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Muitas empresas possuem dúvidas acerca da elaboração de seu contrato social, e encontram dificuldade em compreender sua real importância para o futuro de um negócio. Segundo pesquisa da Associação Nacional de Gestão de Contratos, (ANGC), 68% das empresas possuem grande dificuldade em elaborar e avaliar cláusulas específicas e riscos estabelecidos nos textos legais, incluindo o contrato social e o estatuto social (este último será assunto do próximo artigo do #BlogdaEjur) . O artigo de hoje explicará o que é o célebre contrato social, e quais as vantagens de sua boa elaboração para as sociedades empresárias. 

O que é o contrato social?

Este documento é muitas vezes mencionado como a “certidão de nascimento da empresa”, pois é nele que constam todos os dados base do negócio, como o nome dos sócios, endereço da sede da empresa, os deveres de cada um dentro da sociedade e ramo de atuação, categorias de negócio exploradas pela sociedade, entre outras informações. 

Logo, o contrato social é muito importante, até porque no Brasil todas as empresas devem possuir este contrato, para poder operar e se registrar em órgãos públicos. Especialmente para as sociedades empresárias, tem grande relevância pela possibilidade da separação dos papéis e deveres de cada sócio dentro da instituição. 

Aliado das sociedades empresárias?

O contrato social é um importante amigo das sociedades empresárias principalmente quando se refere a seu planejamento jurídico. Esse documento, além de mera formalidade, é a manifestação da personalidade jurídica da empresa, e instrumento indispensável para a prevenção de riscos e conflitos que possam vir a ocorrer futuramente. 

A elaboração do contrato deve ser a mais próxima possível da realidade do empreendimento, detalhando o que os sócios esperam do negócio criado por esta declaração. Se mal elaborado, o contrato pode resultar até em prejuízo para a sociedade.

O que não pode faltar em um contrato social?

Um ponto essencial para a elaboração de qualquer contrato social é sua previsão para o futuro. Dessa forma, os sócios devem documentar soluções de possíveis conflitos que possam ocorrer ao longo da atividade empresarial, além de minimizar potenciais impactos prejudiciais no caso de insolvência, retirada de sócios ou extinção da empresa. Um contrato social bem feito pode prevenir muitos transtornos ocasionados por participantes de má-fé. 

A qualificação dos sócios é um ponto fundamental para uma boa elaboração do documento. A sociedade pode ser formada por pessoas físicas ou jurídicas; no entanto, para ambos os casos é necessária a identificação dos parceiros, com informações sobre seus dados pessoais e principalmente a parcela de cada um dentro do negócio a ser formado. Da mesma forma, uma abordagem acerca do papel dos funcionários também é de grande importância. A descrição das funções de todas as partes dentro da empresa é necessária para que tudo esteja às claras.  

Além disso, o contrato deve tomar nota de todas as atividades exercidas pela sociedade, registrando-as no CNAE (Classificação Nacional da Atividade Empresarial). A emissão de notas fiscais referentes a produtos ou serviços da empresa só é possível após a documentação destes no contrato social. Por isso, quanto mais categorias este documento incluir, menos burocracia para os sócios. Todavia, a inserção de muitas atividades pode ser prejudicial, devido às peculiaridades tributárias de cada categoria, podendo levar a prejuízos financeiros. O equilíbrio deve ser encontrado, para a proteção e desenvolvimento saudável da sociedade. 

Assim sendo, a instituição de um contrato social, além de obrigatória, é imprescindível para o bom funcionamento da empresa, e deve ser feita da maneira mais verídica e realista possível, de forma a proteger os sócios do melhor modo, no presente ou no futuro da empresa. 

Para a elaboração de um bom contrato social, que preencha de forma válida os requisitos necessários para que exerça integralmente sua função, o conhecimento de normas jurídicas e da legislação vigente é essencial. Por isso, a consultoria jurídica é sempre imprescindível. 

Alguma dúvida? A EJUR estará sempre à disposição!


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