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Como consequência da difusão das startups, atualmente, nota-se a multiplicação de certos tipos de contratos – que não são usualmente utilizados pelas empresas tradicionais ou micro e pequenas empresas. Esses contratos, como o contrato de vesting, abordado em nossa última postagem, são estratégicos para as empresas iniciantes que, em sua maioria, não possuem significativo capital de investimento. Logo, para você que está começando seu negócio, ter conhecimento dos diversos tipos de contratos é essencial para a proteção de seu empreendimento. Dessa forma, apresentamos outros dois contratos utilizados com frequência pelas startups.

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Memorando de Entendimento
Este documento é criado pelos fundadores da startup em um momento anterior à inscrição no CNPJ e à constituição formal da empresa, que consiste na elaboração do Contrato Social e registro na Junta Comercial. Com isso, pode ser considerado uma versão preliminar do contrato social que estabelece as diretrizes para o bom funcionamento da empresa.
 
O Memorando de Entendimento tem como objetivo a proteção dos sócios, no sentido de promover a segurança ao novo negócio e alinhar as expectativas dos fundadores. Assim, são estabelecidas certas condutas e informações em vista do bom funcionamento do empreendimento. Dentre as informações a serem abordadas têm-se: os direitos e responsabilidades dos sócios, a porcentagem de quotas sociais para cada um dos fundadores e suas respectivas cargas horárias.
 
Constata-se, portanto, que tal documento é um contrato no qual as partes envolvidas registram suas intenções para o futuro do determinado negócio, estabelecendo expectativas para ambas as partes, criando as regras do convívio e, por consequência, evitando problemas com o estabelecimento de soluções prévias, mediante uma distribuição de direitos e responsabilidade entre as partes.

Apesar de parecer algo simples – não tão burocrático e complexo como a confecção de outros contratos tradicionais – pode ser a solução para um eventual conflito em seu negócio. Além disso, é totalmente válido e aceito no ordenamento jurídico brasileiro, sendo que seus acordos firmados são vinculantes e exigíveis entre as partes perante os tribunais, como qualquer outro contrato. Vale ressaltar, que o acordo em questão é um instrumento sigiloso, o que confere a possibilidade de abordar de assuntos mais delicados como a divisão de lucros. No mais, pode atuar como um acordo transitório que discipline determinado assunto durante certo período ou fase do negócio.
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Contrato de Mútuo Conversível
É um documento que define que o valor investido pelo investidor pode ser convertido em ações na empresa para qual foi feito o aporte. Nesse sentido, o contrato garante um empréstimo de valores por parte do investidor para a startup em troca da possibilidade de conseguir de volta essa quantia em forma de uma parte de do capital social da empresa. Logo, nota-se o estabelecimento de uma relação obrigacional em que o investidor faz um aporte na empresa, tornando-se seu credor e podendo, no futuro, converter o referido crédito em participação na empresa.

Quanto às vantagens, tem-se que o Contrato de Mútuo Conversível oferece-as para ambos os lados:
Para as startups, a vantagem está em poder receber determinado aporte de um investidor sem precisar converter sua empresa de Sociedade Limitada em uma Sociedade Anônima – um processo que gera custos significativos. Além disso, constata-se que o valor ingressa na sociedade a título de empréstimo.Dessa forma, o empreendedor poderá tomar decisões de forma mais livre, uma vez que o investidor não começa já inicialmente como um sócio da empresa.
Para os investidores, a vantagem está em poder fazer um determinado aporte com a segurança de que seu investimento pode ser retornado a qualquer momento com participação societária no capital social da empresa.
De modo a estabelecer uma relação com o primeiro documento exposto, nota-se que é de suma importância que seja elaborado um Memorando de Entendimento de modo a detalhar o papel do investidor no período de vigência do mútuo. Uma vez que o investidor não é um sócio da empresa durante o período, devem ser detalhadas no documento quais as condições que se darão caso o investidor possa ter alguma participação na tomada de decisões da empresa.
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Por fim, é possível notar que os contratos atuam, de forma geral, como dispositivos responsáveis por garantir que o acordo entre as partes seja benéfico e justo para ambas. Tanto o Memorando de Entendimento como o Contrato de Mútuo Conversível, conferem as suas partes as devidas proteções legais. Desse modo, é viável alcançar o sucesso almejado para a sua startup. Agora que você já conhece outros dois contratos essenciais para o seu empreendimento, não hesite em buscar uma assistência de qualidade. A EJUR se compromete com a sua segurança e a de seu negócio!

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