permite a revisão de contratos ou a rescisão de contratos.

Entre os problemas relacionados aos contratos, ocasionados pela crise do corona-vírus podemos listar:

  • Atraso de parcelas;
  • Juros abusivos;
  • Multas de valores altos;
  • Dificuldade para cumprir serviços;
  • Prazos em atraso;
  • Aluguel atrasado;
  • Dificuldade para pagar mensalidades;
  • E outros possíveis problemas que dificultem o cumprimento das obrigações do contrato.

Todos os dias os noticiários informam que a crise da COVID-19 tem afetado a renda de inúmeras pessoas: trabalhadores, comerciantes e empresários. E o contrato é parte do cotidiano de todas essas classes, desta forma, entre os mais comuns, podemos mencionar:

  • Contrato de prestação de serviços;
  • Contrato de compra e venda;
  • Contrato de locação;
  • Contrato de fornecimento.

Esses são alguns dos tipos contratuais mais utilizados no meio jurídico.

Mas todos esses contratos podem ser revisados?

A resposta é sim. Qualquer contrato que apresente problemas às partes pode ser revisado. Todos os seus termos podem passar pela revisão contratual, para adequar suas cláusulas à nova realidade da pandemia. Diante disso, é evidente a necessidade do aconselhamento jurídico para garantir o sucesso nas escolhas. A EJUR pode te ajudar! Confira esse outro artigo sobre o assunto, ou entre em contato conosco para maiores esclarecimentos!

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