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1. O que é a LGPD e qual a Importância dos seus Dados?

Promulgada em 14 de abril de 2018, mas somente entrou em vigor em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados vem para suprir lacunas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que no ano de 2013 veio para ampliar a proteção sobre a internet para o judiciário nacional.

No entanto, antes de cair na especificidade da lei, é válido mencionar sobre o que ela trata: dados. Para o direito, os dados são considerados extensão da sua personalidade, em outras palavras é tão importante e íntimo quanto o nome, sua imagem, aparências e outras características pessoais suas. 

Os dados são informações ou fatos coletados, armazenados e processadospara obter um conhecimento, tomar decisões ou fazer análises sobre um âmbito específico.  Exemplificando o assunto, supomos que você ligue o GPS do seu Smartphone e ele salve todo o caminho que diariamente você faz nos últimos trinta dias.

No primeiro momento você acha que isto não é nada demais: “são só linhas no GPS que ele traça e deixa marcado.” No entanto, analisando o percurso, o tempo de parada a não eventualidade de alguns compromissos se descobre gostos, tipos de lugares que você frequenta e o estilo de vida.

1.1 A categorização dos dados: o que são os dados pessoais, sensíveis e anonimizados.

Esses dados podem ser separados em três categorias fundamentais: pessoais, sensíveis e anonimizados. De acordo com o Art. º 5, inciso I da LGPD um dado pessoal * é “toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” *, em outras palavras o nome, RG, CPF, data de nascimento, particularidades que levam a

O mesmo artigo no seu inciso II relata os dados sensíveis *: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” * Como o próprio nome já diz, são as informações sensíveis que precisam de cautela, o íntimo do ser humano como as crenças e convicções, é necessário ter uma cautela redobrada ao manejar este tipo de dado devido a sua importância.

Por fim, no Inciso III, retrata sobre os dados anonimizados *: “dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.” Nesta categoria, dificilmente analisa-se o dado de uma única pessoa, como no exemplo supracitado do GPS, este dado é utilizado majoritariamente para análise de massas, traçar perfis e obter conhecimento sobre o público-alvo. Diferentemente das outras duas, ela não identifica o portador dos dados, mas sim suas características num determinado ambiente para traçar estratégias comerciais e empresariais.

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1.2 O que são banco de dados, controlado e operador dentro da LGPD?

Aprimorando esses conceitos, é válido  mencionar a utilização dos dados no âmbito geral.  Primeiramente, deve-se introduzir três outros conceitos: banco de dados, controlador e operador. *

Banco de dados trata-se de um conjunto estruturado, formulado e manipulado de dados estabelecidos em um ou vários locais. Como por exemplo, o nome e o número de sua conta numa determinada loja, que usa para controle da quantidade de clientes que ela atendeu. O segundo é o controlador, é quem define como devem ser tratados os dados pessoais, a forma que devem ser armazenados e controlados. Por fim, o operador, ele realiza o tratamento de dados conforme a vontade do controlador.

Tratando dos conceitos primordiais, é lícito mencionar como o tratamento de dados podem interferir no seu cotidiano.  Ainda utilizando o exemplo do GPS, imagine se porventura toda manhã você passa numa cafeteria específica toma uma xícara e assim começa a sua rotina diária. Analisando o seu comportamento e gostos, percebe-se que há uma outra cafeteria perto de sua residência e devido a isto começam propagandas para você desta cafeteria, sobre descontos e inovações, abrindo a possibilidade de visitá-la ou talvez até mesmo começar a frequentá-la.

Um simples tratamento de dados influenciou na sua opinião e hábitos diários atrelados a uma propaganda específica. Sabendo destas informações as empresas começaram a investir no tratamento de dados, nascendo a necessidade de lei que a regulamentasse e com isto, depois de várias barreiras surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, simplesmente para não haver abuso e invasão da privacidade do titular dos dados.

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2. O que é o Direito Empresarial e sua correlação com a LGPD

Primeiramente, vale mencionar que o Direito Empresarial é o ramo do direito que abrange as normas relacionadas às atividades empresariais e comerciais. Ele envolve as leis que regem a criação, organização, funcionamento e dissolução das empresas, bem como os direitos e responsabilidades dos empresários e das pessoas envolvidas nas transações comerciais.

Devido a isto, ele também trata das questões relacionadas à propriedade intelectual, contratos comerciais, recuperação judicial, LGPD e outros aspectos legais que afetam as empresas e sua atuação no mercado.

A LGPD possui uma relevância significativa no âmbito do Direito Empresarial, uma vez que impacta diretamente as práticas de coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais realizadas pelas empresas. A legislação busca proteger os direitos e a privacidade dos indivíduos em relação aos seus dados, bem como estabelecer regras claras para as organizações em relação ao tratamento dessas informações.

Em outras palavras, a LGPD veio para regulamentação no tratamento de dados, criando regras para a população ter mais controle sobre seus dados pessoais, como o consentimento do titular para a coleta e processamento, informação sobre a finalidade específica, evitando a utilização indiscriminada e caso seja necessário e da vontade do portador a exclusão de suas informações pessoais.

Vemos casos práticos diariamente, como os termos para tratamento de dados em planos de saúde, cookies de websites e até mesmo em partes dos termos de uso de aplicativos e redes sociais.

3. Vantagens de uma maior Proteção de dados para sua empresa

A implementação da LGPD acarreta diversas vantagens. Em primeiro lugar, o cumprimento a lei fortalece a confiança dos clientes posto que você se sente mais seguro sabendo que suas informações pessoais estão guardadas adequadamente, além disto evidencia o compromisso de sua empresa com a proteção e privacidade dos dados pessoais, resultando em uma reputação corporativa mais sólida e em relações comerciais mais estáveis.

Ademais, sua adequação estimula a análise e a gestão adequada dos riscos de segurança da informação, garantindo uma proteção mais sólida dos dados contra violações e incidentes cibernéticos. Além de despertar uma eficiência na contenção de riscos em caso de vazamento de dados.

Caso queira saber mais sobre vazamentos de dados acesse por aqui um artigo da EJUR sobre o tema

Por fim, a lei estabelece diretrizes claras acerca da coleta, armazenamento e tratamento de dados, contribuindo para a organização interna e a padronização dos processos relacionados à proteção de dados, como os exemplos supracitados dos cargos de Controlador e o Operador, contribuindo com a organização administrativa e eficiência no tratamento de dados.

Essa medida pode resultar em maior eficiência operacional e redução dos riscos legais, evitando a imposição de multas e sanções. A implementação da LGPD proporciona benefícios como confiança do cliente, conformidade legal, eficiência operacional e proteção de dados mais robusta.

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