entenda como contornar os problemas contratuais em época de pandemia!
O contexto de crise da COVID-19 imposto à sociedade é uma grande resistência para a lei brasileira e para os negócios, pois cria obstáculos -principalmente no que diz respeito aos contratos.
Então, como lidar com os problemas contratuais na pandemia do coronavírus?
A pandemia afetou toda a sociedade, e após alguns meses de crise os problemas não apareceram somente em situações de saúde, mas também na economia. Tal fato dificultou a formação de novos contratos e o cumprimento dos que já existiam.
Há alguma lei para auxiliar quem está com problemas?
Felizmente, algumas leis permitem que os contratos sejam revisados e até mesmo rescindidos, para que nenhuma das partes envolvidas sejam prejudicadas em razão do momento delicado, ou seja, a revisão contratual é garantida por lei.
O artigo 478 do Código Civil indica que um contrato pode sofrer uma revisão, caso um acontecimento imprevisível prejudique o cumprimento das obrigações. Sendo assim, podemos afirmar que a pandemia causada pela COVID-19 é uma crise inesperada, e que, segundo a lei brasileira, permite a revisão de contratos ou a rescisão de contratos.
Entre os problemas relacionados aos contratos, ocasionados pela crise do corona-vírus podemos listar:
- Atraso de parcelas;
- Juros abusivos;
- Multas de valores altos;
- Dificuldade para cumprir serviços;
- Prazos em atraso;
- Aluguel atrasado;
- Dificuldade para pagar mensalidades;
- E outros possíveis problemas que dificultem o cumprimento das obrigações do contrato.
Todos os dias os noticiários informam que a crise da COVID-19 tem afetado a renda de inúmeras pessoas: trabalhadores, comerciantes e empresários. E o contrato é parte do cotidiano de todas essas classes, desta forma, entre os mais comuns, podemos mencionar:
- Contrato de prestação de serviços;
- Contrato de compra e venda;
- Contrato de locação;
- Contrato de fornecimento.
Esses são alguns dos tipos contratuais mais utilizados no meio jurídico.
Mas todos esses contratos podem ser revisados?
A resposta é sim. Qualquer contrato que apresente problemas às partes pode ser revisado. Todos os seus termos podem passar pela revisão contratual, para adequar suas cláusulas à nova realidade da pandemia. Diante disso, é evidente a necessidade do aconselhamento jurídico para garantir o sucesso nas escolhas. A EJUR pode te ajudar! Confira esse outro artigo sobre o assunto, ou entre em contato conosco para maiores esclarecimentos!