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Será a busca pelo lucro a única verdadeira obrigação de uma empresa? Muito pelo contrário!

         Apesar de possuir um papel fundamental na maioria das empresas, o universo empresarial vem deixando o aspecto do “lucro em primeiro lugar” com cada vez menos destaque, optando no lugar por incentivar e financiar iniciativas de cunho social e solidário. Nesse contexto, explicaremos como esse movimento teve início e se estabeleceu no mercado brasileiro, elencando depois as principais estratégias utilizadas para que, ao final da leitura, você entenda todos os aspectos desta importante tendência.

1.     A humanização das empresas

1.1 Surgimento e superação da desumanização

O conceito de “empresa” é relativamente novo. Surgindo por volta do século XVIII, foi a expressão de uma nova fase do capitalismo, a fase industrial, que impulsionada por uma série de inovações tecnológicas e sociais propiciou o surgimento de entidades comerciais flexíveis, diversificadas e eficientes. Foi também nesse período que se estabeleceu um novo vínculo social: a relação empresário-funcionário.

Quer saber mais sobre a figura do empresário no decorrer da história? Acesse o link!

Porém, nesse primeiro período a situação trabalhista estava longe de ser ideal. Obrigados a trabalharem por longas horas em ambientes insalubres e sem pausas para o cafezinho, os trabalhadores e operários desse período sofreram com a desumanização e o abuso por parte de um sistema desregulamentado e extremamente competitivo. A superação dessas condições foi progressiva e conquistada através de, principalmente, 3 fatores.

  •  Proliferação de ideais democráticos;
  • Estabelecimento de normas trabalhistas;
  • Consolidação dos Direitos Humanos;

O gráfico acima apresenta dados sobre a média de horas de trabalho anuais por trabalhador ao longo das décadas. É possível notar uma tendência de queda nesse aspecto, principalmente a partir do século XX, onde os fatores mencionados previamente foram estabelecidos.

1.2 Uma nova perspectiva da função

Paralelamente, foi se percebendo que havia não apenas uma necessidade de reavaliar a relação íntima entre trabalhador e empresa, mas também discutir um aspecto mais amplo, um que considerava as empresas como agentes centrais na dinâmica social.

Trabalhos acadêmicos, como os do sociólogo Karl Marx, enfatizam a grande influência da economia nos aspectos sociais. Para ele, todos os âmbitos da sociedade (político, cultural, entre outros) eram pautados pelo controle do capital. Logo, através desta e de outras reflexões, foi se desvelando a necessidade de alterar e regulamentar o objetivo dos dispositivos controladores, de modo a caminhar para uma realidade mais justa e humanizada.

1.3 Evolução no cenário brasileiro

O primeiro grande ato de certificação empresarial no Brasil ocorreu através do Decreto 916, de 24 de outubro de 1890, que instituiu o registro de firmas ou razões comerciais. No âmbito trabalhista, a promulgação do Código Civil de 1916 e da CLT (Consolidação da Leis de Trabalho, apresentada por Getúlio Vargas) marcaram profundas mudanças na qualidade de vida da massa trabalhadora. No entanto, nenhum evento inovou tanto o cenário nacional quanto a promulgação da Constituição Cidadã de 1988.

Baseada em ideias estabelecidas em âmbito internacional (direitos humanos, cidadania participativa, proteção das minorias e do meio ambiente, entre outros), essa constituição restabeleceu a democracia no país e, pelas diversas discussões ao longo da sua formulação, pavimentou os valores que continuam a nortear a nossa sociedade.

Logo, seria indispensável a aplicação desses valores quanto à função social das empresas. Rafael Vasconcelos de Araujo Pereira, em seu artigo no site DireitoNet, elenca que “a função social é alcançada quando […] a empresa observa a solidariedade (CF/88, art. 3°, inc. I), promove a justiça social (CF/88, art. 170, caput), livre iniciativa (CF/88, art. 170, caput e art. 1°, inc. IV), busca de pleno emprego (CF/88, art. 170, inc. VIII), redução das desigualdades sociais (CF/88, art. 170, inc. VII), valor social do trabalho (CF/88, art. 1°, inc. IV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1°, inc. III), observe os valores ambientais (CDC, art. 51, inc. XIV), dentre outros princípios constitucionais e infraconstitucionais.”.

2.  A função social:

“Art. 116. (…) Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.” (Lei n° 6.404/76)

“Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.” (Lei n° 6.404/76)

Segundo o site JusBrasil: “Para que uma empresa possa cumprir seu papel social, é necessário que os administradores tomem decisões baseadas no bem comum. Como a finalidade de qualquer empresa é prosperar, o lucro também não deverá ser deixado de lado, mas certamente deverá ser visto como uma consequência, e não prioridade.”.

Essas decisões abrangem tanto aspectos naturais da relação empregatícia (gerar empregos, distribuir capital, capacitar o trabalhador, entre outros) como também agir de maneira ativa na promoção de auxílio social comum. Nesse aspecto, é importante ressaltar que “mais do que meras ações voluntárias beneficentes esporádicas ou sazonais, pois muitas dessas ações voluntárias têm o único objetivo de marketing, a função social da empresa será cumprida se os seus produtos tiverem uma relação com os interesses da comunidade, tanto na produção como na distribuição, fazendo circular capital.” (Jusbrasil)

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3.  Principais estratégias/ações realizadas pelas empresas

Afinal, como as empresas conseguem realizar essa função? Bem, elencamos alguns tópicos contendo os principais meios de atingir esse objetivo:

  • Responsabilidade social corporativa: As empresas podem adotar práticas socialmente responsáveis, como reduzir seu impacto ambiental, promover a diversidade e inclusão, investir em comunidades locais, apoiar causas sociais e filantrópicas, entre outras ações.
  • Inovação e desenvolvimento: As empresas também podem promover o bem-estar comum por meio da inovação. Ao desenvolver novas tecnologias, produtos e serviços, elas podem melhorar a qualidade de vida das pessoas, resolver problemas sociais, aumentar a eficiência e promover o progresso social e econômico.
  • Ética nos negócios: A adoção de práticas éticas é fundamental para a atuação no bem-estar comum. Isso inclui a transparência nas operações, o respeito aos direitos humanos, a conformidade com as leis e regulamentações, o combate à corrupção e o estabelecimento de relações justas e honestas com fornecedores, clientes e funcionários.
  • Escore ESG: “ESG é uma sigla em inglês que significa “environmental, social and Governance”, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. O termo foi cunhado em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada Who Cares Wins. Surgiu de uma provocação do secretário-geral da ONU Kofi Annan a 50 CEOs de grandes instituições financeiras, sobre como integrar fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais.” (retirado do site Pacto Global.org.br).

“O entendimento e a aplicabilidade de critérios ESG pelas empresas brasileiras é, cada vez mais, uma realidade. Atuar de acordo com padrões ESG amplia a competitividade do setor empresarial, seja no mercado interno ou no exterior. No mundo atual, no qual as empresas são acompanhadas de perto pelos seus diversos stakeholders, ESG é a indicação de solidez, custos mais baixos, melhor reputação e maior resiliência em meio às incertezas e vulnerabilidades” (retirado do site Pacto Global.org.br). Logo, a atenção para com os deveres sociais e ambientais são fundamentais para o bom funcionamento da sua empresa.

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